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Etanercepte

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Inibidores '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antinflamatórios <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1134351?substancia=19763&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do fator de necrose tumoral alfa medicamento Brenzys ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (TNFATC) == Imunossupressores <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> -α) L04AB01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Benzys ®, Enbrel® , Enbrel ® PFS, Erelzi ®, Nepexto ®
==Indicações==
O medicamento [[Etanercepteetanercepte]] está é indicado para: adultos com artrite reumatoide, pacientes pediátricos com artrite idiopática juvenil, adultos com artrite psoriásica, adultos com espondilite anquilosante, adultos com psoríase em placas e pacientes pediátricos com psoríase em placas.<ref>[httphttps://wwwconsultas.farmadeliveryanvisa.comgov.br/media/upload/pdf#/BULASbulario/PFIZERq/Enbrel(2).pdf ?numeroRegistro=100470629 Bula do medicamentoErelzi ® - Bula do profissional]</ref>: *Artrite reumatoide: para redução dos sinais e sintomas e inibição da progressão do dano estrutural em pacientes com artrite reumatoide ativa moderada a grave, podendo ser iniciado em associação ao metotrexato ou em monoterapia. Para tratamento de artrite reumatoide ativa moderada a grave, quando a resposta a um ou mais DMARDs (drogas modificadoras da doença artrite reumatoide) se mostrar insatisfatória. *Artrite psoriásica: inibição do dano estrutural e na redução de sinais e sintomas. *Espondilite anquilosante: para redução dos sinais e sintomas em pacientes com a doença ativa. *Espondiloartrite axial não radiográfica: tratamento de adultos com espondiloartrite axial não radiográfica grave com sinais de inflamação, conforme indicado pela elevação de proteína C reativa (PCR) e/ou alteração à ressonância magnética, que tenham apresentado uma resposta inadequada ou que são intolerantes à terapia convencional. *Psoríase em placas: tratamento de pacientes adultos (18 anos ou mais) com psoríase crônica em placas moderada a grave que são candidatos a terapia sistêmica ou fototerapia. *Psoríase em placas pediátrica: tratamento de psoríase crônica grave em placas em crianças e adolescentes a partir de 8 anos de idade que estão inadequadamente controlados ou são intolerantes a outra terapia sistêmica ou fototerapia .
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalsaudebvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdfRelação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https:/2015/janeirowww.gov.br/13conitec/Renamept-2014br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Relação Nacional Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de Medicamentos Essenciais 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt- RENAME 2014br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20132021/prt1554_30_07_201320210910_portaria_conjunta_16.html pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1.554 16, de 30 03 de julho setembro de 20132021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1.554 16, de 30 03 de julho setembro de 20132021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
[httphttps://ubvsms.saude.gov.br/imagesbvs/pdfsaudelegis/sas/20142018/novembropoc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/05SCTIE/PublicaMS nº 25, de 22 de outubro de 2018] -[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-oancilosante-nov20141.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante] [https://www.gov.br/conitec/pt-Artrite-Psor--acabr/midias/relatorios/portaria/2021/20211020_portaria_conjunta_18.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS 1.20418, de 4 14 de novembro outubro de 20142021] - Aprova o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211021_portaria_conjunta_pcdt_psoriase.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Psoríase] ==Informações sobre o medicamento== O medicamento [[etanercepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 25 mg (injetável, frasco ampola) e 50 mg (injetável, frasco ampola ou seringa preenchida)''' para o tratamento da: *'''Artrite PsoríacaReumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8;'''
*'''Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9;'''  *'''Artrite Psoríaca - CID10 M07.0, M07.2, M07.3;'''  *'''Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8;''' *'''Psoríase - CID10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8:''' ''para pessoas com idade entre 6 e 18 anos. Se idade superior a 18 anos, apenas se houve início do tratamento com etanercepte até os 18 anos.'' É necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/sasservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/2015componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/prt0996_30_09_2015SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].html Portaria nº 996 '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de 30 consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de setembro acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de 2015] - Aprova saúde, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide tempo previsto para cada tratamento. *'''Considerações'''
A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [httphttps://www.saude.basc.gov.br/portalcibindex.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/20094-nota-tecnica-diaf-sps-ses-sc-n-17-2022/imagesfile Nota Técnica nº 17/arquivos2022 - DIAF/PortariasSPS/2014SES/07_julhoSC de 18/PT_SAS_N_640_24.07/2022], divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento etanercepte 50 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde no âmbito do CEAF.2014.pdf Portaria Segundo Ofício Circular 64025/2022/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, o abastecimento do medicamento por parte do Ministério da Saúde no 3º trimestre de 24 2022 ocorrerá com a distribuição de julho de 2014] 60% etanercepte 50 mg biossimilar (Brenzys®) e 40% etanercepte 50 mg originador (Enbrel®). Dessa forma, orientou- Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosantese que:
==Informações sobre '''1'''. Os pacientes menores de 18 anos em uso de etanercepte 50 mg originador (Enbrel®) deverão manter o uso do mesmo, não sendo permitido o uso do medicamento==etanercepte 50 mg biossimilar;
O medicamento [[etanercepte]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''portadores de Artrite Psoríaca CID10 M072'''.0 e M07.3, portadores Para realizar a troca de Artrite Reumatoide CID10 M05.0originador para biossimilar, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8 e M08.0 e portadores de Espondilite Ancilosante CID10 M45 e M46.8.'''Encontraou vice-se disponível pela SES/SCversa, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações os pacientes deverão manter o tratamento com o mesmo tipo de 25mg e 50mg medicamento (injetáveloriginador ou biossimilar)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT por no mínimo 24 semanas antes da doença.troca;
'''3'''. Pacientes maiores de 18 anos que irão iniciar o tratamento com Etanercepte 50 mg, nesse momento deverão fazer a solicitação do medicamento biossimilar, apresentando LME e receita médica contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, Termo de Consentimento Médico para Solicitação de Imunobiológicos, além de demais documentos necessários conforme PCDT.
Consultar como o paciente pode ter De acordo com a [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf Nota Técnica nº 633/2020- CEAF]CGCEAF/DAF/SCTIE/MS] , por medicamento biossimilar entende-se um biofármaco similar a um medicamento biológico que, para ser aprovado, precisa demonstrar qualidade, segurança e quais os documentos necessárioseficácia comparáveis às do biofármaco original, utilizado como medicamento de referência.
Segundo dados presentes na literatura, o impacto da troca (''switch'') entre o medicamento originador e o biossimilar foi avaliado em vários estudos clínicos após 24 semanas de uso no tratamento de artrite reumatoide. Todos os estudos concluíram que não houve diferença em eficácia, farmacodinâmica, imunogenicidade e segurança entre o medicamento originador e o biossimilar, confirmando o biossimilar como uma alternativa efetiva para estes pacientes. Além disso, não foram observadas diferenças na proporção de pacientes com eventos adversos, maior probabilidade de eventos adversos relacionados à infusão ou desenvolvimento de anticorpos antidrogas ou anticorpos neutralizadores após a troca do originador pelo biossimilar. Sendo assim, o Ministério da Saúde orienta que as Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES) garantam o tratamento dos pacientes pelo tempo mínimo de 24 semanas do etanercepte originador ou biossimilar antes de realizar a troca (''switch'') <ref>[https://www.bioredbrasil.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Nota-Te%CC%81cnica-no-633-2020-CGCEAF-DAF-SCTIE-MS-0017168725.pdf NOTA TÉCNICA Nº 633/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS)]</ref>.
==Informações sobre o financiamento==<span style="color:red">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio O medicamento etanercepte pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para span> A aquisição dos medicamentos que compõem o paciente na sua respectiva unidade grupo 1A é de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoresponsabilidade exclusiva da União.
==Alternativas '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para indicações previstas o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em bula, PORÉM NÃO PADRONIZADAS NOS SUS==ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
'''Psoríase'''A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
Atualmente, para <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o tratamento da psoríase - CID 10 L40.0, L40.1, L40.4, L40.8, a SES/SC disponibiliza via financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica os medicamentos [[acitretina]] nas apresentações de 10mg e 25mg (cápsulaCEAF), [[ciclosporina]] nas apresentações de 25mg, 50mg, 100 mg (cápsula) e 100mg/mL frasco com 50mL (solução oral), [[metotrexato]] nas apresentações de 2,5 mg (comprimido) e 25mg/mL (injetável), [[calcipotriol]] na apresentação de 50mcg/g Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (pomadaCEAF) e [[clobetasol|clique aqui]] nas apresentações de 0,5mg'''</g (creme e solução capilar)span>.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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