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==Classe terapêutica==
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== Registro na Anvisa ==
  
Diuréticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03 Grupo ATC] Acesso 15/05/2018</ref>
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'''SIM'''
  
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C03BA04 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C03BA04 Código ATC] Acesso 15/05/2018</ref>
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Diuréticos simples
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'''Classe terapêutica:''' diuréticos simples <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/3043?substancia=3300&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Clordilon ® - Registro ANVISA] </ref>
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351213161200282/?substancia=3300 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 15/05/2018</ref>
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
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Diuréticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C03BA04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C03BA04 Código ATC] </ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==
  
Clordilon ®, Clortalil ®, Higroton ®, Neolidona ®
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Clordilon ®, Clortalil ®  
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== Indicações ==
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O medicamento '''clortalidona''' é indicado para hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da ''New York Heart Association'', NYHA); e edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103920047 Bula dos medicamentos Clordilon ® – Bula do profissional]</ref>.
  
==Indicações==
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== Informações sobre o medicamento==
  
O medicamento [[clortalidona]] é indicado para tratamento de hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada, como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; de insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e de edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente, em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=24286552016&pIdAnexo=3978370 Bula do medicamento do profissional] Acesso 15/05/2018</ref>
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O medicamento '''clortalidona não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
  
==Informações sobre o medicamento==
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== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
  
'''O medicamento [[clortalidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>:
  
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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*[[Dapagliflozina]] (CEAF)
  
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
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*[[Enalapril, maleato|Enalapril]] (CBAF)
  
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*[[Captopril]] (CBAF)
  
Entretanto, cabe salientar que todos os medicamentos e insumos fornecidos no âmbito do SUS, nos diferentes níveis de atenção à saúde, estão descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sendo classificados por Componentes da Assistência Farmacêutica, quais sejam [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)]], [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]] e [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)]]. Assim, o SUS disponibiliza uma vasta gama de medicamentos para diferentes patologias.
+
*[[Losartana potássica]] (CBAF)
  
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''': <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 30/05/2018</ref> <ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf RENAME 2017] Acesso em 30/05/2018</ref>
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*[[Metoprolol, succinato]] (CBAF)
  
*[[Carvedilol]]
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*[[Carvedilol]] (CBAF)
  
*[[Digoxina]]
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*[[Espironolactona]] (CBAF)
  
*[[Enalapril, maleato|Enalapril]]
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*[[Hidralazina, cloridrato|Hidralazina]] (CBAF)
  
*[[Espironolactona]]
+
*[[Isossorbida, dinitrato]] (CBAF)
  
*[[Furosemida]]
+
*[[Isossorbida, mononitrato]] (CBAF)
  
*[[Hidroclorotiazida]]
+
*[[Digoxina]] (CBAF)
  
*[[Losartana potássica]]
+
*[[Sacubitril valsartana sódica hidratada]] (CEAF) - ''para pessoas com idade superior a 18 anos e inferior a 75 anos, conforme critério de inclusão do PCDT''
  
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
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'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
  
'''''É importante ressaltar que, para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível a análise do caso concreto do paciente e o consentimento do médico assistente.'''''
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== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/clortalidona-para-adultos-com-hipertensao-arterial-sistemica-com-controle-inadequado-da-pressao-arterial Relatório de Recomendação nº 823], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/clortalidona-para-adultos-com-hipertensao-arterial-sistemica-com-controle-inadequado-com-monoterapia Portaria SECTICS/MS nº 33, de 28 de junho de 2023], com a decisão final de '''não incorporar o medicamento clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia, no âmbito do SUS.'''
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 18h41min de 16 de maio de 2025

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: diuréticos simples [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Diuréticos [2] - C03BA04 [3]

Nomes comerciais

Clordilon ®, Clortalil ®

Indicações

O medicamento clortalidona é indicado para hipertensão arterial essencial, nefrogênica ou sistólica isolada; como terapia primária ou em combinação com outros agentes anti-hipertensivos; insuficiência cardíaca congestiva estável de grau leve a moderado (classe funcional II ou III da New York Heart Association, NYHA); e edema de origem específica: edema decorrente de insuficiência venosa periférica crônica, terapia de curto prazo (se medidas físicas provarem ser insuficientes), ascite decorrente de cirrose hepática em pacientes estáveis sob controle rigoroso, edema decorrente de síndrome nefrótica. Além disso, é indicado como tratamento profilático de cálculo de oxalato de cálcio recorrente em pacientes com hipercalciúria normocalcêmica idiopática [4].

Informações sobre o medicamento

O medicamento clortalidona não pertence ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde, não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) e pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [5]:

Importante: As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Recomendação desfavorável da CONITEC

A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - CONITEC publicou o Relatório de Recomendação nº 823, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 33, de 28 de junho de 2023, com a decisão final de não incorporar o medicamento clortalidona para adultos com hipertensão arterial sistêmica com controle inadequado com monoterapia, no âmbito do SUS.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Clordilon ® - Registro ANVISA
  2. Grupo ATC
  3. Código ATC
  4. Bula dos medicamentos Clordilon ® – Bula do profissional
  5. RENAME 2024

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.