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Romiplostim

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refratários a outros tratamentos (por exemplo: corticosteroides, imunoglobulinas) e que apresentam risco de sangramento <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440003 Bula do medicamento Nplate ® - Bula do profissional] </ref>.
== Informações sobre o medicamento Avaliação da CONITEC==
O medicamento A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-950-rituximabe-dapsona-e-romiplostim Relatório de Recomendação nº 950], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2024], tornou pública a decisão final de '''incorporar o romiplostim não pertencepara o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ao elenco da  Conforme determina o [https://bvsmswww.saudeplanalto.gov.br/bvsccivil_03/_ato2011-2014/2011/publicacoesdecreto/relacao_nacional_medicamentos_2024d7646.htm Art.pdf Relação Nacional 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de Medicamentos Essenciais cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - RENAME pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (2024CIT)], que contempla os medicamentos para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e insumos disponíveis no Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUSpara que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;  - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.gov. Também br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria nº 63, de 20 de dezembro de 2024], o medicamento romiplostim para o tratamento de indivíduos adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide ainda não se encontra na disponível para a população por meio do SUS.'''</span>  A [[CONITEC]], por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2025/relatorio-de-recomendacao-no-969-rituximabe-e-o-romiplostim Relatório de Recomendação nº 969], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://ceoswww.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-21-de-12-de-maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 12, de 12 de maio de 2025], tornou pública a decisão de '''incorporar o [[Rituximabe|rituximabe]] e o romiplostim para tratamento da púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.saude''' Conforme determina o [https://www.scplanalto.gov.br/indexccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: - pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição; - elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; - processo licitatório para aquisição; - envio efetivo da tecnologia ao Estado. <span style="color:blue">Portanto, apesar da publicação da [https://www.phpgov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/Elenco_de_Medicamentos_portaria-sectics-ms-no-21-de-12-_CEAF lista de -maio-de-2025 Portaria SECTICS/MS nº 12, de 12 de maio de 2025], os medicamentos padronizados do Ministério rituximabe e o romiplostim para tratamento da Saúde]púrpura trombocitopênica idiopática refratária, crônica ou dependente de corticosteroide em crianças e adolescentes, ainda não existindo nenhum protocolo específico se encontram disponíveis para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúdea população por meio do SUS.'''</span>
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
'''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
== Avaliação Recomendação desfavorável da CONITEC == '''<span style="color:orange">Recomendações favoráveis:</span>''' A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2024/relatorio-de-recomendacao-no-950-rituximabe-dapsona-e-romiplostim Relatório de Recomendação nº 950], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-63-de-20-de-dezembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 63, de 24 de dezembro 2024], tornou pública a decisão de '''incorporar o rituximabe para o tratamento de adultos com púrpura trombocitopênica idiopática primária refratária ou dependente de corticosteroide, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' '''<span style="color:orange">Recomendações desfavoráveis:</span>'''
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2018/recomendacao/relatorio_romiplostim_pti.pdf Relatório de Recomendação nº 405] e a [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portarias_sctie-69-70-71-72.pdf Portaria SCTIE nº 69 de 11 de dezembro de 2018] com a decisão final de '''não incorporar o romiplostim para púrpura trombocitopênica idiopática (PTI) crônica e refratária em alto risco de sangramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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