'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720277201750/736831?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Impere Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso 08/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Urológicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2020</ref> - G04BD08 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso 27/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Impere ®; , Involu ®, Samile ®; , Solly ®, Urgisin ®; , Vesicare ®; , Vesomni ®; , Vexica ®
== Indicações ==
O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351720277201750q/?substancianumeroRegistro=24178&situacaoRegistro=V 177170002 Bula dos medicamentos Impere do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso 08/01/2021</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado ==Avaliação desfavorável da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 508], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria nº 09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de'''Sendo assimnão incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o referido produtotratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, por não estar padronizado no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' ''Considerou-se que há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em nenhum pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos Componentes da Assistência Farmacêuticaestudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, não é fornecido pelo Estado.'tolterodina e solifenacina)''.
==Avaliação desfavorável pela A CONITEC== *Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria n.09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span> Consideroupt-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)." *Em junho de 2019, a CONITEC publicou o [http://conitec.gov.br/imagesmidias/Relatoriosrelatorios/2019/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinariarelatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2019/PortariaSCTIEportariasctie-33-34.pdf Portaria n.nº 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de <span style="color:red"> '''não incorporação dos incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.</span> ''' ''Considerou-se que "há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU". ''''' '''''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''