'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação no trato urinário<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351720277201750/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Impere ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351366613201895/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Samile ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351176282201712/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Urgisin ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351182566200950/736831?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vesicare ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351737948201479/?substancia=24178&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Vexica ® - Registro ANVISA] Acesso 27/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Urológicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/04/2020</ref> - G04BD08 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=G04BD08 Código ATC] Acesso 27/04/2020</ref>
==Nomes comerciais==
Impere ®, Involu ®, Samile ®, Solly ®, Urgisin ®, Vesicare ®, Vesomni ®, Vexica ®
== Indicações ==
O medicamento '''solifenacina''' é para o alívio dos sintomas de frequência urinária, incontinência urinária ou urgência associados com uma bexiga hiperativa <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=177170002 Bula dos medicamentos Impere ®, Urgisin ® e do medicamento Vesicare ® – Bula do profissional] Acesso 27/04/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
'''O medicamento [[Solifenacina, succinato]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[- RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS2024).''' A [[RENAME]] , que contempla os medicamentos e insumos disponibilizados disponíveis no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Também não se encontra na [http://wwwinfosus.saude.planaltosc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, _CEAF lista de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o medicamentos padronizados do Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT. '''Sendo assim], o referido produto, por não estar padronizado em existindo nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estadoprotocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.'''
==Avaliação pela desfavorável da CONITEC==*Em março de 2020, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2020/Relatorio_Antimuscarinicos_Bexiga_Neurogenica_508_2020_FINAL.pdf Relatório de Recomendação nº 508] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/Portaria_SCTIE_09_2020.pdf Portaria n.09, de 10 de março de 2020] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar os antimuscarínicos (oxibutinina, tolterodina, solifenacina e darifenacina) para o tratamento da disfunção de armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span> Considerou-se que "há pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que englobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, tolterodina e solifenacina)."
*Em junho A Comissão Nacional de 2019, a Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC ) publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/2019midias/Relatorio_Antimuscarinicos_Incontinencia_urinariarelatorios/2020/relatorio_antimuscarinicos_bexiga_neurogenica_508_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 467508] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/20192020/PortariaSCTIE-33-34portaria_sctie_09_2020.pdf Portaria n.33nº 09, de 27 10 de junho março de 20192020] com a decisão final de <span style="color:red"> ''' não incorporação dos incorporar os antimuscarínicos(oxibutinina, tolterodina, entre eles o Succinato de solifenacina, e darifenacina) para o tratamento da incontinência urinária disfunção de urgência (IUU)armazenamento em pacientes com bexiga neurogênica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.</span> ''' ''Considerou-se que "há muitas incertezas pouca evidência científica sobre a eficácia e segurança desses medicamentos e qual seria o ideal para o tratamento de disfunção de armazenamento em relação às evidências apresentadas pacientes neurogênicos adultos. A qualidade metodológica dos estudos encontrados foi baixa e não existem comparações diretas que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além dissoenglobem os quatro antimuscarínicos considerados (darifenacina, oxibutinina, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU"tolterodina e solifenacina)''.
A CONITEC publicou o [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_antimuscarinicos_incontinencia_urinaria.pdf Relatório de Recomendação nº 467], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-33-34.pdf Portaria nº 33, de 27 de junho de 2019] com a decisão final de '''não incorporar os antimuscarínicos, entre eles o Succinato de solifenacina, para o tratamento da incontinência urinária de urgência (IUU), no âmbito do SUS.'' '''Considerou-se que há muitas incertezas em relação às evidências apresentadas e que a relevância clínica dos tratamentos é muito pequena. Além disso, a frequente ocorrência de eventos adversos próprios dessa classe terapêutica pode afetar ainda mais a rotina dos pacientes acometidos pela IUU''.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''