Alterações

Eritromicina, estolato

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Referências
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01 Grupo ATC] Acesso 10/04/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J01FA01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01FA01 Código ATC] Acesso 10/04/2019</ref>''' medicamento
Antibióticos '''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/278878?substancia=4318 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Rubromicin ® - Registro ANVISA] Acesso 10</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J01FA01 <ref>[https:/04/2019atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J01FA01 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Rubromicin®
== Indicação==
O medicamento [[eritromicina, estolato|Eritromicinaeritromicina]] é indicado, em crianças e adultos, para o tratamento das seguintes infecções após realização de culturas e testes de sensibilidade<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=125680089 Bula do medicamento Rubromicin ® - Bula do Profissional] </ref>:*Infecções do trato respiratório superior de leve a moderada gravidade causadas por ''Streptococcus pyogenes'', estreptococos do grupo viridans, ''Streptococcus pneumoniae'', ou ''Haemophilus influenzae'' quando este medicamento for utilizado concomitantemente com doses adequadas de sulfonamidas, uma vez que nem todas as cepas de ''H. influenzae'' são sensíveis à eritromicina em concentrações normalmente alcançadas;*Infecções do trato respiratório inferior de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'', ''S. pneumoniae'', ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Legionella pneumophila'';*Sífilis primária causada por ''Treponema pallidum'', como alternativa em pacientes alérgicos à penicilina. No tratamento da sífilis primária devem ser efetuados exames do líquido cefalorraquidiano antes do tratamento e como parte do seguimento pós-terapia;*Difteria, como adjuvante à antitoxina, na prevenção de portadores e na erradicação do micro-organismo ''Corynebacterium diphtheriae'' em portadores;*Eritrasma: no tratamento de infecções devidas ao ''Corynebacterium minutissimum'';*Amebíase intestinal causada por ''Entamoeba histolytica''. Amebíase extraentérica requer tratamento com outras drogas;*Infecções devidas a ''Listeria monocytogenes'';*Infecções da pele e tecidos moles de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'' ou ''Staphylococcus aureus''. Pode desenvolver resistência em estafilococos durante o tratamento;*Coqueluche causada por ''Bordetella pertussis'', sendo eficaz na eliminação do micro-organismo da nasofaringe. Alguns estudos clínicos sugerem que a eritromicina pode ajudar na profilaxia da coqueluche em indivíduos sensíveis expostos à doença;*Conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por ''Chlamydia trachomatis''. Quando as tetraciclinas são contraindicadas ou não toleradas, a eritromicina é indicada no tratamento de pacientes adultos com infecções uretrais não complicadas, endocervicais ou retais causadas por ''C. Trachomatis'';*Profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana (''Streptococcus viridans'' - alfa-hemolíticos) antes de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina;*Doença dos legionários (''Legionella pneumophila''): embora nenhum estudo controlado de eficácia clínica tenha sido realizado, dados ''in vitro'' e clínicos preliminares demonstram que a eritromicina pode ser eficaz no tratamento da doença dos legionários.
- infecções do trato respiratório superior de leve a moderada gravidade causadas por ''Streptococcus pyogenes'', estreptococos do grupo viridans, ''Streptococcus pneumoniae'', ou ''Haemophilus influenzae'' quando este medicamento for utilizado concomitantemente com doses adequadas de sulfonamidas, uma vez que nem todas as cepas de ''H. influenzae'' são sensíveis à eritromicina em concentrações normalmente alcançadas;== Padronização no SUS==
- infecções do trato respiratório inferior de leve a moderada gravidade causadas por ''S[https://bvsms.saude.gov. pyogenes'', ''Sbr/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024. pneumoniae'', ''Mycoplasma pneumoniae'' ou ''Legionella pneumophila'';pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB- sífilis primária causada por ''Treponema pallidum''5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, como alternativa em pacientes alérgicos à penicilina. No tratamento da sífilis primária devem ser efetuados exames do líquido cefalorraquidiano antes do tratamento e como parte do seguimento pós-terapia;de 27 de novembro de 2013]
- difteria, como adjuvante à antitoxina, na prevenção de portadores e na erradicação do micro-organismo ''Corynebacterium diphtheriae'' em portadores;== Informações sobre o medicamento==
- eritrasma*'''<span style="color: no tratamento de infecções devidas ao 'blue">Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'Corynebacterium minutissimum'';
O medicamento '''eritromicina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - amebíase intestinal causada por CBAF]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido), 25 mg/mL (suspensão oral) e 50 mg/mL (suspensão oral).'''Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, as apresentações de 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral) também compõem o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a 'Entamoeba histolytica''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios. Amebíase extraentérica requer tratamento com outras drogas;'''
- infecções devidas a ''Listeria monocytogenes'';O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- infecções da pele e tecidos moles de leve a moderada gravidade causadas por ''S. pyogenes'' ou ''Staphylococcus aureus''. Pode desenvolver resistência em estafilococos durante o tratamento;
- coqueluche causada por *''Bordetella pertussis'<span style="color:blue"> Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''', sendo eficaz na eliminação do micro-organismo da nasofaringe. Alguns estudos clínicos sugerem que a eritromicina pode ajudar na profilaxia da coqueluche em indivíduos sensíveis expostos à doença;
- conjuntivite do recém-nascido, pneumonia da infância e infecções urogenitais durante a gravidez causadas por ''Chlamydia trachomatis''. Quando as tetraciclinas são contraindicadas ou <span style="color:red">Observação: Atualmente não toleradashá distribuição do referido medicamento via CESAF (MS), a eritromicina é indicada até mesmo pela ausência de casos no tratamento de pacientes adultos com infecções uretrais não complicadas, endocervicais ou retais causadas por país.''C. Trachomatis'';
- profilaxia a curto prazo contra endocardite bacteriana O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''Streptococcus viridans', está padronizado pelo Ministério da Saúde para o ' ''tratamento do cólera''', por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - alfa-hemolíticos) antes CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de intervenções cirúrgicas ou dentárias em pacientes com histórias de febre reumática ou cardiopatia congênita ou adquirida, que sejam hipersensíveis à penicilina;inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
- O cólera é uma doença dos legionários (''Legionella pneumophila''): embora nenhum estudo controlado de eficácia clínica tenha sido realizado, dados ''in vitro'' e clínicos preliminares demonstram que a eritromicina pode ser eficaz no tratamento da doença dos legionários. <ref>notificação compulsória segundo o [http://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulasaudelegis/frmVisualizarBulagm/2017/prc0004_03_10_2017.asp?pNuTransacao=18163892016&pIdAnexo=3524004 Bula html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do medicamento do profissional] Acesso 10/04/2019</ref>Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
== Padronização no SUS==O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://conitecinfosus.saude.sc.gov.br/images/Artigos_Publicacoes/Renameindex.php/Rename_2018_Novembro.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_- RENAME 2018_CESAF clique aqui].
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
[http* <span style="color://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (CBAF)'''
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 26, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de saúde do Sistema Único recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de SaúdeDesenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]</ref>.
*<span style== Informações sobre o medicamento=="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
*O medicamento '''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)eritromicina''' O pertence ao Componente Básico Estratégico da Assistência Farmacêutica (CBAFCESAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017], que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS''. O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do ''Anexo A'' da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e sua aquisição de responsabilidade dos municípios'''.  A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 25 mg/mL (suspensão oral)''' dependerá exclusiva da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5União.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração O Ministério da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I Saúde adquire e IV da RENAME de acordo com distribui o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleçãomedicamento aos Estados e ao Distrito Federal, é OBRIGATÓRIO constar na REMUMEcabendo a esses o recebimento, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteo armazenamento e a distribuição aos municípios.'''
==Referências==
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)'''
 
O medicamento [[eritromicina, estolato|eritromicina]], '''nas apresentações 500 mg (comprimido) e 50 mg/mL (suspensão oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento do cólera''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. O cólera é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
 
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
 
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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