'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351126135201703/1182098?substancia=3057 &situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Protamina 1000 ® - Registro ANVISA] Acesso 15/06/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Todos os outros produtos terapêuticos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 15/06/2020</ref> - V03AB14<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AB14 Código ATC] Acesso 15/06/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Protamina 1000 ®
==Indicações==
O medicamento '''cloridrato de protamina''' é indicado para neutralizar a ação anticoagulante da heparina em casos de hemorragias graves secundárias à heparinoterapia e para neutralizar o efeito da heparina administrada no pré-cirúrgico e durante circulação extracorpórea, como na diálise e nas cirurgias cardiovasculares<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=104400184 Bula do medicamento Protamina 1000 ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso em 15/06/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde medicamento== O medicamento '''protamina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Sistema Único [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de Saúde10 mg/mL (solução injetável).'''
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensawp-content/jspuploads/visualiza2018/10/indexDelibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.jsp?data=10pdf Deliberação 501/12CIB/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.19313, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013] Altera a Portaria . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Componente Básico Anexo I e IV da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação n° 2receita médica, documento de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre identificação e cartão do SUS, sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao pacientefinanciamento tripartite da atenção básica."
O medicamento [[Protamina, cloridrato]], '''na apresentação Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 10 mg/mL (solução injetável)atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''