==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Todos outros produtos terapêuticos <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03 Grupo ATC] Acesso 06/05/2019</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - V03AB14 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=V03AB14 Código ATC] Acesso 06/05/2019</ref>''' medicamento
Outros '''Classe terapêutica:''' outros produtos não enquadrados em classe terapêutica específica<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/q/1182098?substancia=3057 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Protamina ® - Registro ANVISA] Acesso 06/05/2019</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Todos os outros produtos terapêuticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - V03AB14 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=V03AB14 Código ATC] </ref> == Nomes comerciais == Protamina 1000 ®
==Indicações==
O medicamento [['''cloridrato de protamina, cloridrato|Protamina]] ''' é indicado para neutralizar a ação anticoagulante da heparina em casos de hemorragias graves secundárias à heparinoterapia e para neutralizar o efeito da heparina administrada no pré-cirúrgico e durante circulação extracorpórea, como na diálise e nas cirurgias cardiovasculares. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=2917192019&pIdAnexo=11122056 104400184 Bula do medicamento Protamina ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 06/05/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024] ==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''protamina, cloridrato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação de 10 mg/prc0006_03_10_2017mL (solução injetável).html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde'''
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://pesquisawww.incosemssc.govorg.br/imprensawp-content/jspuploads/visualiza2018/10/indexDelibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.jsp?data=10pdf Deliberação 501/12CIB/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.19313, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013] Altera a Portaria . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Componente Básico Anexo I e IV da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único RENAME de Saúde acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de Consolidação nº 6/GM/MSreceita médica, documento de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito identificação e cartão do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2SUS, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre sendo as políticas nacionais apresentações na forma solução injetável de saúde do Sistema Único de Saúdeuso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
== Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017]que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único 9 de dezembro de Saúde (SUS)2019]. Assim, '''O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação governo federal realiza mensalmente o repasse de receita médicarecursos financeiros aos municípios ou estados''', documento com base no Índice de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensada ao paciente''Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[protamina, cloridrato|protamina]], '''na apresentação 10 mg/mL (solução injetável)Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF ''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''