'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antivirótico antiviróticos (inibe replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351014278200366/827820?substancia=21019&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Sulfato de Atazanaivir - Registro ANVISA Reyataz ®] Acesso 03/02/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/02/2020</ref> - J05AE08 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AE08 Código ATC] Acesso 03/02/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento [['''atazanavir]] ''' é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1 <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=110630133 Bula dos do medicamento Reyataz ® Sulfato de Atazanavir - Bula do profissionalProfissional] Acesso 03/02/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017legislacao/prc0006_03_10_2017portarias_48-50-51-52-53.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS nº 652, de 28 23 de setembro novembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172023/prc0002_03_10_2017.html portaria-sectics-ms-no-56 Portaria de Consolidação SECTICS/MS nº 256, de 28 18 de setembro outubro de 20172023] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/20172023/prt0052_27_11_2017PORTARIASECTICSMSN57.html pdf Portaria SECTICS/MS/SCTIE nº 5257, de 23 18 de novembro outubro de 20172023] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/PCDT_Manejo_HIV_Adultomidias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/sctieportaria/2017/prt0031_05_09_2017portariasctie_31_05-09-2017.html pdf Portaria SCTIE/MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [httphttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/PCDT_criancaeadolescente_09_2017midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes- Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[atazanavir]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV''', '''na apresentação de 300 mg (cápsula),'''por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co* '''Considerações:''' Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa nº 1/2020 -responsabilidade dos EstadosCGAHV/DCCI/SVS/MS], visto que <span style="color:red">o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais disponibilizados para o recebimentotratamento do HIV</span>. Sendo assim, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destinarecomenda-se à garantia do acesso que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle disponibilização de atazanavir 300 mg quando indicado ou de melhores opções de doenças e agravos específicos tratamento, com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobrezabase nos PCDT para manejo do HIV vigentes.
'''*Considerações''': Conforme [http://azt.aids.gov.br/documentos/Informe%20n%C2%BA%2002_20%20-%20NI%20n%C2%BA%2001-%20Exclus%C3%A3o%20do%20ATV%20200mg.pdf Nota Informativa n. 1/2020] ==Informações sobre o financiamento do medicamento== O medicamento [[atazanavir]] na concentração de 200 mg foi excluído do elenco dos antirretrovirais pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (ARVCESAF) disponibilizados para o tratamento do HIV. Sendo assim, recomenda que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização '''sendo sua aquisição de ATV 300mg quando indicado ou de melhores opções de tratamento, com base nos PCDT para Manejo do HIV vigentesresponsabilidade exclusiva da União. Adicionalmente, cabe registrar que a validade máxima do lote disponível do medicamento pelo ''' O Ministério da Saúdeadquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, de '''atazanavir 200 mg ''' é agosto/2020o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''