O medicamento '''fosamprenavir''' mesmo pertencendo ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS, '''não encontra-se disponível,''' conforme [http://azt.aids.gov.br/informes/NI%20n%C2%BA%20112%20-%20Descontinuidade%20de%20uso%20do%20FPV%20sol.%20e%20TPV%20sol.%20oral.pdf Nota informativa n° 112/2019 CGAHV/DCCI/SVS/MS]. De acordo com a nota, recomendou-se a '''descontinuidade de uso do medicamento fosamprenavir''' (suspensão oral) nos tratamentos das pessoas vivendo com HIV e que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de melhores opções de tratamento, com base nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo do HIV vigentes.
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] </ref>:
*[[Abacavir, sulfato de|Abacavir]]
*[[Zidovudina + lamivudina|Zidovudina + Lamivudina]]
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''