== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antivirais de uso sistêmico <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 07/08/2018</ref>''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''O medicamento fosamprenavir está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ATCANVISA)]] - J05AE07 cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://wwwconsultas.whoccanvisa.nogov.br/atc_ddd_index#/medicamentos/q/?codesubstancia=J05AE07 Código ATC24460 Registro sanitário do medicamento fosamprenavir - Registro ANVISA] Acesso 07/08/2018</ref>.
Antiviróticos == Nomes comerciais ==Telzir ® == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == O medicamento '''fosamprenavir''' mesmo pertencendo ao elenco da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (inibe replicação virótica[[RENAME]])<ref>, que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS, '''não encontra-se disponível,''' conforme [httpshttp://consultasazt.anvisaaids.gov.br/#informes/medicamentosNI%20n%C2%BA%20112%20-%20Descontinuidade%20de%20uso%20do%20FPV%20sol.%20e%20TPV%20sol.%20oral.pdf Nota informativa n° 112/253510437612004392019 CGAHV/?substancia=22845 Classe Terapêutica - Registro ANVISA] Acesso 07DCCI/08SVS/2018</ref>MS]. De acordo com a nota, recomendou-se a '''descontinuidade de uso do medicamento fosamprenavir''' (suspensão oral) nos tratamentos das pessoas vivendo com HIV e que os profissionais médicos realizem as avaliações necessárias para a disponibilização de melhores opções de tratamento, com base nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo do HIV vigentes.
== Nomes comerciais ==Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)''' para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] </ref><ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes] </ref>: *[[Abacavir, sulfato de|Abacavir]] *[[Atazanavir]] *[[Darunavir]] *[[Dolutegravir]]
Telzir ®*[[Efavirenz]]
== Indicações ==*[[Enfuvirtida]]
O medicamento '''Fosamprenavir''', em combinação com baixas doses de *[[RitonavirEtravirina]], é indicado para o tratamento de pacientes vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) para uso combinado com outros agentes antirretrovirais. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9894542017&pIdAnexo=6886360 Bula do medicamento do profissional] Acesso em 07/08/2018</ref>
== Padronização no SUS ==*[[Lamivudina]]
*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017[Lopinavir + Ritonavir]]
*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017[Nevirapina]] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017[Raltegravir]] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017[Ritonavir] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017[Tipranavir] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes]
==Informações sobre o medicamento==*[[Zidovudina]]
O medicamento *[[fosamprenavirZidovudina + lamivudina|Zidovudina + Lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', '''na apresentação de 50 mg/mL (solução oral)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico '''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da Assistência Farmacêutica (CESAF) é plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estadoscada município, visto que pois conforme o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito FederalArt. 27, cabendo a esses o recebimento§1º, o armazenamento e a distribuição aos municípiosdo [http://www.planalto.gov. O CESAF destinabr/ccivil_03/_ato2011-se 2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmicoassistência farmacêutica, muitas vezes relacionadas a situações desde que questões de vulnerabilidade social e pobrezasaúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''