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Lamivudina

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'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351011766200583/397939?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000117099821/?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Lami ® - Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - J05AF05 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Epivir ®, Lami ®, Farmanguinhos-Lamivudina ®, Furp-Lamivudina ®, Iquego-Lamivudina ®
== Indicações ==
O medicamento '''lamivudina''' é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), em adultos e crianças, em associação com outros agentes antirretrovirais <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=101070236 Bula dos medicamentos do medicamento Epivir ® e Lami ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 27/05/2020 </ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/relatorios/portaria/2023/201620230522_portaria_dou_25.pdf Portaria SECTICS/protocoloMS nº 25, de 18 de maio de 2023] -clinico[https://www.gov.br/conitec/pt-e-diretrizes-terapeuticas-para-hepatite-b-e-coinfeccoes br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para de Hepatite B e Coinfecções]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2013legislacao/protocoloportarias_48-clinico50-e51-diretrizes52-terapeuticas53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] -para[https://www.gov.br/conitec/pt-manejobr/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-da-infeccao-pelo-hiv-em-adultos 1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2017relatorios/protocoloportaria/2023/portaria-clinicosectics-ems-diretrizesno-terapeuticas56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] -para[https://www.gov.br/conitec/pt-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e AdolescentesAdultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/relatorios/portaria/20152023/protocoloPORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] -clinico[https://www.gov.br/conitec/pt-e-diretrizes-terapeuticas-para-prevencao-da-transmissao-vertical-de-hiv br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção Manejo da Transmissão Vertical de Infecção pelo HIV, Sífilis em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Hepatites ViraisInfecções Oportunistas]
[httphttps://www.aids.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2015relatorios/protocoloportaria/2017/portariasctie_31_05-clinico09-e2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] -diretrizes[https://www.gov.br/conitec/pt-terapeuticasbr/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-para-profilaxia-pos-exposicao-pep-de-risco 1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Manejo da Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) em Crianças e Hepatites ViraisAdolescentes]
[httphttps://www.aidsgov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/pubmidias/2017protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-profilaxiamanejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_55.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-14-de-8-prede-exposicaoabril-prepde-2024 Portaria SECTICS/MS nº 14, de 08 deabril de 2024] -risco [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTPEP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia PréPós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-55-de-14-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 55, de 14 de novembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/profilaxia-preexposicao-prep-oral-a-infeccao-pelo-hiv Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2002/portaria_sas_469_2002.pdf Portaria SAS/MS nº 469, de 23 de julho de 2002] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_profilaxiareinfeccaovrushepatite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático]
== Informações sobre o medicamento ==
*<span style="color:blue">''' Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):''' O medicamento '''lamivudina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''hepatite B e coinfecções - CID10 B160, B162, B180 e B181''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
O medicamento [[Lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''hepatite B e coinfecções - CID10 B160, B162, B180 e B181''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. OBS: De acordo com a [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-geraislegislacao/vigilancialegislacao-empor-saudeassunto/assistencia-farmaceuticadiaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-denotas-medicamentos-dotecnicas-ceaf/14317nt-relacaoceaf-estadual-de-medicamentos-do-ceaf2020 Nota Técnica 45/2020 DIAF/SPS/SES/file Clique aquiSC] o medicamento lamivudina deixou de compor o rol de opções terapêuticas no SUS para verificar se o medicamento compõe tratamento da hepatite B, devido a Relação Estadual fraca barreira genética e ao fácil desenvolvimento de Medicamentos do CEAF/SCresistência. Assim, seu uso ficou estritamente reservado para situações de indisponibilidade de [[Entecavir]] 0,5 mg e [[Tenofovir]] 300 mg, pelo menor tempo possível.'''''
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao *<span style="color:blue">'''Componente Especializado Estratégico da Assistência Farmacêutica - CEAF]].(CESAF):'''
O medicamento '''Cabe ao paciente a responsabilidade lamivudina''', '''nas apresentações de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF 150 mg (comprimido) e atender as exigências preconizadas no PCDT10 mg/mL (solução oral)''' (exames, documentosestá padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, receita, termo de consentimento adolescentes e laudo médicoadultos''', entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos pelo [[Componente Estratégico da SES/SC eAssistência Farmacêutica - CESAF]], estando de acordo com sendo necessário o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade preenchimento dos critérios de saúde, conforme o tempo previsto inclusão definidos pelas diretrizes específicas para cada tratamentoa doença.
*<span style="colorA infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http:blue">''' Componente Estratégico //bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Assistência Farmacêutica Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (CESAFSINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento [[Lamivudina]], '''nas apresentações acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral) ''', está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário do município onde reside o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4paciente, mediante apresentação de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamentereceita médica.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
*<span style="color:redblue">'''O medicamento [[Lamivudina]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/June/22/Elenco-de-medicamentos-do-CEAF-junho2020.pdf Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.:
<span style="color:red">'''O medicamento [[lamivudina]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (1A e 1BCEAF) é constituído por .'''</span> A aquisição dos medicamentos que representam elevado impacto financeiro para compõem o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos grupo 1A é de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial responsabilidade exclusiva da saúde'''União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/medicamentos-renamecomposicao/sctie/daf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
 
*<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):
 
O medicamento '''lamivudina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''
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