== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05 Grupo ATC] Acesso 22/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - J05AF05 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] Acesso 22/03/2018</ref>''' medicamento
Antiviróticos'''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibe a replicação virótica)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351011766200583/397939?substancia=20548 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA] Acesso 22</ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J05AF05 <ref>[https:/03/2018atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Epivir ®, Lami ®, Vudirax Farmanguinhos-Lamivudina ®, Furp-Lamivudina ®, Iquego-Lamivudina ®
== Indicações ==
O medicamento '''lamivudina''', em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) , em adultos e crianças , em associação com outros agentes antirretrovirais <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=29387122016&pIdAnexo=4362901 101070236 Bula do medicamento Epivir ® - Bula do profissionalProfissional] </ref>. == Padronização no SUS == [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_25.pdf Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/portarias_48-50-51-52-53.pdf Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria SECTICS/MS nº 56, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.pdf Portaria SECTICS/MS nº 57, de 18 de outubro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas] Acesso [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2017/portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS nº 31, de 1º de setembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em 22Crianças e Adolescentes] [https:/03/2018<www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdf Portaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 - Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_55.pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, de 11 de novembro de 2020] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-14-de-8-de-abril-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 14, de 08 de abril de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTPEP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-55-de-14-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 55, de 14 de novembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/profilaxia-preexposicao-prep-oral-a-infeccao-pelo-hiv Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2002/portaria_sas_469_2002.pdf Portaria SAS/MS nº 469, de 23 de julho de 2002] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/ref>pcdt_profilaxiareinfeccaovrushepatite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático]
== Padronização no SUS Informações sobre o medicamento ==
[http*<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017]blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
O medicamento '''lamivudina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''hepatite B e coinfecções - CID10 B160, B162, B180 e B181''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmservicos/2017assistencia-farmaceutica-diaf/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] - Consolidação das normas sobre para verificar se o financiamento e medicamento compõe a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços Relação Estadual de saúde Medicamentos do Sistema Único de SaúdeCEAF/SC.
'''''OBS: De acordo com a [httphttps://bvsmswww.saude.sc.gov.br/bvsindex.php/saudelegispt/gmlegislacao/2017legislacao-por-assunto/prc0002_03_10_2017.html Portaria diaf/ceaf/notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2020 Nota Técnica 45/2020 DIAF/SPS/SES/SC] o medicamento lamivudina deixou de compor o rol de Consolidação nº 2opções terapêuticas no SUS para o tratamento da hepatite B, devido a fraca barreira genética e ao fácil desenvolvimento de 28 resistência. Assim, seu uso ficou estritamente reservado para situações de setembro indisponibilidade de 2017[[Entecavir]] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde0,5 mg e [[Tenofovir]] 300 mg, pelo menor tempo possível.'''''
[http*<span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0052_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017] - [httpblue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Manejo_HIV_Adulto.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]'''
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0031_05_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 31O medicamento '''lamivudina''', '''nas apresentações de 1º de setembro de 2017] - [http:150 mg (comprimido) e 10 mg//conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas mL (solução oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para Manejo a '''manejo da Infecção infecção pelo HIV em Crianças crianças, adolescentes e Adolescentesadultos''', pelo [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctiegm/2017/prt0050_27_11_2017prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria MS/SCTIE de Consolidação nº 504, de 23 28 de novembro setembro de 2017] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_Transmiss%C3%A3o_Vertical_HIV.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da Transmissão Vertical saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de HIVNotificação (SINAN), Sífilis e Hepatites Virais]iniciado o tratamento imediatamente.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0051_27_11_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 51O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de 23 de novembro de 2017] - [http://conitecreceita médica.gov.br/images/Protocolos/PCDT_PEP_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição de Risco (PEP) à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais]
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [http://dtr2001infosus.saude.sc.gov.br/sasindex.php/PORTARIAS/PORT2002/PTComponente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-469.htm Portaria MS/SAS nº 469, de 23 de julho de 2002_CESAF clique aqui] - [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_ProfilaxiaReinfeccaoVrusHepatite.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático]
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)''':
O medicamento <span style="color:red">'''O medicamento [[lamivudina''' está padronizado pelo Ministério ]] pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da Saúde para '''profilaxia da reinfecção pelo vírus da hepatite B pós-transplante hepático assistencia-farmaceutica- CID10 B16.0, B16.2, B18.0 e B18.1'''. Encontrano-se disponível pela SESsus/ceaf/SC, via [[grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], .'''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg</mL (solução oral)''', sendo necessário span> A aquisição dos medicamentos que compõem o preenchimento dos critérios grupo 1A é de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT responsabilidade exclusiva da doençaUnião.
Consultar como '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado , por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessáriossaúde.'''
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e atender as exigências preconizadas no PCDT (examesexclusão de pacientes, documentosesquemas terapêuticos, receitamonitoramento, termo de consentimento acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e laudo médicoDiretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamentoabrangência nacional <ref>[https://www.gov. Os documentos serão analisados por técnicos br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da SESAssistência Farmacêutica] </SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentoref>.
*<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Estratégico Especializado da Assistência Farmacêutica (CESAFCEAF)[[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
O medicamento [[lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo *<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINANCESAF), e iniciado o tratamento imediatamente.:
O medicamento '''lamivudina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o '''. O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''