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Lamivudina

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== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Antirretroviral '''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' antiviróticos (inibidor nucleosídeo da transcriptase reversainibe a replicação virótica) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/397939?substancia=20548&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Epivir ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J05AF05 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=J05AF05 Código ATC] </ref>
== Nomes comerciais ==
Epivir ®, Lami®, Farmanguinhos-Lamivudina ®, Furp-Lamivudina ®, Iquego-Lamivudina ® == Indicações == O medicamento '''lamivudina''' é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV), em adultos e crianças, em associação com outros agentes antirretrovirais <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=101070236 Bula do medicamento Epivir, Vudirax® - Bula do Profissional] </ref>.
==IndicaçõesPadronização no SUS ==
[[Lamivudina]], em associação com outros agentes antirretrovirais, é indicado para o tratamento da infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) em adultos e crianças.<ref>[httphttps://wwwbvsms.anvisasaude.gov.br/datavisabvs/fila_bulapublicacoes/frmVisualizarBularelacao_nacional_medicamentos_2024.asp?pNuTransacao=10266312013&pIdAnexo=1893017 Bula do Medicamentopdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] Acesso em: 23/11/2016 </ref>
== Padronização no SUS ==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/20230522_portaria_dou_25.pdf Portaria SECTICS/MS nº 25, de 18 de maio de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20230524_Relatrio_PCDTHepatiteB.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/publicacoeslegislacao/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017portarias_48-50-51-52-53.pdf Relação Nacional Portaria SCTIE/MS nº 52, de 23 de novembro de Medicamentos Essenciais 2017] - RENAME 2017[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_manejo_hiv_adulto-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/saudelegispt-br/gmmidias/2017relatorios/prc0006_03_10_2017.html portaria/2023/portaria-sectics-ms-no-56 Portaria de Consolidação SECTICS/MS 656, de 28 18 de setembro outubro de 20172023] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo1Tratamento.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 1 - Tratamento]
[httphttps://portalses.saude.scwww.gov.br/indexconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2023/PORTARIASECTICSMSN57.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da pdf Portaria SECTICS/MS 1.554 57, de 30 18 de julho outubro de 20132023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTManejodaInfecopeloHIVemAdultosMdulo2Coinfeces.docx.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos: Módulo 2 - Coinfecções e Infecções Oportunistas]
[httphttps://www.brasilsus.comgov.br/imagesconitec/pt-br/midias/portariasrelatorios/dezembro2016portaria/dia092017/portaria43portariasctie_31_05-09-2017.pdf Portaria SCTIE/MS 4331, de 07 de dezembro setembro de 20162017] – Aprova o - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_criancaeadolescente_09_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Coinfecções. Adolescentes]
[httphttps://portalsaude.saudewww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-76.pdfPortaria SECTICS/MS nº 76, de 28 de dezembro de 2023] - [https:/2014/abrilwww.gov.br/02conitec/pcdtpt-profbr/midias/protocolos/protocolo-clinico-reinfe-virdiretrizes-hepterapeuticas-bpara-posmanejo-transda-hepinfeccao-livropelo-2002hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-1-diagnostico-manejo-e-acompanhamento-de-criancas-expostas-ao-hiv.pdf Portaria nº 469, de 23 de julho de 2002] – Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas na Profilaxia para Manejo da Reinfecção Infecção pelo Vírus da Hepatite B PósHIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 1 -transplante Hepático.Diagnóstico, Manejo e Acompanhamento de Crianças Expostas ao HIV]
==Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/portaria-sectics-ms-no-75.pdf Portaria SECTICS/MS nº 75, de 28 de dezembro de 2023] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/protocolo-clinico-e-diretrizes-terapeuticas-para-manejo-da-infeccao-pelo-hiv-em-criancas-e-adolescentes-modulo-2-diagnostico-manejo-e-tratamento-de-criancas-e-adolescentes-vivendo-com-hiv.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes - Módulo 2 - Diagnóstico, Manejo e Tratamento de Crianças e Adolescentes Vivendo com HIV]
O medicamento [[lamivudina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Póshttps://www.gov.br/conitec/pt-transplante Hepático - CID10 B18br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_55.0pdf Portaria SCTIE/MS nº 55, B18de 11 de novembro de 2020] - [https://www.1, B16gov.0 e B16.2.''' Encontrabr/conitec/pt-se disponível pela SESbr/SC, via [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150mg (comprimido) e 10mgmidias/protocolos/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo 20201113_pcdt_para_ptv_hiv_final.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT para Prevenção da doença.Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-14-de-8-de-abril-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 14, de 08 de abril de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/PCDTPEP.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pós-Exposição (PEP) de Risco à Infecção pelo HIV, Infecções Sexualmente Transmissíveis e Hepatites Virais]
Consultar como o paciente pode ter [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-sectics-ms-no-55-de-14-de-novembro-de-2024 Portaria SECTICS/MS nº 55, de 14 de novembro de 2024] - [Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/profilaxia-preexposicao-prep-oral-a-infeccao-pelo-hiv Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Profilaxia Pré- CEAFExposição (PrEP) Oral à Infecção pelo HIV]] e quais os documentos necessários.
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2002/portaria_sas_469_2002.pdf Portaria SAS/MS nº 469, de 23 de julho de 2002] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_profilaxiareinfeccaovrushepatite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B Pós-Transplante Hepático]
'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do == Informações sobre o medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.==
*<span style="color:blue">'''Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF):'''
*O medicamento '''Consideraçõeslamivudina'''está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''hepatite B e coinfecções - CID10 B160, B162, B180 e B181''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 150 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução oral),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Com a atualização do '''PCDT de Hepatite B e coinfecções''', por meio da OBS: De acordo com a [httphttps://www.brasilsussaude.comsc.gov.br/imagesindex.php/pt/legislacao/portariaslegislacao-por-assunto/dezembro2016diaf/dia09ceaf/portaria43notas-tecnicas-ceaf/nt-ceaf-2020 Nota Técnica 45/2020 DIAF/SPS/SES/SC] o medicamento lamivudina deixou de compor o rol de opções terapêuticas no SUS para o tratamento da hepatite B, devido a fraca barreira genética e ao fácil desenvolvimento de resistência.pdf Portaria nº 43Assim, seu uso ficou estritamente reservado para situações de 07 indisponibilidade de dezembro de 2016[[Entecavir]]0, ocorreram algumas modificações, sendo uma delas relacionada à 5 mg e [[lamivudinaTenofovir]]300 mg, pelo menor tempo possível.'''''
Conforme a atualização do PCDT *<span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' O medicamento '''lamivudina''', '''nas apresentações de Hepatite B 150 mg (comprimido) e coinfecções 10 mg/mL (solução oral)''', está padronizado pelo Ministério da Saúde para a '''manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e Nota técnica 01adultos''', pelo [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.  A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/2017 DIAFbvs/saudelegis/SUVgm/SES2017/SCprc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, os pacientes em uso de [[lamivudina28 de setembro de 2017]] deverão migrar , ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.  O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF [[tenofovir]http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui].  ==Informações sobre o financiamento do medicamento== *<span style="color:blue">''' Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF): <span style="color:red">'''O medicamento [[lamivudina]]pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União. '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.'''  A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), nas situações especiaisestabelecidos pelo Ministério da Saúde, poderá ser utilizado somente na indisponibilidade de abrangência nacional <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>. <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[entecavirComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]] '''</span>. *<span style="color:blue">''' Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF): O medicamento '''lamivudina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União'''. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e pelo tempo máximo de 4 mesesa distribuição aos municípios.
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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