Mudanças entre as edições de "Canabidiol e Transtornos Mentais"

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#REDIRECIONAMENTO [[Canabidiol]]
== '''Posicionamento Oficial da Associação  Brasileira  de Psiquiatria:''' ==
 
 
 
Tendo  em  vista  as  diversas  pesquisas  realizadas  no  Brasil  e  em  todo  o mundo que tentam descobrir se realmente há eficácia no uso de canabidiol (CBD)  no  tratamento  de  diversas  doenças,  a  Associação  Brasileira  de Psiquiatria -ABP publica seu posicionamento oficial a respeito do assunto.
 
 
 
1-Não  há  evidências  científicas  suficientes  que  justifiquem  o  uso  de nenhum dos derivados da cannabis no tratamento de doenças mentais. Em contrapartida, diversos estudos associam o uso e abuso de cannabis, bem como  de  outras  substâncias  psicoativas,  ao  desenvolvimento  e agravamento de doenças mentais;
 
 
 
2-O  uso  e  abuso  das  substâncias  psicoativas  presentes  na  cannabis causam  dependência  química,  podem  desencadear  quadros  psiquiátricos e, ainda, piorar os sintomas de doenças mentais já diagnosticadas. Esse é o caso da esquizofrenia -estima-se que o risco para desenvolvimento da doença seja quatro vezes maior e o uso de cannabis piora o prognóstico da doença. O uso de cannabis também está associado à alteração basal de humor, à depressão, ao transtorno bipolar, aos transtornos de ansiedade, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e à ideação suicida;
 
 
 
3-As pesquisas sobre o CBD devem continuar, mas os estudos sobre os efeitos  colaterais  e  a  probabilidade  de  dependência  também  devem  ser realizados e intensificados.;
 
4-Alguns veículos midiáticos brasileiros têm endossado estudos sobre os possíveis  "benefícios"  da cannabis,  corroborando  para  interpretações equivocadas  e  contribuindo  para  a  impressão  de  que  a  maconha  é  um produto totalmente seguro e inofensivo para o consumo, sobretudo pelos mais jovens. Essa "publicidade" positiva remete à época em que os cigarros  eram  comercializados  com  chancela  da  mídia,e  até  mesmo  de parte da comunidade médica,para atender interesses financeiros;
 
 
 
5-No  Brasil,  o  Conselho  Federal  de  Medicina -CFM  autoriza  o  uso compassivo do CBD apenas para crianças e adolescentes com epilepsia de difícil tratamento, por meio da Resolução nº 2.113 de 2014.10;
 
 
 
'''6-Assim como a ABP, a Associação Americana de Psiquiatria (em inglês, American Psychiatric Association -APA)[6]não endossa o uso da cannabispara fins medicinais. Um dos trechos do documento produzido pela APA diz que "não há evidências científicas atuais de que a cannabisseja benéfica para o tratamento de qualquer transtorno psiquiátrico. Em contraste, as evidências  atuais  apoiam,  no  mínimo,  uma  forte  associação  do  uso  de cannabis  com  o  aparecimento  de  transtornos  psiquiátricos.“Os adolescentes são particularmente vulneráveis a danos, devido aos efeitos da cannabisno desenvolvimento neurológico”'''
 
 
 
 
 
== '''Canabidiol de Conselho Federal de Medicina:''' ==
 
 
 
 
 
A Resolução CFM nº 2.324/22, que autoriza o uso do canabidiol (CBD), um dos 80 derivados canabinoides da cannabis sativa, para o tratamento de epilepsias em crianças e adolescentes refratários aos tratamentos convencionais foi publicada nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União (DOU). A diretriz manteve vedada a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Segundo a norma, o grau de pureza da substância e sua forma de apresentação devem seguir as determinações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
 
 
 
O plenário do CFM aprovou a Resolução após revisões científicas sobre as aplicações terapêuticas e a segurança do uso do canabidol. O trabalho considerou publicações feitas de dezembro de 2020 a agosto de 2022. Também foram colhidas mais de 300 contribuições por meio de consulta pública aberta para médicos de todo o País. Após a avaliação, o CFM concluiu pela existência de resultados positivo da prescrição do CBD em casos de Síndromes Convulsivas, como Lennox-Gastaut e Dravet, mas resultados negativos em diversas outras situações clínicas.
 
 
 
“O uso do canabidiol foi autorizado pelo CFM tendo em vista o padecimento de crianças e famílias em função da refratariedade ao tratamento convencional para as crises epiléticas relacionadas às síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut”, explica a relatora da Resolução, Rosylane Rocha. Segundo ela, a epilepsia é classificada como refratária ou resistente a medicamentos quando o paciente não consegue ficar livre de convulsões mediante testes adequados de dois medicamentos que tenham sido indicados adequadamente para o tipo de convulsão do paciente, prescritos singularmente ou combinados.
 
 
 
De acordo com a conselheira, a partir da publicação da RDC Anvisa nº 327 houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados.
 
 
 
A norma aprovada pelo CFM veda ao médico a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na Resolução, salvo em estudos clínicos autorizados pelo Sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP). Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.
 

Edição atual tal como às 18h14min de 12 de maio de 2025

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