Mudanças entre as edições de "Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%"
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Edição das 15h11min de 16 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Insulina
Nomes comerciais
NovoMix 30
Principais informações
NovoMix® 30 (Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70%) é um análogo de insulina que apresenta tanto ação rápida (insulina aspart solúvel, que é rapidamente absorvida pelo organismo) como ação prolongada (insulina aspart protamina, que é absorvida mais lentamente pelo organismo), na proporção 30/70. Este medicamento começa a reduzir o nível de açúcar do sangue de 10 a 20 minutos após a aplicação, atingindo seu efeito máximo entre 1 e 4 horas e com duração do efeito por até 24 horas [1].
O NovoMix 30 foi comparado com insulina humana bifásica 30 - uma associação de 30% de insulina humana de ação rápida (insulina regular) e 70% de insulina humana de ação intermédia (insulina NPH) - e, no final dos estudos, o NovoMix 30 obteve resultados quase idênticos aos da insulina humana bifásica 30 [2]. Ou seja, não existe justificativa técnica para utilização da Insulina NovoMix em detrimento das insulinas NPH e regular, fornecidas pelo SUS.
Os estudos identificados na busca, bem como as metanálises realizadas a partir dos desfechos de interesse sugerem que não é possível atestar inferioridade, similaridade ou superioridade entre as insulinas análogas em relação aos seus comparadores existentes no SUS, insulina NPH e regular. Apesar de alguns desfechos parecerem favorecer as insulinas análogas (como menor risco de hipoglicemia noturna), a baixa qualidade metodológica e potenciais vieses da maioria dos estudos comprometem os resultados extraídos. Os análogos de insulina podem oferecer vantagens para o tratamento do DM1 em pacientes selecionados, mas nenhum estudo demonstrou maior benefício sobre os desfechos em longo prazo [3].
Além do relatado, em um sistema de saúde com restrições orçamentárias, é de essencial importância a alocação de recursos de forma a maximizar o tratamento da população que recorre ao sistema. O alto custo das insulinas análogas, aliado à falta de evidências que demonstrem a superioridade em desfechos clínicos finais (duros) contraindicam a incorporação das insulinas análogas para pacientes com diabetes mellitus tipo I e tipo II no sistema de saúde público brasileiro. No caso da diabetes mellitus tipo 2, considerou-se que os estudos não comprovaram a superioridade do tratamento com estes agentes em relação ao tratamento com insulina NPH, usando para isso as medidas principais de controle da doença [4].
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Insulina aspart solúvel 30% + insulina aspart protamina 70% não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.
Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Como alternativa terapêutica, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) devem disponibilizar a Insulina NPH e a Insulina Regular, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Referências
- ↑ Bula do Medicamento
- ↑ European Medicines Agency - EMEA. Relatório Público Europeu de Avaliação (EPAR) destinado ao público - NovoMix
- ↑ http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/05/Relatorio-Insulinas-tipoI-FINAL-114.pdf Insulinas análogas para Diabetes Mellitus tipo I
- ↑ http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/setembro/05/Relatorio-Insulinastipo2-103-FINAL.pdf Insulinas análogas de longa ação Diabetes Mellitus tipo II