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Fumarato de dimetila

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Informações sobre o financiamento do medicamento
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 26/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX09 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX09 Código ATC] Acesso 26/04/2018</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351186118201351/1884351?substancia=25886 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Mofyt ® - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2018</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Tecfidera ®Imunossupressor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AX07 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
Tecfidera ®, Mofyt ® == Indicações == O medicamento [[Fumarato '''fumarato de dimetila]] ''' é indicado para o no tratamento de pacientes adultos e pediátricos com 13 anos ou mais com esclerose múltipla recorrente-remitente. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=2422362018&pIdAnexo=10520012 169930004 Bula do medicamento Tecfidera ® - Bula do profissional] Acesso 26/04/2018</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/images/Artigos_Publicacoesbvs/Renamepublicacoes/Rename_2018_Novembrorelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20182024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/midias/saudelegisrelatorios/gmportaria/20172024/prc0006_03_10_2017.html portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria de Consolidação Conjunta SAES/SECTICS 68, de 28 12 de setembro de 20172024] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeDiretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeo medicamento ==
O medicamento [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0010_09_04_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10[fumarato de dimetila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 02 120 mg e 240 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de abril de 2018] - inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [httphttps://portalarquivos2www.saude.sc.gov.br/imagesindex.php/pdfpt/2018servicos/abril/09assistencia-farmaceutica-diaf/PORTARIAcomponente-CONJUNTAespecializado-Nda-10assistencia-ESCLEROSEfarmaceutica-MULTIPLA.09.04.2018ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
==Informações sobre o medicamento==Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
Recentemente, '''Cabe ao paciente a Comissão Nacional responsabilidade de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] buscar atendimento pela via administrativa por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0039_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 31 de agosto de 2017] do CEAF e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Fumarato_de_dimetila_Esclerose_Multipla_286_2017_Secretario.pdf Relatório de Recomendação do fumarato de dimetila atender as exigências preconizadas no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer] tornou pública a decisão de PCDT'''incorporar o fumarato (exames, documentos, receita, termo de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico consentimento e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúdelaudo médico, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUSentre outros)'''. Em abril de 2018, através Os documentos serão analisados por técnicos da [http:SES//bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0010_09_04_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10SC e, estando de 02 de abril de 2018]acordo com o protocolo, foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Protocolo Clínico os medicamentos serão disponibilizados e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla], entregues para o qual inclui o medicamento [[fumarato paciente na sua respectiva unidade de dimetila]]saúde, nas opções terapêuticas disponíveis no SUS conforme o tempo previsto para o cada tratamento de esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer.
Segundo a [[CONITEC]]==Informações sobre o financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento fumarato de dimetila, de acordo com a pertence ao [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03saude/_Ato2011pt-2014br/2011composicao/Leisctie/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https:daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/www.planalto.gov.br/ccivil_03ceaf/_ato2011grupos-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 -medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (art. nº 25CEAF)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
<span style="color:red">'''''AssimO Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias por aqueles indicados para disponibilizar a tecnologia incorporadadoenças mais complexas, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais casos de negociação refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de preço, compra, distribuição tratamento e elaboração por aqueles que se incluem em ações de protocolo clínico para orientação de uso racional.desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''''</span>.
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do medicamento para a população dependerá Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de padronização e definição Saúde. Independentemente do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parteGrupo, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CITPCDT), entes responsáveis financeiros estabelecidos pelo fornecimento Ministério da Saúde, de medicamentos, conforme abrangência nacional <ref>[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03saude/_ato2011pt-2014br/composicao/2011sctie/leidaf/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica].'''''</spanref>.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da publicação Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0039_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 31 de agosto de 2017Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0010_09_04_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018] o medicamento fumarato de dimetila ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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