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Fumarato de dimetila

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→‎Informações sobre o financiamento do medicamento
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 26/04/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX09 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX09 Código ATC] Acesso 26/04/2018</ref>''' medicamento
Imunomodulador'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351186118201351/1884351?substancia=25886 &situacaoRegistro=V Classe Terapêutica terapêutica do medicamento Mofyt ® - Registro ANVISA] Acesso 26/04/2018</ref>
==Nomes comerciaisClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Tecfidera ®Imunossupressor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - L04AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AX07 Código ATC] </ref>
==IndicaçõesNomes comerciais ==
O medicamento [[fumarato de dimetila]] é indicado para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente-remitente. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=2422362018&pIdAnexo=10520012 Bula do medicamento do profissional] Acesso 26/04/2018</ref>Tecfidera ®, Mofyt ®
== Padronização no SUS Indicações ==
O medicamento '''fumarato de dimetila''' é indicado no tratamento de pacientes adultos e pediátricos com 13 anos ou mais com esclerose múltipla recorrente-remitente <ref>[httphttps://bvsmsconsultas.saudeanvisa.gov.br/bvs#/bulario/publicacoesq/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ?numeroRegistro=169930004 Bula do medicamento Tecfidera ® - RENAME 2017Bula do profissional]</ref>.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/sas/2018/poc0010_09_04_2018relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril pdf Relação Nacional de 2018] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSEMedicamentos Essenciais -MULTIPLA.09.04.2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose MúltiplaRENAME 2024]
==Informações sobre o medicamento==[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
Recentemente, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0039_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 31 de agosto de 2017] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Relatorio_Fumarato_de_dimetila_Esclerose_Multipla_286_2017_Secretario.pdf Relatório de Recomendação do fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer] tornou pública a decisão de '''incorporar o fumarato de dimetila no tratamento da esclerose múltipla remitente-recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. Em abril de 2018, através da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0010_09_04_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018], foi aprovado o [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/abril/09/PORTARIA-CONJUNTA-N-10-ESCLEROSE-MULTIPLA.09.04.2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla], o qual inclui == Informações sobre o medicamento [[fumarato de dimetila]], nas opções terapêuticas disponíveis no SUS para o tratamento de esclerose múltipla remitente recorrente após falha com betainterferona ou glatirâmer.==
Segundo a O medicamento [[CONITECfumarato de dimetila]]está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', de acordo com a por meio do [[http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 28 120 mg e 240 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de abril de 2011] inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e o Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011-2014pt/2011servicos/decretoassistencia-farmaceutica-diaf/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar verificar se o medicamento compõe a oferta ao SUSRelação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.'''''</span>
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data as solicitações de sua publicação medicamentos do CEAF clique em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional[[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].'''''</span>
<span style="color:red">'''''A disponibilização efetiva do medicamento para Cabe ao paciente a população dependerá responsabilidade de padronização buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parteatender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT)receita, entes responsáveis financeiros pelo fornecimento termo de medicamentosconsentimento e laudo médico, conforme [http://wwwentre outros).planalto.gov.brOs documentos serão analisados por técnicos da SES/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12401.htm#art2 Lei nº 12.401SC e, estando de 28 acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de abril de 2011]saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.'''''</span>
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento fumarato de dimetila, pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''Cabe salientar O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos querepresentam elevado impacto financeiro para o Componente, segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0039_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 39por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de 31 de agosto de 2017] refratariedade ou intolerância a incorporação do medicamento fumarato de dimetila está condicionada a publicação de Protocolo Clínico primeira e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento da esclerose múltipla. O referido PCDT foi publicado recentemente através da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0010_09_04_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, ou segunda linha de 02 tratamento e por aqueles que se incluem em ações de abril de 2018]. Iniciando, a partir desta publicação, o prazo dos 180 dias estabelecidos pela CONITEC para efetivação desenvolvimento produtivo no complexo industrial da oferta no SUS.saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica]</ref>.
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da publicação Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2017/prt0039_04_09_2017.html Portaria MS/SCTIE nº 39, de 31 de agosto de 2017Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui] e da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0010_09_04_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 10, de 02 de abril de 2018] o medicamento fumarato de dimetila ainda não encontra-se disponível para a população através do SUS.'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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