== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Outros produtos com ação imunoprotetora'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - N07XX09'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos com ação imunoprotetora <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1884351?substancia=25886&situacaoRegistro= Nomes comerciais ==V Classe terapêutica do medicamento Mofyt ® - Registro ANVISA] </ref>
Tecfidera== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressor <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription= Indicações=no Grupo ATC] </ref> - L04AX07 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AX07 Código ATC] </ref>
O medicamento [[fumarato de dimetila]] é indicado no tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla recorrente-remitente.<ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=25914402016&pIdAnexo=4088851 Bula do medicamento] Acesso em: 12/05/2017 </ref>Nomes comerciais ==
== Informações sobre o medicamento==Tecfidera ®, Mofyt ®
'''O medicamento [[fumarato de dimetila]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''== Indicações ==
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados O medicamento '''fumarato de dimetila''' é indicado no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico tratamento de pacientes adultos e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do pediátricos com 13 anos ou mais com esclerose múltipla recorrente-remitente <ref>[httphttps://wwwconsultas.planaltoanvisa.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014#/2013bulario/Decretoq/D8065.htm Decreto nº 8.065?numeroRegistro=169930004 Bula do medicamento Tecfidera ® - Bula do profissional] </2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDTref>.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.== Padronização no SUS ==
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Relação Nacional (2010) e Rename (2014)de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]</ref>
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-8-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 8, de 12 de setembro de 2024] - [Glatirâmerhttps://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt-de-esclerose-multipla Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Betainterferona]] - Consulte aqui como ter acesso ao == Informações sobre o medicamento==
*O medicamento [[Azatioprinafumarato de dimetila]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Esclerose Múltipla - CID10 G35''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 120 mg e 240 mg (cápsula),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado- Consulte da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui como ter acesso ao ] para verificar se o medicamentocompõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
*Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[NatalizumabeAcesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento.
*[[Fingolimode]] - Consulte aqui como ter acesso '''Cabe ao medicamentopaciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
*==Informações sobre o financiamento do medicamento==<span style="color:red">'''O medicamento fumarato de dimetila, pertence ao [[Azatioprina]https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamentodo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
Além A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos citados acimado Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, deverá ser consultada a Relação Municipal o fornecimento de Medicamentos Essenciais medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de cada municípiodiagnóstico, pois conforme o Art. 27indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), §1ºestabelecidos pelo Ministério da Saúde, do de abrangência nacional <ref>[httphttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03saude/_ato2011pt-2014br/2011composicao/decretosctie/D7508.htm Decreto n. 7.508daf/2011ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem</ref>.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha <span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o consentimento financiamento e fornecimento dos medicamentos do médico assistenteComponente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''