Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"

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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_aflibercepte_edemamaculardiabetico.pdf '''aflibercepte''' para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_50_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019].
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_aflibercepte_edemamaculardiabetico.pdf '''aflibercepte''' para tratamento de pacientes com edema macular diabético, condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_50_2019.pdf Portaria SCTIE/MS nº 50, de 05 de novembro de 2019].
  
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_biologicos_colite_ulcerativa.pdf '''infliximabe e vedolizumabe''' para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_49_2019.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_biologicos_colite_ulcerativa.pdf '''infliximabe e vedolizumabe''' para tratamento da retocolite ulcerativa moderada a grave,sendo o vedolizumabe limitado ao custo do tratamento com infliximabe conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_49_2019.pdf Portaria Conjunta MS/SCTIE nº 49, de 22 de outubro 2019].
  
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_alfaalglicosidase_pompe.pdf '''alfa-alfaglicosidase''' como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariassctie_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019].
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_alfaalglicosidase_pompe.pdf '''alfa-alfaglicosidase''' como terapia de reposição enzimática na doença de Pompe] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariassctie_46e48_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 48, de 17 de outubro 2019].
  
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_rh-e-rhz_dose-fixa-combinada_tb-_474_2009_final.pdf '''doses fixas pediátricas RHZ (rifampicina 75 mg + isoniazida 50 mg +pirazinamida 150 mg) e RH (rifampicina 75 mg + isoniazida 50 mg)''' comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_43_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_rh-e-rhz_dose-fixa-combinada_tb-_474_2009_final.pdf '''doses fixas pediátricas RHZ (rifampicina 75 mg + isoniazida 50 mg +pirazinamida 150 mg) e RH (rifampicina 75 mg + isoniazida 50 mg)''' comprimidos dispersíveis para tratamento da tuberculose em crianças menores de 10 anos] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_43_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 43, de 06 de setembro de 2019].
  
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_abiraterona_adenocarcinoma_464_2019.pdf '''abiraterona''' para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019].
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*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_abiraterona_adenocarcinoma_464_2019.pdf '''abiraterona''' para câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes com uso prévio de quimioterapia] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_37_38_39_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 40, de 08 de agosto de 2019].
  
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_sacubitril_valsartana_icc_final_454_2019.pdf '''sacubitril/valsartana''' para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_40_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019].
 
*'''Incorporar no SUS:''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_sacubitril_valsartana_icc_final_454_2019.pdf '''sacubitril/valsartana''' para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida] – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_40_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 38, de 24 de julho de 2019].

Edição das 20h26min de 25 de abril de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.