Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2021"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 24: Linha 24:
  
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_594_burosumabe_hlx_hmv.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]
 
* '''Incorporar ao SUS''' [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20210222_relatorio_594_burosumabe_hlx_hmv.pdf '''burosumabe''' para o tratamento de hipofosfatemia ligada ao cromossomo X em crianças] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210222_portaria_01.pdf Portaria MS/SCTIE nº 1, de 19 de fevereiro de 2021]
 +
 +
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2021/20211207_relatorio_678_abemaciclibe_palbociclibe_ribociclibe_carcinoma_mama_final.pdf '''Abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe''' para o tratamento de pacientes adultas com câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-] - '''Incorporar no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20211207_portaria_73.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 73, de 6 de dezembro de 2021].

Edição das 18h41min de 25 de abril de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.