Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2020"

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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_539_sirolimo_linfangioleiomiomatose_final_2020.pdf '''Sirolimo''' para o tratamento de linfangioleiomiomatose] – '''Ampliar uso''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_24_05_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 24, de 04 de agosto de 2020]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_539_sirolimo_linfangioleiomiomatose_final_2020.pdf '''Sirolimo''' para o tratamento de linfangioleiomiomatose] – '''Ampliar uso''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_24_05_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS nº 24, de 04 de agosto de 2020]
  
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_541_terapiaalvo_melanoma_final_2020.pdf '''Terapia-alvo (vemurafenibe,
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_541_terapiaalvo_melanoma_final_2020.pdf '''Terapia-alvo (vemurafenibe, dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe)''' para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático] - '''Incluir no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_23_05_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 23, de 4 de agosto de 2020].
dabrafenibe, cobimetinibe, trametinibe) e imunoterapia (ipilimumabe, nivolumabe, pembrolizumabe)''' para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático] - '''Incluir no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie_23_05_08_2020.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 23, de 4 de agosto de 2020].
 
  
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_de_recomendacao_alfavestronidase_mucopolissacaridose_540_2020.pdf '''Alfavestronidase''' no tratamento de mucopolissacaridose tipo VII]  – '''Incorporar ao SUS''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_26_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2020/relatorio_de_recomendacao_alfavestronidase_mucopolissacaridose_540_2020.pdf '''Alfavestronidase''' no tratamento de mucopolissacaridose tipo VII]  – '''Incorporar ao SUS''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/portaria_sctie-ms_26_2020.pdf Portaria MS/SCTIE nº 26, de 08 de agosto de 2020]

Edição das 18h19min de 25 de abril de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.