Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2020"

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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200921_relatorio_risanquizumabe_psoriase_534.pdf '''Risanquizumabe''' para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave]  – '''Incorporar ao SUS''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200921_portaria_sctie_40.pdf Portaria SCTIE/MS nº 40, de 18 de setembro de 2020]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200921_relatorio_risanquizumabe_psoriase_534.pdf '''Risanquizumabe''' para tratamento de pacientes adultos com psoríase em placas moderada a grave]  – '''Incorporar ao SUS''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200921_portaria_sctie_40.pdf Portaria SCTIE/MS nº 40, de 18 de setembro de 2020]
  
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200928_relatorio_de_recomendacao_558_bortezomibe_mieloma_elegiveis.pdf '''Bortezomibe'''' para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de célulastronco hematopoiéticas] - '''Incorporar no SUS''' - [Portaria SCTIE/MS Nº 43, de 25 de setembro de 2020].
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200928_relatorio_de_recomendacao_558_bortezomibe_mieloma_elegiveis.pdf '''Bortezomibe''' para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, elegíveis ao transplante autólogo de célulastronco hematopoiéticas] - '''Incorporar no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200928_portaria_sctie_43.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 43, de 25 de setembro de 2020].
  
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200928_relatorio_de_recomendacao_557_bortezomibe.pdf '''Bortezomibe''' para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo previamente tratados] - '''Incorporar no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200928_portaria_sctie_44.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 44, de 25 de setembro de 2020].
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200928_relatorio_de_recomendacao_557_bortezomibe.pdf '''Bortezomibe''' para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo previamente tratados] - '''Incorporar no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200928_portaria_sctie_44.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 44, de 25 de setembro de 2020].
  
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200928_relatorio_de_recomendacao_559_bortezomibe_mieloma_inelegiveis.pdf '''Bortezomibe''' para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas] - '''Incorporar no SUS''' - [Portaria SCTIE/MS Nº 45, de 25 de setembro de 2020].
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*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20200928_relatorio_de_recomendacao_559_bortezomibe_mieloma_inelegiveis.pdf '''Bortezomibe''' para o tratamento de pacientes adultos com mieloma múltiplo, não previamente tratados, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco hematopoiéticas] - '''Incorporar no SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20200928_portaria_sctie_45.pdf Portaria SCTIE/MS Nº 45, de 25 de setembro de 2020].
  
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20201113_relatorio_de_recomendacao_569_natalizumabe.pdf '''Natalizumabe''' para tratamento da Esclerose Múltipla RemitenteRecorrente após primeira falha terapêutica]  – '''Incorporar ao SUS''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_49.pdf Portaria SCTIE/MS nº 49, de 11 de novembro de 2020]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/consultas/relatorios/2020/20201113_relatorio_de_recomendacao_569_natalizumabe.pdf '''Natalizumabe''' para tratamento da Esclerose Múltipla RemitenteRecorrente após primeira falha terapêutica]  – '''Incorporar ao SUS''' – [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2020/20201113_portaria_sctie_49.pdf Portaria SCTIE/MS nº 49, de 11 de novembro de 2020]

Edição das 18h14min de 25 de abril de 2025

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.