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Atorvastatina cálcica

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Indicações
'''Classe terapêutica:''' antilipêmico
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351728800201443q/?substancia=931&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Ateroma ® - Registro ANVISA] Acesso 04/03/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Agentes Modificadores de Lipídios <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 04/03/2021</ref> - C10AA05 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C10AA05Código ATC] Acesso 04/03/2021</ref>
== Nomes comerciais ==
Ateroma ®, Atorless ®, Atorvasterol ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin e Vaztmed ®
== Indicações ==
O medicamento '''atorvastatina cálcica''' é utilizado:
*Como um adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo B) e triglicérides (TG);
*Para aumentar os níveis de lipoproteína de alta densidade (HDL-C) em pacientes com hipercolesterolemia primária (hipercolesterolemia heterozigótica familiar e não familiar), hiperlipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb), níveis elevados de triglicérides séricos (Fredrickson tipo IV) e para pacientes com disbetalipoproteinemia (Fredrickson tipo III) que não respondem de forma adequada à dieta;
*Para a redução do colesterol total e da lipoproteína de baixa densidade em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas;
*Para tratamento da síndrome coronária aguda (angina instável e infarto do miocárdio não transmural – sem onda Q) em pacientes com doença cardiovascular e/ou dislipidemia, para a prevenção secundária do risco combinado de morte, infarto do miocárdio não fatal, parada cardíaca e re-hospitalização de pacientes com angina do peito;
*Para a prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes sem evidência clínica de doença cardiovascular e com ou sem dislipidemia, porém com múltiplos fatores de risco para doença coronariana como tabagismo, hipertensão, diabetes, baixo nível de HDL-C ou história familiar de doença coronariana precoce;
*Para redução do risco de doença coronariana fatal e infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral, procedimentos de revascularização e angina do peito;
*Em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina;
*Para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103720263 Bula do medicamento Ateroma ® - Bula do profissional] </ref>.
- como um adjunto à dieta para o tratamento de pacientes com níveis elevados de colesterol total (CT), lipoproteína de baixa densidade (LDL-C), apolipoproteína B (apo B) e triglicérides (TG);== Padronização no SUS ==
- para aumentar os níveis de lipoproteína [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de alta densidade (HDLMedicamentos Essenciais -C) em pacientes com hipercolesterolemia primária (hipercolesterolemia heterozigótica familiar e não familiar), hiperlipidemia combinada (mista) (Fredrickson tipos IIa e IIb), níveis elevados de triglicérides séricos (Fredrickson tipo IV) e para pacientes com disbetalipoproteinemia (Fredrickson tipo III) que não respondem de forma adequada à dieta;RENAME 2024]
- para a redução do colesterol total e da lipoproteína de baixa densidade em pacientes com hipercolesterolemia familiar homozigótica, quando a resposta à dieta e outras medidas não farmacológicas forem inadequadas; - para tratamento da síndrome coronária aguda (angina instável e infarto do miocárdio não transmural – sem onda Q) em pacientes com doença cardiovascular e/ou dislipidemia, para a prevenção secundária do risco combinado de morte, infarto do miocárdio não fatal, parada cardíaca e re-hospitalização de pacientes com angina do peito; - para a prevenção de complicações cardiovasculares em pacientes sem evidência clínica de doença cardiovascular e com ou sem dislipidemia, porém com múltiplos fatores de risco para doença coronariana como tabagismo, hipertensão, diabetes, baixo nível de HDL-C ou história familiar de doença coronariana precoce;  - para redução do risco de doença coronariana fatal e infarto do miocárdio não fatal, acidente vascular cerebral, procedimentos de revascularização e angina do peito; - em pacientes com doença cardíaca coronariana clinicamente evidente para redução do risco de: infarto do miocárdio não fatal; acidente vascular cerebral fatal e não fatal; procedimentos de revascularização; hospitalização por insuficiência cardíaca congestiva e angina; - para pacientes pediátricos (10 a 17 anos): é indicado como um adjuvante à dieta de redução dos níveis de CT, LDL-C e Apo B em meninas pós-menarca e meninos, com hipercolesterolemia familiar heterozigótica se, após a realização de um teste adequado de terapia dietética, os níveis de LDL-C continuarem ≥ 190 mg/dL ou ≥ 160 mg/dL e houver um histórico familiar positivo para doença cardiovascular prematura, ou presença de 2 ou mais fatores de risco cardiovascular no paciente pediátrico <ref>[httphttps://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ateroma ®, Atorless ®, Citalor ®, Kolevas ®, Lipigran ®, Lipistat ®, Lipitor ®, Lipthal ®, Lumirarte ®, Torvilip ®, Vast ®, Vazttorin ® - Bula do profissional] Acesso em 04/03/2021</ref>. == Padronização no SUS - Legislações Relacionadas == [http://conitec.gov.br/images/Renamept-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] [http://conitec.gov.br/imagesmidias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2019/PortariasConjuntas_SCTIE_SAS_8e9_2019portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE MS nº 8, de 30 de julho de 2019] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Protocolosprotocolos/PCDT_Dislipidemiapcdt_dislipidemia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento '''atorvastatina cálcica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de o tratamento da '''Dislipidemia - CID10 E780 a E786 e E788E78.0, E78.1, E78.2, E78.3, E78.4, E78.5, E78.6, E78.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''nas apresentações de 10 mg e 20 mg (comprimido),''' , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento atorvastatina cálcica pertence ao [httphttps://ceos.saude.scwww.gov.br/imagessaude/pt-br/composicao/bsctie/bcdaf/Tabela_medicamentos_grupo_2.pdf componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 2] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> O financiamento e distribuição dos medicamentos que compõem o grupo 2 é de responsabilidade das Secretarias de Estado da Saúde.
Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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