Alterações

Hidralazina, cloridrato

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Registro na Anvisa
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antihipertensivo, vaso dilatador periférico.'''SIM'''
'''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos simples<ref>[[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/336963?substancia=2780&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Apresolina ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)== Anti-hipertensivos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C02&showdescription=no Grupo ATC]] – </ref> - C02DB02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=C02DB02 Código ATC] Acesso em: 27/09/2017</ref>
==Nomes comerciais==
Apresolina ®; Nepresol ®
==Indicações==
A O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]] é usada indicado para o tratamento de: * '''Hipertensão''': como adjuvante para tratar outros agentes anti-hipertensivos no tratamento da hipertensão moderada a pressão arterial elevada (hipertensão) grave. Devido ao mecanismo de ação complementar da combinação de hidralazina com betabloqueadores e diuréticos, pode possibilitar uma eficácia anti-hipertensiva com doses baixas e controla os efeitos relacionados à hidralazina, como taquicardia reflexa e edema; * '''Insuficiência cardíaca congestiva crônica''': como farmacoterapia suplementar para o uso em combinação com nitratos de ação prolongada na insuficiência cardíaca.congestiva crônica moderada a grave em pacientes nos quais as doses ideais da terapia convencional provaram ser insuficientes <ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=6504762015&pIdAnexo=2757436 100680013 Bula do medicamentoApresolina ® - Bula do profissional] Acesso em: 27/10/2016 </ref> .
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_rename_2017relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20172024== Informações sobre o medicamento== O medicamento '''hidralazina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 25 mg e 50 mg (comprimido)'''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201310/prt1555_30_07_2013Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria nº 1.555pdf Deliberação 501/CIB/13, de 30 27 de julho novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/08/2017&jornal=1&pagina=41&totalArquivos=64 Portaria n° 2.001, O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 3 de agosto Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de 2017] - Altera a Portaria nº 1.555/GM/MSreceita médica, documento de 30 de julho de 2013identificação e cartão do SUS, que dispõe sobre sendo as normas apresentações na forma solução injetável de financiamento uso exclusivo ambulatorial e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20132017/prt1555_30_07_2013prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 16, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.555193, de 30 9 de julho dezembro de 20132019]. Assim, que dispõe sobre as normas '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento [[hidralazina, cloridrato|hidralazina]], '''nas apresentações Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 25mg atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 50mg (comprimido)''', faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica , Portaria Nº 2. '''Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017]</regionalref>. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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