==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Agente Antiparatireoideano <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H05BX01&showdescription=yes Grupo ATC] Acesso em: 04/09/2017</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] – H05BX01 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=H05BX01 Código ATC] Acesso em: 04/09/2017</ref>''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' antiparatireoideanos<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1227811?substancia==Nomes comerciais==23676 Classe terapêutica do medicamento Calt ® - Registro ANVISA] </ref>
Mimpara'''Classe terapêutica:''' antitireoideanos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/1218605?substancia=23676 Classe terapêutica do medicamento Missort ® - Registro ANVISA] </ref>
==IndicaçõesClassificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
O medicamento Homeostase do cálcio <ref>[[cinacalcetehttps://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=H05&showdescription=no Grupo ATC]] é utilizado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes com doença renal em estágio final (ESRD = end</ref> -stage renal disease) em diálise de manutençãoH05BX01 <ref>[https://atcddd.fhi. no/atc_ddd_index/?code=H05BX01 Código ATC]</ref>
Pode ser usado como parte de um regime terapêutico que inclua quelantes de fósforo e/ou análogos de Vitamina D, se adequado. == Nomes comerciais ==
Possui indicação na redução da hipercalcemia em pacientes com: Calt ®, Mimpara ®, Missort ®, Paraticet ®
* carcinoma da paratireóide.== Indicações ==
* O medicamento '''cinacalcete''' é indicado para o tratamento do hiperparatiroidismo secundário (HPT) em pacientes com doença renal em estágio final (ESRD = end-stage renal disease) em diálise de manutenção. O cloridrato de cinacalcete pode ser usado como parte de um regime terapêutico que inclua quelantes de fósforo e/ou análogos de Vitamina D, se adequado. Também pode ser usado na redução da hipercalcemia em pacientes com: O medicamento também está indicado para a redução da hipercalcemia em pacientes com carcinoma da paratireóide e HPT primário para aqueles cuja paratireoidectomia seria indicada em função dos níveis de cálcio, porém não é clinicamente apropriada ou é contraindicada.<ref> [httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/fila_bula#/bulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=3189072013&pIdAnexonumeroRegistro=1584527 102440001 Bula do medicamentoMimpara ® - Bula do profissional] Acesso em 04/09/2017</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://portalsaudebvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220830_Portaria_conjunta_15.pdfPortaria SAES/SCTIE/2015MS nº 15, de 04 de agosto de 2022] - [https:/janeiro/13www.gov.br/conitec/Renamept-2014br/midias/protocolos/copy_of_DistrbioMineralsseonaDoenaRenalCrnica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica] == Informações sobre o medicamento == O medicamento [[cinacalcete]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento do '''Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica - CID10 N18.2, N18.3, N18.4, N18.5, N25.0,''' por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 30 mg (comprimido),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/pt/servicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC. Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. '''Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT''' (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento. == Ampliação de uso == A Comissão Nacional de Medicamentos Essenciais Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2022/20220414_relatorio_704_cinacalcete_dmo_drc5d.pdf Relatório de Recomendação nº 704], aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220414_portaria_37.pdf Portaria SCTIE/MS nº 37, de 13 de abril de 2022], tornou pública a decisão de '''ampliar o uso do cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, com níveis de PTH acima de 300 pg/ml e na ausência de hipocalcemia e para pacientes transplantados renais com PTH acima de 120 pg/ml ou com hipercalcemia, e conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- RENAME 2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: <span style="color:blue">Etapa concluída</span style="color:blue">. De acordo com a pactuação acordada na [httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvssaude/saudelegispt-br/gmacesso-a-informacao/2013gestao-do-sus/prt1554_30_07_2013articulacao-interfederativa/cit/pautas-de-reunioes-e-resumos-cit/2022/maio/resumo_cit_maio_2022.html Portaria nº 1.554 de 30 pdf/view 5ª Reunião da CIT de julho maio de 20132022] , o medicamento passa a pertencer ao '''Grupo 1A''' do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7242&Itemid=85 Anexos da Portaria nº 1.554 - elaboração ou atualização pela CONITEC de 30 Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de julho de 2013]uso racional;
[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2017/junho/30/Portaria-Disturbio-Mineral-osseo-25-04-2017.pdf Portaria nº 801 de 25 publicação de abril de 2017] Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Distúrbio Mineral Ósseo código na Doença Renal Crônica. <span style="font-size:large;color:red">''Para a garantia da disponibilização das tecnologias incorporadas no tabela SIGTAP/SIA/SUS, conforme determina para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o artigo 25 do Decreto 7.646/2011, a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologia em saúde, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.''</span>CEAF;
==Informações sobre o medicamento==- processo licitatório para aquisição;
O medicamento [[cinacalcete]] foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério - envio efetivo da Saúde para o tratamento de pacientes com distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde atualizado em 25 de abril de 2017, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUStecnologia ao Estado.
Segundo a CONITEC<span style="color:blue">Portanto, de acordo com a apesar da publicação da [httphttps://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03conitec/_Ato2011pt-2014br/2011midias/Leirelatorios/L12401.htm Lei n° 12.401de 28 de abril de 2011] e o [https:portaria/2022/www.planalto.gov20220414_portaria_37.brpdf Portaria SCTIE/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 MS nº 37, de 21 13 de dezembro abril de 2011 (art. nº 25)2022]: '''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias o medicamento cinacalcete para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo tratamento de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporadapacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica, submetidos à diálise, a partir da data com níveis de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais PTH acima de negociação 300 pg/ml e na ausência de preço, compra, distribuição hipocalcemia e elaboração para pacientes transplantados renais com PTH acima de protocolo clínico 120 pg/ml ou com hipercalcemia, ainda não se encontra disponível para orientação de uso racionala população por meio do SUS.'''</span>
'''Conforme informação repassada em 28/08/2017, pela gerência técnica ==Informações sobre o financiamento do componente especializado da assistência farmacêutica - CEAF, o medicamento [[cinacalcete]] já está liberado para cadastro no CEAF, entretanto sua disponibilidade depende do Ministério da Saúde.'''==
<span style="color:red">'''O medicamento cinacalcete pertence ao [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/componentes-da-assistencia-farmaceutica-no-sus/ceaf/grupos-de-medicamentos Grupo 1A], do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
Consultar como '''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o paciente pode ter [[Acesso ao Componente Especializado , por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da Assistência Farmacêutica - CEAF]] e quais os documentos necessáriossaúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sctie/daf/ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] </ref>.
<span style="color:blue">'''CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA''' por meio Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT ) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outrosCEAF) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES|clique aqui]]'''</SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamentospan>.
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''