Este medicamento não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
Como alternativa à glicosamina, o antiinflamatório analgésico [[ibuprofeno]] 600mg comprimido e solução oral 50mg/ml, [[Ácido acetilsalicílico]] 500mg, [[Prednisona]] 5mg e 20mg, [[Prednisolona]] solução oral 1,34mg/ml e os analgésico e antitérmico [[Paracetamol]] 500 mg comprimido e solução oral 200mg/ml são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 20122013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
==Referências==
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