==Atenção Residencial de Caráter Transitório==
É o espaço de atendimento de cuidado contínuo, 24 horas, voltado à '''moradia transitória'''. É direcionado '''exclusivamente aos dependentes químicos''', isto é, portadores de transtornos decorrentes do uso e da dependência de substâncias psicoativas: álcool, crack e outras drogas.E ste componente da RAPS é formado pelas seguintes modalidades:
* '''Unidade de Acolhimento'''
A Unidade de Acolhimento, regulamentada pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0342_04_03_2013.html Portaria GM/MS nº 121, de 25 de janeiro de 2012], tem como objetivo oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo. Os usuários O prazo de acolhimento é de até 6 meses, com possibilidade de uma só prorrogação por mais 3 meses sobjustificativa conjunta das equipes técnicas da Unidade de Acolhimento serão acolhidos conforme definido pela equipe entidade e do CAPS de referência, mediante relatório circunstanciado. As Unidade de Acolhimento são dividida em: Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) e Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil (UAI). Mais informações em: [https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/saude-mental Projeto Saúde Mental] e [http://portalms.saude.gov.br/saude-de-a-z/saude-mental Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)].
* '''Comunidades Terapêuticas'''
São serviços destinados de caráter residencial transitório, que oferecem convivência entre os pares com a oferecer cuidados contínuos finalidade de saúdereabilitação física, psicológica e de caráter residencial transitório reinserção social para pacientesdependentes químicos, com necessidades clínicas estáveis, decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. Os serviços são prestados por pessoas jurídicas sem fins lucrativos e o acesso acontece por meio do serviço de saúde do município, ou da rede particular, com o devido encaminhamento médico e atestado da condição de saúde do paciente, física e psiquiátrica, a indicar o tratamento em residencial transitório. O ingresso está condicionado ao consentimento do usuário.Atua de forma articulada com a rede de saúde, assistência social e com o CAPS, que deverá acompanhar o indivíduo no período de acolhimento e após a saída da Comunidade Terapêutica, promovendo a sua inserção social. O prazo de acolhimento é de até 6 meses, com possibilidade de uma só prorrogação por mais 3 meses, sob justificativa conjunta das equipes técnicas da entidade e do CAPS de referência, mediante relatório circunstanciado.As Comunidades Terapêuticas são regulamentas pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0029_30_06_2011.html RDC ANVISA/MS nº 29, de 30 de junho de 2011], [http://www.vigilanciasanitaria.sc.gov.br/index.php/download/category/41-ano-2011?download=332:resolucao-002-divs-ses-2011 Resolução nº 002/DIVS/2011] e [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0131_26_01_2012.html Portaria GM/MS nº 131, de 26 de janeiro de 2012].
Em 2016, o Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça identificou no Estado de Santa Catarina 24 Comunidades Terapêuticas que recebem adolescentes e verificou, por meio de visitas ''in loco'', as condições dos serviços prestados. Os critérios observados foram alvará da Vigilância Sanitária e Programa terapêutico dirigido ao trabalho com o adolescente, que contenha, no mínimo, ações de educação em equipe multidisciplinar. Mais informações em: [https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/saude-mental Projeto Saúde Mental].