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Infliximabe

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Informações sobre o financiamento do medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351586998201177/1356647?substancia=23182&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Remicade ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351635089201297/?substancia=23182&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Remsima ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351040132201852/?substancia=23182&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Xilfya ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351460454201603/?substancia=23182&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Remflexis ® - Registro ANVISA] Acesso 14/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Imunossupressores <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 14/05/2020</ref> - L04AB02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=L04AB02 Código ATC] Acesso 14/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Avsola ®, Bio Manguinhos ® Inflixmimabe, Remicade ®, Remsima ®, Xilfya ®, Renflexis ®
== Indicações ==
O medicamento '''infliximabe''' é indicado o para o tratamento da artrite reumatoide; espondilite anquilosante; artrite psoriásica; psoríase em placa; doença de Crohn adulto e pediátrico; doença de Crohn fistulizante e colite ou retocolite ulcerativa adulto e pediátrico; . Também indicado para a redução da incidência de colectomia em pacientes adultos com colite ou retocolite ulcerativa moderada ou gravemente ativa, refratária a corticosteroides intravenosos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/index.asp ?numeroRegistro=102440019 Bula dos medicamentos Remicade ®, Remsima Avsola ® - Bula do profissional] Acesso 25/08/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/20220128_RENAME_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.in.gov.br/enconitec/webpt-br/doumidias/-relatorios/portaria-conjunta-n-9-de-21-de-maio-de-/2021-322715433 /20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Consultaspt-br/Relatoriosmidias/2021protocolos/20210601_Relatorio_602_PCDT-Artrite_Psoraca20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2021/20210910_Portaria_Conjunta_1620210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatorios/2021/20210910_Relatoriopt-Artrite_Reumatoide_FINAL_654_2021.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide] e [http://conitec.gov.br/images/Relatoriosmidias/2021protocolos/20210910_Relatorio_PCDT_AIJ_FINAL_653_202120211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática JuvenilReumatoide]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/Protocolos2021/Portaria_Conjunta_14_PCDT_Doenca_de_Crohn_28_11_201720210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE /MS 1416, de 28 03 de novembro setembro de 2017 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de CrohnArtrite Idiopática Juvenil]
[httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Protocolospt-br/PCDT_EspondiliteAncilosantemidias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE /MS 2514, de 22 28 de outubro novembro de 2018 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017- 1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite AncilosanteDoença de Crohn]
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/saudelegis/sas/Relatorios2018/poc0025_26_10_2018.html PortariaConjunta SAS/2021SCTIE/20211229_Portaria_Conjunta_22MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante] [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2024/portaria-conjunta-saes-sectics-no-9-de-12-de-setembro-de-2024 Portaria Conjunta SAES/SECTICS 229, de 20 12 de dezembro setembro de 20212024] - [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/Relatoriosmidias/2021protocolos/20211230_Relatorio__PCDT_Retocolite_Ulcerativa.pdf pcdt-de-retocolite-ulcerativa Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa]
== Informações sobre o medicamento ==
O medicamento [[infliximabe]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da '''Artrite Psoríasica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Artrite Reumatoide - CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8; Artrite Psoríasica - CID10 M07.0, M07.2, M07.3; Artrite Idiopática Juvenil - CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; Espondilite Ancilosante - CID10 M45, M46.8; e Retocolite Úlcerativa Ulcerativa - CID10 K51.0, K51.2, K51.3, K51.5, K51.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 10 mg/mL (injetável),''' sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença, que inclui <span style="color:red">'''idade igual ou superior a 06 anos'''</span>. [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentospt/informacoes-gerais/vigilancia-em-saudeservicos/assistencia-farmaceutica-diaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Clique aqui] para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]].
*'''Considerações'''
A Diretoria de Assistência Farmacêutica (DIAF) de SC, por meio da [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2022/20654-nota-tecnica-diaf-sps-ses-sc-n-37-2022/file Nota Técnica nº 1837/2022 - DIAF/SPS/SES/SC de 1907/0712/2022], divulgou informações sobre a disponibilização do medicamento Infliximabe 10 mg/mL originador e biossimilar pelo Ministério da Saúde (MS) no âmbito do CEAF.
Desde então, o Infliximabe 100 mg (10 mg/mL) fornecido pelo CEAF tem sido o medicamento biológico originador Remicade ®O MS informou, produzido por meio da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) da instituição pública BioManguinhos com o laboratório farmacêutico privado Janssen-Cilag. Em 2021, foi contratada quantidade de Infliximabe 10 mgdo Ofício Circular nº 2112/mL da PDP Bio-Manguinhos suficiente para atender 50% da demanda anual do CEAF para 2022. A fim de complementar o montante necessário para o CEAF no ano de 2022, iniciou-se outro processo aquisitivo via Pregão, o qual teve como vencedora a empresa Celltrion Healthcare, fabricante do medicamento Infliximabe 100 mg (10 mg/mL) biossimilar Remsima ®, e o mesmo está sendo distribuído desde o 2º trimestre de 2022. ''O Remsima® (Infliximabe) se destina para o uso intravenoso em adultos para todas as indicações terapêuticas aprovadas e para o uso intravenoso em crianças e adolescentes (de 6 a 17 anos de idade) apenas para a Doença de Crohn, Colite e Retocolite ulcerativa.'' Portanto, conforme orientação disposta no Ofício Circular CGCEAF/DAF/SCTIE/MS nº 14/2022, os novos pacientes a partir que manterá o atendimento da complementação do 1º trimestre devem ser atendidos Rede SUS com o medicamento biológico biossimilar, durante o primeiro semestre de 2023 e, a partir da programação do 3º trimestre de 2022, toda a rede será abastecida voltará ao atendimento com o mesmomedicamento originador no segundo semestre de 2023.
Dessa forma, orientou-se que:
1. Pacientes que irão iniciar Os usuários já cadastrados para o tratamento com medicamento Infliximabe 100 mgOriginador, deverão fazer a solicitação do que ainda não migraram para o medicamento biossimilarBiossimilar, apresentando LME, receita médica e Termo de Consentimento Médico para Solicitação de Imunobiológicos contendo devem permanecer com o nome uso do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, além de demais documentos necessários conforme PCDT;
2a. Pacientes Usuários menores de 18 anos, já em uso do medicamento, com indicação terapêutica para doenças reumatológicas deverão fazer uso do medicamento Infliximabe originador enquanto houver distribuição Originador, devido a não indicação terapêutica do mesmo pelo MSmedicamento Biossimilar para este grupo;
32. Demais pacientes já em uso do Pacientes que irão iniciar o tratamento com Infliximabe originador 100 mg, deverão migrar fazer a solicitação do medicamento Originador, apresentando LME, receita médica e Termo de Consentimento Médico para Solicitação de Imunobiológicos contendo o nome do medicamento conforme DCB, sem especificação de originador ou biossimilar, além de demais documentos necessários conforme PCDT;
Conforme a Nota Técnica CGCEAF/DAF/SCTIE/MS nº 482/2022, no que tange ao fornecimento do “kit” de infusão, relata-se que a empresa Celltrion comunicou ao Ministério da Saúde, que o medicamento Infliximabe (Rensima®) distribuído atualmente na Rede SUS, vem acompanhado do “kit” de infusão na proporção de 1:3, ou seja, 1 kit de infusão para cada 3 frascos-ampola do medicamento. Os pacientes Demais usuários em uso do medicamento Infliximabe biossimilar podem realizar a infusão Biossimilar deverão permanecer em uma unidade de saúde em que já realizavam este procedimento, e caso tenham dificuldade no acesso, os usuários devem ser orientados a entrar em contato com o Programa de Suporte ao Paciente, disponibilizado pela empresa Celltrion Helthcare, por meio uso do telefone 0800 580 0582, sendo que o serviço não possui nenhum custo para usuários que acessam o medicamento por meio do SUSBiossimilar.
== Recomendação desfavorável da CONITEC ==
Em outubro de 2018, a A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Incorporadospt-br/midias/relatorios/2018/Biologicos-Psoriase-finalrelatorio_biologicos_psoriase.pdf Relatório de Recomendação nº 385] e a , aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2018/PortariasSCTIE_44portariassctie_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria SCTIE n./MS nº 54, de 30 de outubro de 2018] , com a decisão final de '''não incorporar o infliximabe para o tratamento da psoríase no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.'''
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
<span style="color:red">'''O medicamento [[infliximabe]] pertence ao [https://www.saude.gov.br/imagessaude/pdfpt-br/2020composicao/Junesctie/22daf/Elencocomponentes-da-assistencia-defarmaceutica-medicamentosno-dosus/ceaf/grupos-CEAFde-junho2020.pdf medicamentos Grupo 1A] do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).'''</span> A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
'''O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde'''.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional
<ref>[httphttps://www.saude.gov.br/assistenciasaude/pt-farmaceuticabr/composicao/sctie/medicamentos-renamedaf/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf Componente Especializado da Assistência Farmacêutica] Acesso 14/04/2020</ref>.
<span style="color:blue">'''Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)|clique aqui]]'''</span>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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