A '''Medicina Hiperbárica''' dedica-se ao tratamento de pessoas acometidas de doenças e lesões próprias do mergulho ou do trabalhoem ambientes pressurizados, e ao estudo e prevenção desses agravos.<ref>[http://www.portalmedico.org.br/jornal/Jornais2002/Mai_Jun/pag_15.htm BRITO, Tomaz. ''Medicina hiperbárica, oxigenoterapia hiperbárica: uma modalidade terapêutica ainda desconhecida''. Jornal de Medicina do Conselho Federal de Medicina. Ano XVII, n. 134, p. 15-16, mai./jun. 2002].</ref><br>A '''oxigenoterapia hiperbárica''' (OHB) consiste na administração de oxigênio puro (O2 a 100%), por via respiratória, a um indivíduo colocado em uma câmara hiperbárica, na qual são aplicadas pressões superiores à pressão atmosférica padrão, que é de 1 bar ou 1 atmosfera absoluta – ATA. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária ([http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/home ANVISA]) define câmara hiperbárica como um equipamento estanque e de paredes rígidas resistente a uma pressão interna maior que 1,4 ATA, que encerra totalmente um ou mais seres humanos dentro de seus limites. Uma sessão de OHB dura de 60 a 120 min. e compreende uma etapa de compressão lenta de 15 min., seguida por três ciclos de 30 min., no qual o paciente respira O2 a 100% à pressão terapêutica de 2,2 a 2,8 ATA, alternados com intervalos de 5 min. em que o paciente respira ar natural e, finalmente, por uma etapa de descompressão lenta de 15 min.== CONCEITO ==
== Uma terapia polêmica ==O uso de oxigênio comprimido sob alta pressão não A oxigenoterapia hiperbárica (OH) é terapia novaum procedimento médico, não é sequer uma nova descoberta médicamais experimental, não que se constitui caracteriza pela inalação de oxigênio puro em nova tecnologia clamando incorporação ao sistema de saúdeambiente com pressão maior que a atmosférica (2,5 a 3,0 atm). Regularizado pela Resolução CFM no. É uma prática bastante conhecida1457/95, há meio século. Inclusive é bastante conhecida pela sua pouca utilidade e pouca efetividade na melhora dos realizado em câmaras hiperbáricas que podem abrigar um (câmaras monopaciente) ou vários pacientes com ela tratadospor sessão (multipaciente).<br>A OHB foi introduzida como terapia adjuvante ao tratamento Essas câmaras são equipamentos estanques (impermeáveis à passagem de gases) e de úlceras crônicasparedes rígidas, incluindo as úlceras dos pés em diabéticosresistentes a uma pressão interna maior que 1, há cerca de 40 anos4 atmosferas. Como modalidade terapêutica foi amplamente disponibilizada em clínicas privadas dos EUA. Seu uso é pouco difundido na Europa, Austrália O meio gasoso no interior da câmara fica isolado do ambiente externo e Nova Zelândia. Contudo, em todos os países, sua aplicação como terapia por meio de rotina sempre foi bastante controversa.<br>No Brasil, a OHB é restrita a um número pequeno sistema de centros especializadospressurização, '''todos pode ser modificado em estabelecimentos privados e termos de fins lucrativos'''sua composição, exceto alguns serviços nos hospitais da Marinhatemperatura, em virtude de seu uso consagrado no tratamento da doença descompressiva umidade e da embolia gasosa em mergulhadorespressão.<ref>[http://conitec.gov.br>Nem todo serviço médico ofertado pelo comércio da saúde corresponde a necessidade e algumas das ofertas sequer são aprovadas cientificamente a ponto /images/Relatorios/2018/Relatorio_Oxigenoterapia_Hiperbarica_PeDiabetico.pdf Relatório de serem reconhecidas como tratamentos a que alguém tenha direitoRecomendação n° 292 Oxigenoterapia hiperbárica - CONITEC].<ref> Parecer médico, Superintendência de Serviços Especializados e RegulaçãoAcesso 01/SES11/SC 2018</ref>
== A terapia de oxigênio hiperbárico câmara hiperbárica consiste em busca de doenças a tratar ==Este tipo de terapia foi criado para doenças de mergulhadores, que tiveram problemas na oxigenação do organismo por ficarem um tempo exagerado no fundo do mar. Aventou-se que ela poderia ajudar também na cicatrização de feridas infectadas por alguns tipos de bactérias que se escondem no meio dos tecidos do corpoequipamento médico fechado, onde há pouco oxigênio, pois são bactérias anaeróbias, às quais o oxigênio faz mal. De alguns anos para cá se criou uma moda, difundida pelos vendedores dos aparelhosresistente à pressão, geralmente de propor a oxigenioterapia para as mais diversas condições clínicas, incutindo esperanças formato cilíndrico e construído de tom milagroso na população: para tentar curar crianças autistas, para oxigenar o cérebro de pessoas aço ou acrílico e que sofreram enfartes, para qualquer tipo de ferimentopode ser pressurizado com ar comprimido ou oxigênio puro.<br>Debates foram feitos pelas associações e escolas médicas, sobre as indicações, pois a literatura científica sobre o tema O oxigênio é parca administrado através de máscaras e há uma falta capacetes de provas científicas de que a oxigenioterapia hiperbárica seja realmente útil plástico apropriados para as condições clínicas em que tem sido usadaesta finalidade. Para Existe ainda a maioria das indicações brotadas nos últimos cinco anospossibilidade, nada de provas têm sido produzidas. As revisões completas sobre esta terapia encontradas na [http://cochrane.bvsalud.org/portal/php/index.php Cochrane (Biblioteca Virtual em Saúde)] mostram o quanto os fabricantes das máquinas e os médicos têm se esforçado para encontrar uma utilidade para a oxigenoterapia. São 17 revisões sobre diferentes aplicações possíveis da oxigenoterapiatratando de câmaras monopacientes, na base de dados técnicos Cochraneo paciente respirar o oxigênio diretamente da atmosfera da câmara, a mais respeitada do mundoquando esta é pressurizada com este gás.<br>Buscou-se aplicá-la em um número enorme de situações, sem que a utilidade pudesse Podem ser comprovada de forma cabal: intoxicação com monóxido de carbono, na esclerose múltiplagrande porte, na proctite tardia por radiação em acomodando vários pacientes que fizeram radioterapia radical da pelve, na recolocação de dentes perdidos, em feridas crônicas, nas lesões cerebrais traumáticas, na otite externa maligna, na consolidação de fraturas, na pseudoartrose, na mialgia de inicio tardio, na lesão fechada de partes moles, nas queimaduras térmicas, na perda de audição neurossensorial, no tinnitus (zumbido do ouvido), na síndrome coronária aguda, nos AVC isquêmicos agudos, na lesão de tecido por radiação, em tumores, nas cefaléias e enxaquecas, no autismo infantil, nas doenças por descompressãosimultaneamente. Outras várias tentativas de estudos para defender a técnica também não conseguiram sucesso. Já foi, inclusive, descrita como “uma terapia em busca das doenças” <ref>[httphttps://journalsbmh.publicationscom.chestnet.orgbr/article.aspx?articleid=1060623 G Gabb; E D Robin. ''Hyperbaric oxygen. A therapy in search of diseases.'' CHEST. December 1987;92(6):1074medicina-1082]<hiperbarica/ref> o-que por ela possam ser tratadas.<br>A OHB coloca-se, portando, num grupo de técnicas e procedimentos ainda não completamente testados. Por isso ela não está padronizada pelo SUS. Ora, o Sistema Único de Saúde não pode patrocinar tratamentos cujas expectativas sejam meramente mágicas, inconfirmadas ou experimentais. Em suma, o que os governos que administram grandes sistemas universalizantes de saúde, com o Brasil, o Reino Unido, a Austrália, a África do Sul e o Canadá, exigem que se distinga o real tratamento médico do mero consumo de serviços, por moda, por prazer de consumir, ou por desespero em busca de milagre.<br>Ainda, como qualquer intervenção médica, se a OHB for mal feita ou mal indicada implicará riscos, inclusive de morte, conforme explicita a Nota Técnica N° 01/2008/GQUIP/GGTPS/ANVISA, denominada [http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c7c7bc004a70ed73b6a0f64600696f00/Nota+T%C3%A9cnica+01_2008_GQUIP+C%C3%A2maras+Hiperb%C3%A1ricas.pdf?MOD=AJPERES Riscos nos serviços Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica]. Nem sempre, por conseguinte, realizar o tratamento é cuidar da saúde: pode ser o contrário. Esta precaução o Estado deve ter, pois ele é um guardião da saúde dos cidadãos. Deve-se também levar em conta, muitas vezes, que as discretas melhoras ocorridas poderão não ter ocorrido em função das sessões hiperbáricas realizadas, mas como resultado de outros tratamentos que porventura o paciente venha fazendo, já que a oxigenoterapia geralmente é apenas um tratamento adjuvante e não principal. Portanto, avaliar bem a causa da melhora, por raciocínio clínico, é um ponto importante.Acesso 06/12/2022<br>O Conselho Nacional de Justiça, na Resolução no. 31, de março de 2010, demonstra sua preocupação com a descabida indicação de terapias sem confirmação científica, sobre as quais não chegam informações aos meritíssimos julgadores.<br/ref>
==OHB e O procedimento provoca um espetacular aumento na quantidade de oxigênio transportado pelo sangue, na ordem de 20 vezes o volume que circula em indivíduos que estão respirando ar ao nível do mar. Nestas condições, o Conselho Federal oxigênio produzirá uma série de Medicina==Não existe uma especialidade médica efeitos de oxigenoterapia hiperbárica reconhecida pelo [httpinteresse terapêutico, tais como://portal.cfm.org.br/ Conselho Federal combate infecções bacterianas e por fungos, compensa a deficiência de oxigênio decorrente de Medicina].<br>O anúncio entupimentos de especialidade pelo médico deve especificar o número vasos sanguíneos ou destruição dos mesmos, como acontece em casos de registro da especialidade esmagamentos e da área amputações de atuação (RQE)braços e pernas, sendo vedada ao médico normalizando a divulgação cicatrização de especialidade ou área feridas crônicas e agudas; neutraliza substâncias tóxicas e toxinas, potencializa a ação de atuação que não for reconhecida pelo Conselho Federal alguns antibióticos, tornando-os mais eficientes no combate às infecções e ativa células relacionadas com a cicatrização de Medicina <ref> [http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2002/1634_2002feridas complexas.htm RESOLUÇÃO CFM nº 1634/2002] </ref>.<br>Através do [httphttps://www.portalmedicosbmh.orgcom.br/pareceresmedicina-hiperbarica/CFM/2011/8_2011.htm Parecer nº 8o-que-e/11], o Conselho validou o '''Protocolo de uso de oxigenoterapia hiperbárica da Sociedade Brasileira de Medicina Hiperbárica'''. Deste, destacamos:Acesso 06/12/2022</ref>
# A OHB é ''reservada'' para:#* Recuperação de tecidos em sofrimento;#* Condições clínicas em que seja o único tratamento;#* Lesões graves e/ou complexas;#* Falha de resposta aos tratamentos habituais;#* Lesões com necessidade de desbridamento cirúrgico;#* Piora rápida com risco de óbito;#* Lesões em áreas nobres: face, mãos, pés, períneo, genitália, mamas#* Lesões refratárias; recidivas frequentes.# A OHB ''Medicina Hiperbárica não é indicada'' reconhecida como tratamento para:#* Lesões com resposta satisfatória ao tratamento habitual;#* Lesões que não respondem à OHB: sequelas neurológicas, necroses estabelecidas;#* Infecções que não respondem à OHB: pneumonia, infecção urináriaespecialidade médica ou área de atuação.# ''Contraindicações'' ao uso da OHB:#* Absolutas:#** Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum;#** Pneumotórax não tratado;#** Gravidez.#* Relativas:#** Infecções das vias aéreas superiores;#** DPOC com retenção de CO2;#** Hipertermia;#** História de pneumotórax espontâneo;#** Cirurgia prévia em ouvido;#** Esferocitose congênita;#** Infecção viral - Fase aguda.
Além disso, também consta no Parecer um quadro comparando o caráter da terapia (emergência, urgência, eletivo e situações especiais) de acordo com a indicação.==INDICAÇÕES ==
==Incorporação A Sociedade Brasileira de Novas Tecnologias pelo SUS==A OHB não está prevista em nenhuma das diretrizes terapêuticas e protocolo clínico aprovados pelo SUS<ref> Lista disponível em: [http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=35115 Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde]</ref>, Medicina Hiperbárica indica o tratamento para uso interno do sistema. Tal procedimento, portanto, do ponto feridas de vista legaldifícil cicatrização (como, não está coberto pelo conceito de integralidade previsto na alínea d do inciso I, art. 6o, da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm Lei 8.080/90], o qual foi claramente definido pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei 12.401por exemplo, nas nádegas de 28 pessoas acamadas por um longo período e nos pés de abril de 2011]:<br>{| | style="width: 50%diabéticos);"| | style="width: 50%;"| "Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:<br>I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade infecções graves com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado oudestruição muscular, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P."|}<br>As entidades científicas, as universidades e as associações de especialidades estão sempre abrindopele, no Ministério da Saúde, processos para solicitar o reconhecimento ou gordura subcutânea; lesões de formas de tratarbexiga, através de projetos de protocolosintestinos, submetidos ao estudo técnico ossos e à consulta pública.<br>O Ministério da Saúdecérebro, através de seu Departamento de Ciência causadas tardiamente por radioterapia; esmagamentos e Tecnologia encomendou estudos de “[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Resumo_Avaliacao_Feridas_Cronicas_Queimaduras.pdf Avaliação amputações traumáticos; infecção crônica dos ossos; procedimentos de Múltiplas Tecnologias em Feridas Crônicas e Queimaduras]”. A equipe da Dra. Helena Cramer entregou ao Ministériocirurgia plástica reparadora, em outubro de 2010, um estudo em que fazia recomendação forte de incorporação da oxigenoterapia hiperbárica no SUS para tratar “feridas em extremidades inferiores de pacientes com diabetes”. A recomendação quando se limitou a tais feridas. O estudo ficou condicionado a recobre uma revisão científica, a ser entregue ao Ministério em outubro ferida com pele ou músculos retirados de 2020, portanto daqui a 7 anos.<br>Em 10 de dezembro de 2010 foi realizada uma Audiência Pública outra parte do corpo do Ministério da Saúde referente à “Avaliação de Múltiplas Tecnologias em Feridas Crônicas e Queimaduras”<ref>Ata ou memória da Audiência disponível em: http://200.214.130.94/rebrats/publicacoes/memoria_audiencia_publica_feridas_final.pdf </ref>próprio paciente, com especialistas e entidades interessadas. Algumas das conclusões:<br>* Foi manifestada a '''escassez de estudos com qualidade''' metodológica suficiente na área de feridas, inclusive Ensaios Clínicos Randomizados (ECR), resultando em '''dificuldades para definição risco de tecnologias padrão ouro para comparação com as novas'''insucesso;* Foi manifestada a dificuldade presença de avaliação tendo em vista que a maioria dos estudos existentes sobre o tema considera tecnologias variadas e associadas, além das diferenças entre protocolos bolhas de tratamento;* Foi questionado se foram encontrados estudos sobre o uso local da oxigenioterapia hiperbárica, se o consenso “Undersea”, semelhante ao utilizado pelo Conselho Federal de Medicina foi considerado, e se nos estudos considerados, foram utilizadas terapias tópicas adjuvantes nos intervalos entre as sessões de terapia.Por as evidências científicas adicionais sobre oxigenoterapia hiperbárica, levadas ao Ministério da Saúde, não terem se mostrado suficientemente convincentes, seguiram valendo, para o SUS, as mesmas recomendações contidas no Informe da Agência Nacional de Saúde Suplementar<ref>[http://www.ans.gov.br/portal/upload/biblioteca/Informe_ATS_n05.pdf Agência Nacional de Saúde Suplementar.''Oxigenoterapia Hiperbárica No Tratamento De Úlceras Dos Pés Em Diabéticos (Pé Diabético)''. Ano 1ar na corrente sanguínea (jan/2008“embolia gasosa arterial”) - Dados eletrônicos. Rio de Janeiro]</ref>, complicação passível de 2008 e 2009, onde se lê:* Embora haja alguma evidência de que a OHB diminua o risco de amputação maior em pacientes com úlceras diabéticas resistentes ao tratamento convencional, há ocorrer após a necessidade realização de confirmação deste benefício em ensaios clínicos controlados randomizados (ECCR) de boa qualidade metodológica e com bom tamanho amostralalguns procedimentos médicos; queimaduras extensas;* Diante da fraca evidência atualmente disponível, a ampliação do acesso dos diabéticos ao tratamento multidisciplinar, reduzindo a incidência coleção de úlceras dos pés e minimizando suas complicações, em especial as amputações de perna e coxa, é a estratégia mais efetiva a ser adotada.O fato é que o procedimento não foi incluído na lista pus ou relação oficialar no cérebro, pelo Ministério da Saúdecausados, para uso no sistema públicorespectivamente, por déficit de evidências científicas. '''Esta tecnologia, portanto, não está incorporada ao SUS'''processo infeccioso e trauma.<brref>A incorporação de tecnologia é regida com clareza pela [httphttps://wwwsbmh.planalto.govcom.br/ccivil_03/_Ato2011medicina-2014/2011/Leihiperbarica/L12401.htm Lei 12.401, de 28 de abril de 2011], que reza:{| | style="width: 50%;"| | style="width: 50%;"| "Art. 19-Q. '''A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde''', assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.<br>§ 1o A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.<br>§ 2o O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:<br>I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;<br>II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.<br>Art. 19-R. A incorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração / Sociedade Brasileira de processoadministrativo (Medicina Hiperbárica...)."<br>|}<br>Há, portanto, regras para fazer a incorporação de tecnologia no SUS, determinadas não só pela citada lei, mas também pelo [http:Acesso 06/12/www.planalto.gov.br2022</ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7646.htm Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011] que, entre outras coisas, cria a CONITEC, Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.<brref>As entidades interessadas na incorporação de determinada tecnologia ao SUS devem seguir os passos legais para efetivá-la, caso a tecnologia apresente evidências científicas, eficácia, eficiência, segurança e efetividade.
O Conselho Federal de Medicina, através da Resolução CFM 1457/95, elencou as indicações formais da oxigenoterapia hiperbárica, para as seguintes condições: 1 - Embolias gasosas; 2 - Doença descompressiva; 3 - Embolias traumáticas pelo ar; 4 - Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça; 5 - Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos; 6 - Gangrena gasosa; 7 - Síndrome de Fournier; 8 - Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites e miosites; 9 - Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental, reimplantação de extremidades amputadas e outras; 10 - Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos, ofídios e insetos); 11 - Queimaduras térmicas e elétricas; 12 - Lesões refratárias: úlceras de pele, lesões pé-diabético, escaras de decúbito, úlcera por vasculites auto-imunes, deiscências de suturas; 13 - Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas; 14 - Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco; 15 - Osteomielites; 16 - Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sangüínea. <ref> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.457/95. Brasiília, 15 de setembro de 1995. </ref> Revisamos as indicações em artigos contemporâneos, não verificamos mudanças no padrão de indicação. Por exemplo, a Undersea and Hyperbaric Medical Society (UHMS, “Sociedade Médica de Medicina Hiperbárica e Submarina, tradução livre), tem as seguintes indicações: 01. Embolismo gasoso; 02. Intoxicação por monóxido de carbono; 03. Mionecrose por Clostridium; 04. Lesões por esmagamento e outras isquemias periféricas traumáticas agudas; 05. Doença descompressiva; 06. Feridas crônicas (retardo na cicatrização); 07. Anemia por perda sanguínea; 08. Abscesso intracraneal; 09. Infecção necrotizante de tecidos moles; 10. Osteomielite crônica refratária; 11. Tecidos danificados por radiações; 12. Enxertos de pele e anexos comprometidos; 13. Queimaduras térmicas <ref> Arteaga ML, Schmitz G, Arias GX. Oxigenoterapia hiperbárica. Rev Med Cos Cen. 2011;68(599):393-399. </ref> Vejamos que as indicações são muito semelhantes às descritas pelo Conselho Federal de Medicina, apenas incluíndo algumas infecções específicas por germes anaeróbios (mionecrose por Clostridium e abcessos intracranianos). Em uma revisão sistemática de 2020, a oxigenioterapia hiperbárica apresentou boa eficácia no tratamento adjuvante de feridas complexas, incluindo as lesões por doença arterial periférica, úlceras em pés diabéticos, além das feridas agudas relacionadas a trauma. <ref> Menezes E. de O., Cintra B. B., & Félix V. H. C. (2020). Utilização da oxigenoterapia hiperbárica no tratamento da doença vascular periférica: uma revisão sistemática. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 12(11), e5282. https://doi.org/10.25248/reas.e5282.2020 </ref> O estudo revisou 15 artigos que abordaram a eficácia da oxigenioterapia hiperbárica como terapia adjuvante das lesões causadas por doença arterial periférica e outras feridas complexas. Considerou-se ferida crônica como uma área onde a pele não está intacta e que não cicatriza em oito semanas. Tais feridas geralmente se desenvolvem nos membros inferiores como uma complicação de diabetes, insuficiência venosa ou perfusão arterial inadequada. Em especial na síndrome de isquemia vascular crônica, caracterizda pela presença de doença arterial periférica (DAP), dor no repouso, gangrena ou ulceração de membro inferior com duração maior que 2 semanas, e ameaça de perda de membro, as feridas complexas podem ser beneficiadas da oxigenoterapia hiperbárica. Isto porque A síntese de colágeno, a angiogênese e a epitelização, etapas da cicatrização, são extremamente dependentes dos níveis pressóricos de oxigênio. Em ambientes com baixas taxas de oxigênio, tanto a atividade celular quanto a humoral encontram-se prejudicadas, determinando uma incapacidade de manutenção da fisiologia da cicatrização. Um ponto que chamou a atenção é que os resultados da oxigenoterapia hiperbárica foram significantes em poucas sessões, em um tempo curto inferior ao tempo que se utiliza em outras formas de tratamento e com resultado superior, sendo, ainda, mínimo os riscos de complicações da terapia. <ref> Menezes E. de O., Cintra B. B., & Félix V. H. C. (2020). Utilização da oxigenoterapia hiperbárica no tratamento da doença vascular periférica: uma revisão sistemática. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 12(11), e5282. https://doi.org/10.25248/reas.e5282.2020 </ref> Importante frisar que as poucas situações que demanda emergência na oxigenoterapia hiperbárica, restringem-se à envenenamentos (monóxido de carbono, gás cianídrico ou sufídrico), embolia gasosa e doença descompressiva, ou seja, condições nas quais a oxigenoterapia normalmente pode ser feita por inalação espontânea ou ventilação mecânica, sem necessidade de câmaras hiperbáricas. Situações de urgência que requerem uso da câmaras hiperbáricas são as infecções necrotizantes dos tecidos moles, tais como gangrena gasosa e síndrome de furnier, algumas vasculites agudas (tóxicas ou alérgicas), queimaduras térmicas e elétricas e isquemias teciduais por trauma, tais como síndromes compartimentais. Nestes casos, a oxigenoterapia é um tratamento adjuvante. A maior parte dos pedidos judiciais são demandas eletivas, nas quais a oxigenoterapia também é um tratamento adjuvante. Estes casos inclui as osteomielites, lesões refratárias diversas (úceras, pés diabéticos, escaras de decúbito, vasculites) e lesões por radiação. <ref> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer CFM nº 8/11. Brasiília, 10 de fevereiro de 2011. </ref> == Referências CONTRA-INDICAÇÕES== Em resposta ao Processo-consulta CF no. 7.155/09, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Parecer CFM no. 8/11, referente ao tema da oxigenoterapia hiperbárica, onde se descreve mais detalhadamente as indicações do procedimento, as classificações de gravidade e o número de sessões necessárias. <ref> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Parecer CFM nº 8/11. Brasiília, 10 de fevereiro de 2011. </ref>No mesmo documento se esclareceu as contra-indicações ao procedimento: '''Contraindicações Absolutas:''' - Uso de drogas – Doxorrubicin, Dissulfiram, Cis-Platinum; - Pneumotórax não tratado; - Gravidez. '''Contraindicações Relativas:''' - Infecções das vias aéreas superiores; - DPOC com retenção de CO2; - Hipertermia; - História de pneumotórax espontâneo; - Cirurgia prévia em ouvido; - Esferocitose congênita; - Infecção viral - Fase aguda. ==RECOMENDAÇÕES DA CONITEC== Na 54ª reunião ordinária da agência no dia 08 de março de 2017 o plenário considerou que havia grande incerteza a respeito da eficácia da oxigenoterapia hiperbárica como tratamento adjuvante de úlceras em indivíduos diabéticos. Os membros da CONITEC presentes na reunião do plenário do dia 06 de julho de 2017 deliberaram, após consulta pública e por maioria simples, recomendar a não incorporação da oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no SUS. Ficando aberta a possibilidade de submetimento a novo processo de avaliação pela CONITEC caso surjam fatos novos que possam alterar os resultados da análise efetuada.<ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_44-45_50a54_56a61.pdf Portaria SCTIE/MS n° 61, de 31 de outubro de 2018] Acesso 01/11/2018</ref> Até o momento, não houve novas atualizações acerca do uso deste procedimento pela Conitec. == CONSIDERAÇÕES FINAIS == O procedimento não foi incorporado no Sistema Único de Saúde. Há algumas contraindicações, tais como a presença de pneumotórax, trocatomias, histórico prévios de pneumotórax espontâneo, epilepsia e susceptibilidade a convulsão, infecções de vias aéreas superiores tais como sinusopatias agudas e crônicas. Ainda existem poucos estudos e com proporções significavas para estabelecer o real impacto da oxigenoterapia hiperbárica. Os estudos disponíveis indicam que o método apresenta boa eficácia no tratamento adjuvante de feridas complexas, incluindo as lesões por doença arterial periférica, úlceras em pés diabéticos e feridas agudas relacionadas a trauma. Tais agravos são mais prevalentes nos idosos, pessoas com doença arterial periférica, diabetes mellitus, hipertensão arterial sistêmica e a associação destas com o tabagismo, e são condições bastante prevalentes em nossa população. Nunca demais lembrar que o emprego da oxigenoterapia hiperbárica deve ser feito de forma responsável e por profissionais qualificados. <ref> Menezes E. de O., Cintra B. B., & Félix V. H. C. (2020). Utilização da oxigenoterapia hiperbárica no tratamento da doença vascular periférica: uma revisão sistemática. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 12(11), e5282. https://doi.org/10.25248/reas.e5282.2020 </ref> O número de sessões necessárias varia conforme a doença, condição clínica do paciente e evolução durante o tratamento. == REFERÊNCIAS ==
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