Mudanças entre as edições de "Crosslinking corneano"

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Considerando o Relatório de Recomendação nº 225 – Setembro/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
 
Considerando o Relatório de Recomendação nº 225 – Setembro/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC);
Considerando a Portaria nº 30/SCTIE/MS, de 20 de setembro de 2016, que torna pública a decisão de incorporar o cross-linking corneano para o tratamento do ceratocone no âmbito do Sistema Único de Saúde a PORTARIA Nº 486, DE 06 DE MARÇO DE 2017 do Ministério da Saúde Estabelece Protocolo de Uso da radiação para cross-linking corneano no tratamento do ceratocone.
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Considerando a Portaria nº 30/SCTIE/MS, de 20 de setembro de 2016, que torna pública a decisão de incorporar o cross-linking corneano para o tratamento do ceratocone no âmbito do Sistema Único de Saúde '''a PORTARIA Nº 486, DE 06 DE MARÇO DE 2017 do Ministério da Saúde Estabelece Protocolo de Uso da radiação para cross-linking corneano no tratamento do ceratocone:
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]] por meio da [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariassctie_30a34_2016.pdf Portaria MS/SCTIE nº 30, de 20 de setembro de 2016] e do [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_crosslinking_ceratocone_final.pdf Relatório de Recomendação nº 225] tornou pública a decisão de ''incorporar o Crosslinking corneano para o tratamento do ceratocone no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)''.
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'''O procedimento 04.05.05.040-2- RADIAÇÃO PARA CROSS-LINKING CORNEANO a ser incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS é excludente com o procedimento 04.05.05.014-3-Implante intraestromal.'''
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Os recursos orçamentários necessários à implementação do procedimento 04.05.05.040-2 RADIAÇÃO PARA CROSS-LINKING CORNEANO, incluído por esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho
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10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
  
A [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2017/marco/07/MINUTA-Portaria-SAS-crosslinking-corneano.pdf Portaria nº 486, de 06 de março de 2017] aprovou o Protocolo de Uso da radiação para crosslinking corneano no tratamento do ceratocone.
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https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_crosslinking_ceratocone_final.pdf
  
'''Em 2017, o procedimento radiação para crosslinking corneano foi incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS, sob o número 04.05.05.040-2 e é excludente com o procedimento 04.05.05.014-3 (implante intraestromal)'''.
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https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/c/cross-linking-corneano-no-tratamento-do-ceratone#:~:text=4%C2%BA%20O%20procedimento%2004.05.05.040,05.014%2D3%2DImplante%20intraestromal.
  
 
==Referências==
 
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
 
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição das 20h31min de 8 de abril de 2025

Principais informações

O crosslinking corneano consiste em procedimento terapêutico minimamente invasivo que visa bloquear a evolução do ceratocone (CID10 H18.6), por meio do aumento da força biomecânica, levando ao enrijecimento do tecido da córnea. [1]

A radiação para crosslinking corneano consiste na técnica utilizada para o fortalecimento do tecido corneano. É realizada pela aplicação de radiação ultravioleta à superfície corneana, previamente tratada com colírio, com ou sem remoção do epitélio corneano, com o objetivo de reduzir ou mesmo paralisar a progressão do afinamento corneano que ocorre nos casos de ceratocone. [2]

Informações sobre o procedimento

Considerando o Relatório de Recomendação nº 225 – Setembro/2016, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC); Considerando a Portaria nº 30/SCTIE/MS, de 20 de setembro de 2016, que torna pública a decisão de incorporar o cross-linking corneano para o tratamento do ceratocone no âmbito do Sistema Único de Saúde a PORTARIA Nº 486, DE 06 DE MARÇO DE 2017 do Ministério da Saúde Estabelece Protocolo de Uso da radiação para cross-linking corneano no tratamento do ceratocone:

O procedimento 04.05.05.040-2- RADIAÇÃO PARA CROSS-LINKING CORNEANO a ser incluído na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS é excludente com o procedimento 04.05.05.014-3-Implante intraestromal. Os recursos orçamentários necessários à implementação do procedimento 04.05.05.040-2 RADIAÇÃO PARA CROSS-LINKING CORNEANO, incluído por esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.302.12.20.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2016/relatorio_crosslinking_ceratocone_final.pdf

https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/c/cross-linking-corneano-no-tratamento-do-ceratone#:~:text=4%C2%BA%20O%20procedimento%2004.05.05.040,05.014%2D3%2DImplante%20intraestromal.

Referências

  1. Relatório de Recomendação nº 225 Acesso 29/02/2019
  2. Portaria MS/SAS nº 486, de 06 de março de 2017 Acesso 29/02/2019

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.