O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 60 mg''''', é indicado para o tratamento de:
- osteoporose Osteoporose em mulheres na fase de pós-menopausa, a fim de aumentar a densidade mineral óssea (DMO) e reduzir a incidência de fraturas de quadril, de fraturas vertebrais e não vertebrais;
- osteoporose Osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides recém iniciada ou sustentada, tanto em homens quanto em mulheres sob risco aumentado de fratura;
- osteoporose Osteoporose em homens;
- perda Perda óssea em pacientes submetidos a ablação hormonal contra câncer de próstata ou de mama, reduzindo a incidência de fraturas vertebrais em pacientes com câncer de próstata <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440013 Bula do medicamento Prolia ® - Bula do profissional]</ref>.
O medicamento [[Denosumabe]], '''''na apresentação 120 mg''''', é indicado para:
- prevenção Prevenção de eventos relacionados ao esqueleto em pacientes com mieloma múltiplo e em pacientes com metástase óssea de tumores sólidos;
- tratamento Tratamento de hipercalcemia associada à malignidade refratária a bisfosfonato intravenoso;
- tratamento Tratamento de adolescentes esqueleticamente maduros e adultos com tumor de células gigantes do osso que é irressecável ou onde a ressecção cirúrgica pode resultar em morbidade grave <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=102440014 Bula do medicamento Xgeva ® - Bula do profissional]</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
*[[Teriparatida]] (CEAF)
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Recomendação desfavorável da CONITEC==