'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros produtos que atuam no sistema nervoso <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351346618201173/872192?substancia=4478&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Fampyra ® - Registro ANVISA] Acesso 08/06/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Outros medicamentos do sistema nervoso <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07 Grupo ATC] Acesso 08/06/2021</ref> - N07XX07 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=N07XX07 Código ATC] Acesso 08/06/2021</ref>
==Nomes comerciais==
==Indicações==
O medicamento [[Fampridina]] é indicado no tratamento de incapacidade de deambulação (caminhada) em pacientes com esclerose múltipla, para melhorar a capacidade de deambulação (caminhada)<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351346618201173q/?substancianumeroRegistro=4478&situacaoRegistro=V 169930003 Bula do medicamento do profissionalFampyra ®] Acesso 08/06/2021</ref>.
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''fampridina não pertence''' ao elenco da [httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/Rename-2020-finalpublicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (RENAME2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://ceosinfosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos especiais de Alto Custo padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde.
== Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia, '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) para o tratamento da esclerose múltiplaEsclerose Múltipla:'''<ref>[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Formulário Terapêutico Nacional 2010] Acesso em 08/06/2021</ref> <ref>[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME)2024] Acesso em 28/06/2019</ref> <ref>[https://www.saude.sc.gov.br/index.phpconitec/documentos/informacoespt-geraisbr/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceafmidias/protocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/esclerose-multipla-1/18034-portaria-conjunta-ms-sas-sctie-n-03-de-05-02-2021/file 20220201_portal_portaria_conjunta_1_pcdt_esclerose_multipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla] Acesso 08/06/2021</ref>:
*[[Azatioprina]] (CEAF)
*[[Betainterferona]] (CEAF)
*[[FingolimodeGlatirâmer]] (CEAF)
*[[Fumarato de dimetilaTeriflunomida]] (CEAF)
*[[GlatirâmerFumarato de dimetila]] (CEAF)
*[[MetilprednisolonaFingolimode]] (Hospitalar)
*[[Natalizumabe]] (CEAF)
*[[TeriflunomidaAlentuzumabe]] (CEAF)
Além dos medicamentos citados acima, deverá ''*Estratégias terapêuticas podem ser consultada a Relação Municipal diferentes de Medicamentos Essenciais acordo com o nível de cada municípioatividade da doença, pois conforme o Art. 27, §1º, do consta em [httphttps://www.planaltosaude.sc.gov.br/ccivil_03index.php/documentos/informacoes-gerais/_ato2011assistencia-2014farmaceutica/2011componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/decretoprotocolos-clinicos-ter-resumos-e-formularios/D7508esclerose-multipla-1/12650-resumo-esclerose-multipla-novo/file Resumo do PCDT da Esclerose Múltipla.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.''
''''' Importante:'''''As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''