Alterações

Fertilização in vitro

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== '''Fertilização in vitro e o SUS'''==A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera infertilidade a incapacidade de um casal conseguir engravidar após um ano de relações sexuais regulares. Também estima que aproximadamente 8% a 15% dos casais no mundo têm algum problema de infertilidade ao longo da vida
A fertilização in vitro não está na lista SIGTAP/SUS e, também, não está na RENASES, Fertilização In Vitro (FIV) é a Relação Nacional técnica mais complexa de Ações e Serviços de Saúde. Porém, a Portaria n° 3.149, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde estabeleceu a destinação de recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozóides. Sendo assim, um programa de fertilização in vitro foi montado de forma experimental, com o aval do Ministério da Saúde, por alguns hospitais universitários, pertencentes ao Ministério da Educação, que tinham interesse Consiste em dar aulas de medicina, tendo material demonstrativo para seus alunos. Tais hospitais foram autorizados a fazer este tipo de procedimento, enquanto parte de pesquisas, observações científicas fecundar óvulo e aulas, sob consentimento formal das pacientes, espermatozoide em ambiente controlado. Quem encaminha os voluntários para participar destes programas não é a rede pública de saúdelaboratorial, não é o SUSformando embriões que serão cultivados, pois o procedimento, como regra, não é feito selecionados e nem reconhecido no SUS (não consta na tabela SIGTAP ou na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde). Quem realiza tais encaminhamentos são professores pesquisadores, de universidades envolvidas. Os interessados, concordando em servir como pacientes colaboradores transferidos ao ensino realizado em hospitais universitários, se moradores das cidades onde tais hospitais estão, devem procurar tais instituições para conhecer suas regras.útero da mulher
== '''Hospitais com Fertilização in vitro e o serviço SUS==A Portaria n° 3.149, de 28 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde estabeleceu a destinação de recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde que realizam procedimentos de atenção à Reprodução Humana Assistida, no âmbito do SUS, incluindo fertilização in vitro'''==e/ou injeção intracitoplasmática de espermatozóides.
1- Centro Sendo assim, um programa de fertilização in vitro foi montado de Reprodução Assistida forma experimental, com o aval do Hospital Regional Ministério da Asa Sul (HRAS)Saúde, antigo HMIBpor alguns hospitais universitários, em Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal; 2- Centro de Referência em Saúde pertencentes ao Ministério da Mulher, antigo Hospital Pérola ByingtonEducação, que tinham interesse em São Paulodar aulas de medicina, vinculado à Secretaria tendo material demonstrativo para seus alunos. Tais hospitais foram autorizados a fazer este tipo de Saúde do Estado procedimento, enquanto parte de São Paulo; 3- Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIPE)pesquisas, em Recifeobservações científicas e aulas, uma instituição filantrópica de caráter público; 4- Hospital Universitário de Ribeirão Pretosob consentimento formal das pacientes, da Universidade de São Paulo (USP); 5- Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)em ambiente controlado.
'''Ressaltamos que Quem encaminha os voluntários para participar destes programas não é a rede pública de saúde, não é o SUS, pois o Estado procedimento, como regra, não é feito e nem reconhecido no SUS (não consta na tabela SIGTAP ou na Relação Nacional de Santa Catarina não foi aceito para participar do programaAções e Serviços de Saúde). Quem realiza tais encaminhamentos são professores pesquisadores, de universidades envolvidas. Os interessados, concordando em qualquer um destes servir como pacientes colaboradores ao ensino realizado em hospitais universitários, se moradores das cidades onde tais hospitaisestão, devem procurar tais instituições para conhecer suas regras.'''
=='''Considerações importantes sobre Hospitais com o procedimento'''serviço de fertilização in vitro, conforme os moldes descritos acima==
1- Centro de Reprodução Assistida do Hospital Regional da Asa Sul (HRAS), antigo HMIB, em Brasília, vinculado à Secretaria de Saúde do Distrito Federal; 2- Centro de Referência em Saúde da Mulher, antigo Hospital Pérola Byington, em São Paulo, vinculado à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; 3- Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIPE), em Recife, uma instituição filantrópica de caráter público; 4- Hospital Universitário de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP); 5- Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). 6- Maternidade Escola Januário Cicco – pertence à UFRN (Universidade Federal do Rio Grande do Norte); 7- Hospital das Clínicas da UFG (Universidade Federal de Goiás) 8- Hospital das Clínicas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) 9- Hospital Fêmina em Porto Alegre; 10- Hospital das Clínicas de Porto Alegre  '''Ressaltamos que o Estado de Santa Catarina não foi aceito para participar do programa, em qualquer um destes hospitais.''' ==Considerações importantes sobre o procedimento== Geralmente não se faz apenas uma tentativa de fertilização, mas várias tentativas, pois o normal é que o sucesso não seja alcançado em uma ou em poucas tentativas. Isto torna o tratamento muito caro e demorado. As taxas de sucesso variam apenas de 25 a 40%, dependendo da clínica onde o processo for realizado. Como é difícil ter controle sobre os espermatozoides a serem inseridos no óvulo, em ambiente microscópico, em muitos casos em que a fecundação ocorre, ela se dá de forma múltipla, gerando gêmeos, trigêmeos, quadrigêmeos ou, excepcionalmente, até um número maior de fetos. Os candidatos a tal experiência biológica devem estar preparados para arcar com as consequências, tanto do fracasso do procedimento, quanto da gestação gemelar. Gêmeos implicam em necessidade de maior orçamento familiar, inclusive. Combatidas na regulação europeia e norte-americana, as gestações multi-gemelares ainda se apresentam em taxas muito altas no Brasil e na América Latina, com consequências negativas de toda sorte para a saúde da mulher e para os bebês. Nos casos de sucesso, além das chances de gravidez múltipla, também é comum o parto prematuro e o baixo peso do bebê ao nascer. Pesquisas científicas recentes têm confirmado e alertado os casais para o risco de desenvolvimento das seguintes alterações genéticas no bebê: 1) Falha cardíaca; 2) Lábio leporino; 3) Alteração no esôfago; 4) Má formação do reto; 5) Síndrome de Angeman (um tipo de autismo); 6) Síndrome de Beckwith-Wiedemann; 7) Aumento do risco de câncer. Assim, há preocupação técnica, manifestada na literatura especializada mundial, com o déficit de conhecimento que os candidatos à inseminação artificial humana têm, ao reivindicar o procedimento de forma romântica. O próprio Conselho Federal de Medicina precisou se manifestar limitando a atividade dos médicos que trabalham nesta área, em nome do bom senso. Assim, a Resolução CFM Nº 2168, de 21 de setembro de 2017 revogou a Resolução CFM nº 2.121 (publicada no DOU. de 24 de setembro de 2015), visando o aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos. O que dizer, também, da pressão exercida por parte de entidades lucrativas, buscando a judicialização, a fim de poderem cobrar do SUS seus preços privados. Isto não ocorre só no âmbito de consultórios e clínicas médicas, mas também, no âmbito dos fabricantes de remédios utilizados nos tratamentos de fertilização in vitro. == RESOLUÇÃO CFM nº 2.320/2022 == Adota normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida –sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60. RESOLVE: Art. 1ºAdotar as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida, anexas à presente resolução, como dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos. Art. 2ºRevogar a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de junho de 2021, Seção I, p. 60.Art. 3ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação Acessar a Resolução no link https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320 ==Referência==Elaborado à partir de parecer do Dr. Alan Índio Serrano (julho/2019) da Superintendência de Serviços Especializados e Regulação. https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2320 https://drathaishespanhol.com.br/fiv-pelo-sus-lista-atualizada-em-2024/
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