Mudanças entre as edições de "Programa Farmácia Popular do Brasil"

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==Informações gerais==
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O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
 
O '''Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.
  
A [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0184_03_02_2011_comp.html Portaria do Ministério da Saúde nº 184, de 3 de fevereiro de 2011] dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.
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O PFPB foi instituído pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2010.858%2C%20DE%2013%20DE%20ABRIL%20DE%202004.&text=Autoriza%20a%20Funda%C3%A7%C3%A3o%20Oswaldo%20Cruz,ressarcimento%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], e regulamentado pelo [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004]. Essa legislação estabeleceu as bases para a operacionalização e expansão do programa no Brasil​​. Em 2025, o Governo Federal publicou a [https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.613-de-13-de-fevereiro-de-2025-612641929 Portaria GM/MS n° 6.613, de 13 de fevereiro de 2025] que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.
  
O PFPB disponibiliza medicamentos gratuitos para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão, e partir de junho de 2023, também para osteoporose e anticoncepcionais. O programa também oferece medicamentos de forma subsidiada para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma e fraldas geriátricas. Nesses casos, o Ministério da Saúde paga parte do valor dos medicamentos (até 90% do valor de referência tabelado) e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia. Ao todo, o Farmácia Popular contempla o tratamento para 11 doenças. <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 15/09/2023</ref>
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A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a '''disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira.''' O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>
  
 
== Elenco de medicamentos ==
 
== Elenco de medicamentos ==
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<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
 
<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
  
== Acesso ao programa ==
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==Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas==
 
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O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
'''Para a obtenção dos medicamentos e/ou fraldas geriátricas pelo Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''', o paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:
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*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
 
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*'''2.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
 
 
 
2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
 
 
 
'''Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência''', o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
 
 
 
'''Para a obtenção de Absorventes Higiênicos pelo Programa Dignidade Menstrual''', a pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
 
 
 
1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
 
 
 
2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
 
  
Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
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Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter ''idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência,'' e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
  
'''Para os pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento''', o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
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==Acesso aos absorventes higiênicos==
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A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
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*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
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*'''2.''' Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
  
1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
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Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, ''as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico)''.
  
2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG). <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 14/03/2024.</ref>
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==Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento==
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O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:
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*'''1.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
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*'''2.''' Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>.
  
 
== Farmácias credenciadas ==  
 
== Farmácias credenciadas ==  
  
<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view Clique aqui] para consultar a lista de farmácias credenciadas ao PFPB.'''
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<span style="color:red">'''Para consultar a lista de farmácias credenciadas [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view clique aqui] ou ligue para o 136.'''
  
 
==Referências==
 
==Referências==
  
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
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'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''

Edição atual tal como às 23h35min de 26 de março de 2025

Informações gerais

O Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) é um programa do Governo Federal que visa complementar a disponibilização de medicamentos utilizados na Atenção Primária à Saúde (APS), por meio de parceria com farmácias e drogarias da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de Saúde e/ou farmácias municipais, o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e drogarias credenciadas ao PFPB.

O PFPB foi instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Essa legislação estabeleceu as bases para a operacionalização e expansão do programa no Brasil​​. Em 2025, o Governo Federal publicou a Portaria GM/MS n° 6.613, de 13 de fevereiro de 2025 que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.

A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira. O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.[1]

Elenco de medicamentos

Clique aqui para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.

Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas

O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:

  • 1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF;
  • 2. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.

Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).

Acesso aos absorventes higiênicos

A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:

  • 1. documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
  • 2. Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.

Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas em situação de vulnerabilidade social extrema e pessoas em situação de rua, as quais devem ter idade entre 10 e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento

O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:

  • 1. receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;
  • 2. Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) [2].

Farmácias credenciadas

Para consultar a lista de farmácias credenciadas clique aqui ou ligue para o 136.

Referências

  1. Ir para cima Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde
  2. Ir para cima Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde

As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.