O Programa Farmácia Popular do Brasil foi criado com o objetivo de oferecer à população mais uma alternativa de acesso aos medicamentos considerados essenciais. O Programa foi implantado por meio da [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.858.htm Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004], que autoriza a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento, e do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004], que regulamenta a Lei nº 10.858 e institui o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Em 09 de março de 2006, por meio da [https://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2014/fevereiro/26/portaria-491.pdf Portaria n° 491, de 9 de março de 2006], o Ministério da Saúde expandiu o '''Programa Farmácia Popular do Brasil'''. Esta expansão foi denominada '''Aqui Tem Farmácia Popular'''.==Informações gerais==
O '''O Programa Aqui tem Farmácia Popular do Brasil (PFPB)''' é uma parceria entre o um programa do Governo Federal e o setor privado varejista farmacêutico, com o intuito que visa complementar a disponibilização de proporcionar o acesso a medicamentos essenciais a baixo custo a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica utilizados na Atenção Primária à Saúde (produção x distribuição x varejoAPS)'''. A rede privada , por meio de parceria com farmácias e drogarias comerciais credenciada no Programa disponibiliza os medicamentos que constituem o rol da rede privada. Dessa forma, além das Unidades Básicas de medicamentos definido pelo Ministério da Saúdee/ou farmácias municipais, considerando as evidências epidemiológicas o cidadão poderá obter medicamentos nas farmácias e prevalências de doenças e agravosdrogarias credenciadas ao PFPB.
São oferecidos <span style="fontO PFPB foi instituído pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-size2006/2004/lei/l10.858.htm#:small;color~:blue">'''medicamentos gratuitos para hipertensão (pressão alta)text=LEI%20N%C2%BA%2010.858%2C%20DE%2013%20DE%20ABRIL%20DE%202004.&text=Autoriza%20a%20Funda%C3%A7%C3%A3o%20Oswaldo%20Cruz, diabetes e asmaressarcimento%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Lei nº 10.858, além de medicamentos com até 90% 13 de abril de desconto indicados para dislipidemia (colesterol alto)2004], rinite, Parkinson, osteoporose e glaucomaregulamentado pelo [https://www.planalto.gov. Ainda pelo sistema br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5090.htm Decreto nº 5.090, de 20 de maio de copagamento, o Programa oferece anticoncepcionais e fraldas geriátricas2004].'''</span> Os medicamentos gratuitos (Essa legislação estabeleceu as bases para o tratamento de hipertensão arterial, diabetes ''mellitus'' a operacionalização e asma) apresentam repasse expansão do Ministério da Saúde conforme programa no Brasil. Em 2025, o Governo Federal publicou a [https://portalarquivos2www.saudein.gov.br/imagesen/pdfweb/2018dou/marco-/29portaria-gm/PORTARIAms-739n-6.pdf 613-de-13-de-fevereiro-de-2025-612641929 Portaria nº 739GM/MS n° 6.613, de 27 13 de março fevereiro de 20182025]que altera o Programa Farmácia Popular do Brasil e amplia o acesso aos medicamentos e insumos ofertados pelo programa.
==Elenco A partir de 14 de fevereiro de 2025, o PFPB passou a '''disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco à população brasileira.''' O programa atende 12 indicações, contemplando medicamentos para hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia (colesterol alto), rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção. Além disso, oferece fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos para beneficiárias do Programa Dignidade Menstrual.<ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular==do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Medicamentos gratuitos'''</span>O Ministério da Saúde (MS) subsidia medicamentos para '''Asma, Diabetes Mellitus e Hipertensão gratuitos à população'''. A quantidade de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red"> '''[https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista Elenco de medicamentos disponibilizados pelo Programa.==
<span style="color:red">'''[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/elenco-de-medicamentos-e-insumos-pfpb-02-2024 Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo PFPB.'''
*<span style="font-size=Acesso aos medicamentos e/ou fraldas geriátricas== O paciente deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do PFPB, apresentando os seguintes documentos:small;color:blue">*'''1.'''Medicamentos documento oficial com copagamentos (desconto para foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o paciente) número do CPF;*'''2.'''receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Os medicamentos para Para ter acesso às fraldas geriátricas, o paciente deverá ter '''Dispilidemia idade igual ou superior a 60 (colesterol altosessenta)anos ou ser pessoa com deficiência, Osteoporose, Rinite, Doença de Parkinson, Glaucoma e anticoncepcionais, são disponibilizados na forma de copagamento (com desconto para o usuário)'''. Nesta modalidade os descontos podem ter variações. Como o Ministério da Saúde definiu preços de referência para cada princípio ativoe deverá apresentar prescrição, quando o preço de venda for igual laudo ou menor atestado médico que o preço de referência, o Ministério da Saúde paga 90% indique a necessidade do valor comercializado e o cidadão paga 10% e quando o preço for maior que o preço de referência o cidadão paga a diferença até o preço uso de venda praticado pelo estabelecimento. Portantofralda geriátrica, quanto maior o desconto concedido pelo estabelecimento ao usuáriono qual conste, no que se refere ao preço final na hipótese de vendapaciente com deficiência, menor é a parcela paga pelo cidadão. A quantidade respectiva Classificação Internacional de medicamento dispensado é mensal obedecendo a posologia e os limites definidos pelos consensos de tratamento da doença para o qual é indicado. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2019/janeiro/07/Lista-Medicamentos.pdf Clique aqui] para conferir a lista de medicamentos disponibilizados pelo ProgramaDoenças (CID).
==Acesso aos absorventes higiênicos==
A pessoa beneficiária deve comparecer a um estabelecimento credenciado, identificado pela logomarca do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), apresentando os seguintes documentos:
*'''1.''' documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; e
*'''2.''' Documento de Autorização do Programa Dignidade Menstrual, em formato digital ou impresso, que deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital, com validade de 180 dias.
*<span style="font-size:small;color:blue">'''Fraldas geriátricas com copagamento (desconto para o paciente)'''As fraldas geriátricas são disponibilizadas na modalidade '''copagamento''' para Poderão receber os absorventes higiênicos estudantes das instituições públicas de ensino, pessoas a partir em situação de 60 anos ou vulnerabilidade social extrema e pessoas com deficiência. Para a aquisição, são necessários os seguintes documentos: receita ou laudo médico válido, documento com foto e CPF. O paciente com deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a Classificação Internacional em situação de Doenças (CID)rua, justificando a indicação de uso da fralda geriátrica. '''O limite para aquisição é de quatro unidades por dia, podendo ser adquiridas 40 fraldas a cada as quais devem ter idade entre 10 dias, totalizando 120 fraldas por mês'''. Em caso de usuário considerado incapaz e 49 anos e estarem inscritas no Cadastro Único (nos termos dos [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm artigos 3º e 4º do Código Civil]CadÚnico), a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal. Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. <span style="font-size:small;color:red">''' [https://www.saude.gov.br/images/pdf/2018/julho/02/Lista-de-fraldas-geriatricas-28-06-2018.pdf Clique aqui] para conferir a lista das fraldas geriátricas ofertadas pelo Programa.
==Para ter acesso Acesso para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao Programaestabelecimento==O representante legal ou procurador deverá encaminhar-se até um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do PFPB, e apresentar os seguintes documentos:*'''1.''' receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares;*'''2.''' Beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG) <ref>[https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde]</ref>.
Para utilizar o Programa '''Aqui tem Farmácia Popular''', o cidadão deverá comparecer a um estabelecimento credenciado, apresentando os seguintes documentos:== Farmácias credenciadas ==
* documento oficial com foto e número do CPF <span style="color:red">'''Para consultar a lista de farmácias credenciadas [https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/farmacia-popular/arquivos/farmacias_credenciadas_pfpb_atualizada.xlsx/view clique aqui] ou documento de identidade que conste ligue para o número do CPF; e136.'''
* receita médica dentro do prazo de validade (365 para anticoncepcionais e 180 dias para os demais medicamentos ou fraldas geriátricas), tanto do SUS quanto particular. A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas para processar a dispensação do medicamento ou fralda geriátrica. Para ser aceita pelo Programa '''Aqui tem Farmácia Popular''', a receita deverá conter '''obrigatoriamente''' nome e endereço residencial do paciente, a assinatura do médico, endereço do estabelecimento de saúde, nome e número de inscrição no conselho da classe (CRM), posologia e data da prescrição<ref>[https://www.saude.gov.br/acoes-e-programas/farmacia-popular/sobre-o-programa Programa Farmácia Popular do Brasil - Ministério da Saúde] Acesso em 26/05/2020</ref>. <span style="font-size:small;color:red">'''[https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/41867-veja-tambem-os-enderecos-das-farmacias-e-drogarias-que-integram-o-programa-aqui-tem-farmacia-popular Clique aqui] para consultar a farmácia credenciada pelo programa mais próxima ao paciente.'''=Referências==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''