Alterações

Prescrições Médicas

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Tipos de receitas
De acordo com a Política Nacional de Medicamentos [https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-92-29-1998-10-30-3916 Portaria GM n° 3.916/98], a prescrição é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento; esse ato é expresso mediante a elaboração de uma receita médica. A prescrição é o instrumento no qual se apoia a dispensação. Deve cumprir os aspectos legais contidos na [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm Lei n. 5991/73] e na [http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/10_01rdc.htm Resolução Anvisa, n° 10/2001]. O Art. 35 da Lei 5.991/73 estabelece que a receita deverá ser aviada se:=Informações gerais==
De acordo com a) estiver escrita [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/1998/prt3916_30_10_1998.html Política Nacional de Medicamentos], a prescrição médica consiste na definição do medicamento a ser utilizado pelo paciente, incluindo a dosagem e a duração do tratamento. Este documento deve ser redigido à tinta, em vernáculo por extenso e de modo forma legível, observados a nomenclatura contendo informações essenciais, conforme exigido pela [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm Lei nº 5991/7] – tais como o nome e sistema endereço do paciente, modo de pesos uso, data, assinatura e medidas; registro do profissional no respectivo Conselho.
bA prescrição é o instrumento que respalda a dispensação de medicamentos. No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Resolução da ANVISA nº 10/2001 determina que o medicamento seja prescrito com base na Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na falta desta, na Denominação Comum Internacional (DCI) contiver , o que favorece a intercambialidade dos genéricos, conforme também previsto na [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9787.htm Lei nº 9787/99]. Nos serviços privados, o uso do nome genérico ou comercial fica a critério do profissional, devendo a não intercambialidade ser indicada de forma clara e endereço residencial do paciente; inequívoca.
c) contiver descrito o modo A dispensação dos medicamentos deve ser realizada exclusivamente por farmacêuticos, em conformidade com as Boas Práticas de usar o medicamento; Farmácia estabelecidas na [https://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/357.pdf Resolução nº 357/2001] do Conselho Federal de Farmácia. Essa norma assegura que a entrega dos medicamentos ocorra de forma segura e eficaz, contribuindo para a qualidade do tratamento e a segurança do paciente.
d) contiver a data e assinatura do profissional, endereço do consultório ou da residência, e n° ==Tipos de inscrição do respectivo Conselho profissional. receitas==
A prescrição de drogas no Brasil medicamentos é normatizada pelas Leis Federais 5991/ 73 um processo rigorosamente regulado que, por meio de diferentes tipos de receita, garante a segurança, rastreabilidade e controle na dispensação de substâncias de uso terapêutico <ref>[httphttps://wwwbvsms.cffsaude.orggov.br/userfilesbvs/filesaudelegis/leissvs/9787.pdf 97871998/99] e pela [http://wwwprt0344_12_05_1998_rep.studex.com.br/rdc357-2001.pdf Resolução nº 357/2001] do Conselho Federal html Portaria n 344, de 12 de Farmácia. A prescrição deve ser escrita a tinta, em vernáculo, em letra maio de forma, clara, por extenso1988]</ref>.
A Resolução ANVISA n° 10*'''Receita simples:''' Prescreve medicamentos anódinos (de venda livre) e medicamentos de tarja vermelha com a indicação “venda sob prescrição” <ref>[https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5991.htm Lei n 5.991, de 17 de dezembro de 1973]</2001 estabelece os critérios ref>;*'''Receita de Controle Especial:''' Destinada à prescrição de medicamentos que devem contenham substâncias das listas “C1” e “C5” e adendos das listas A1, A2 e B1. Deve ser contemplados preenchida em duas vias: uma para retenção na prescrição médica farmácia/drogaria e dispensação outra para orientação ao paciente. Validade de genéricos30 dias a partir da emissão para medicamentos das listas “C1” e “C5”. No âmbito do SUS, as prescrições pelo profissional responsável adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira Limitações na quantidade: máximo de 5 ampolas (DCBou quantidade equivalente para outras formas) ou– 60 dias de tratamento, na sua faltaexceto para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, que podem chegar a Denominação Comum internacional (DCI)6 meses. Nos serviços privados de saúde, Caso a prescrição ficará a critério do responsávelquantidade ultrapasse os limites, podendo ser pelo nome genérico é necessária justificativa com CID ou comercialdiagnóstico, que deverá ressaltarposologia, quando necessária data e assinatura do prescritor;*'''Prescrição de Substâncias Antirretrovirais:''' Aplicável a intercambialidademedicamentos da lista “C4”. Apesar desta regulamentação, outros aspectos considerados importantes podem Somente pode ser normatizados no âmbito do municípioprescrita por médicos. No caso A dispensação ocorre nas farmácias do prescritor decidir pela não intercambialidade, essa manifestação deverá ser feita por escritoSUS, utilizando um formulário específico do programa de forma claraDST/AIDS, legível e inequívoca, não sendo permitido qualquer forma de impressão, colagem de etiquetas, carimbos ou formas automáticas para essa manifestaçãoonde a receita é retida. Cada receita pode conter até 5 substâncias da lista “C4”.
Conforme art. 2º do [http://www.portalmedico.org.br/novocodigo/integra.asp Código ==Notificação de Ética Médica]: é vedado ao médico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica podendo essa orientação ser entendida a transcrição de receita médica. Casos especiais são os dos profissionais portadores de deficiência física receitas==É o documento padronizado que os impeçam de desempenhar autoriza a tarefa dispensação de prescrição. No art.11º, verifica-se que, também é vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos medicamentos contendo substâncias de forma secreta ou ilegívellistas específicas, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco, folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. De acordo com cores que indicam o art. 43º da Lei 5991/73, o registro do receituário e dos medicamentos sob regime grupo de controle sanitário especial não poderão conter rasuras: '''Grupos “A1” e “A2”:''' entorpecentes – cor amarela, emendas ou irregularidades que possam prejudicar a verificação de sua autenticidade. Os demais receituários também não deverão conter rasuras. Se presentes'''Grupos “A3”, deverão ser justificadas em observações escritas“B1” e “B2”:''' psicotrópicas – cor azul, no mesmo receituário, pelo profissional'''Grupos “C2”:''' retinoides de uso sistêmico – cor branca e '''Grupo “C3”:''' imunossupressores – cor branca. A Prescrição Médica é composta por dados essenciais:
1*'''Notificação de Receita “A”:''' Permite até 5 ampolas ou, para outras formas, o equivalente a 30 dias de tratamento. Excesso na quantidade requer justificativa detalhada (CID/diagnóstico e posologia);*'''CabeçalhoNotificação de Receita “B”:''' – impresso que inclui nome e endereço Impressa com custos do profissional ou instituição, de cor azul, com validade de 30 dias e restrita à Unidade Federativa emissora. Permite até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento, com exigência de justificativa para quantidades excedentes;*'''Notificação de Receita “B2”:''' Semelhante à “B”, válida para tratamentos de até 30 dias. Deve ser acompanhada do Termo de Responsabilidade, conforme os modelos dos Anexos I e II da instituição onde trabalha [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2014/rdc0050_25_09_2014.html RDC nº 50/2014] (clínica em três vias: uma para o prontuário, uma para a farmácia e uma para o paciente). É proibida a prescrição conjunta de determinados medicamentos, especialmente para tratamentos de obesidade envolvendo substâncias psicotrópicas;*'''Notificação de Receita “C2”:''' Usada para retinoides de uso sistêmico. Receita de cor branca, válida por 30 dias, permitindo até 5 ampolas ou hospitalo equivalente para 30 dias de tratamento. Deve vir acompanhada do "Termo de Consentimento Pós-Informação" (conforme Anexos XV e XVI da Portaria 344/98), alertando sobre a intransferibilidade e possíveis reações do medicamento; registro profissional *'''Notificação de Receita “C3”:''' Para talidomida. Receita de cor branca, com validade de 20 dias, limitada ao tratamento de 30 dias. A prescrição deve incluir o Termo de Responsabilidade/Esclarecimento (preenchido em três vias) e número seguir critérios rigorosos para mulheres em idade fértil (avaliação médica, exclusão de cadastro gravidez e uso de pessoa física ou jurídica, podendo conterno mínimo, aindadois métodos contraceptivos, a especialidade do profissionalsendo um de barreira) e orientações para homens (uso de preservativo).
2. '''Superinscrição''' – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX, que significa: “receba”; por vezes, esse último é omitido, e, em seu lugar, se escreve: “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente. ==Regulamentação da prescrição farmacêutica==
3. '''Inscrição''' – compreende Recentemente, houve avanços significativos na regulamentação que ampliam o nome papel do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentraçãofarmacêutico na prescrição de medicamentos4. '''Subscrição''' – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos Com diretrizes estabelecidas por órgãos como o Conselho Federal de uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos Farmácia (CFF) e respaldadas por extenso, entre parênteses.  5. '''Adscrição''' – é composta pelas orientações do profissional para Ministério da Saúde, o paciente. 6. '''Data e assinatura''' – Dados Facultativos: Peso, altura, dosagens específicas como usadas na Pediatria. O verso do receituário pode ser utilizado farmacêutico passou a ter a possibilidade de prescrever medicamentos para dar continuidade à prescrição, aprazamento condições de consulta saúde de controle, e para as orientações de repouso, dietas, possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes ao tratamentobaixa complexidade.  Faz-se necessário ressaltar a importância da transparência na prescrição, com esclarecimentos Essa expansão busca melhorar o acesso aos cuidados e disponibilidade do profissional para possíveis reações adversas. É importante que otimizar a prescrição seja claraassistência farmacêutica, legível e com linguagem compreensível. Assim como, a data da receita médica ser importantíssima, como uma forma sempre dentro de preservar protocolos rigorosos que asseguram a saúde do pacienteefetividade, uma vez que a indicação do medicamento deve ser atual, pois segurança e a condição clínica do paciente não é estática necessitando, frequentemente, para o seu tratamento, o ajuste na dose qualidade dos medicamentos prescritos, assim como, na confirmação da necessidade da continuidade de sua utilizaçãotratamentos. PortantoEssa prática, a receita quanto mais atualno entanto, menor é restrita a probabilidade de erro na dispensação do medicamento. A dispensação de medicamento também faz parte do processo de atenção à saúde, com foco na prevenção situações previamente definidas e promoção da saúderequer a adequada formação profissional, tendo garantindo que o medicamento como instrumento de ação. Conforme paciente receba orientações seguras e fundamentadas cientificamente <ref>[httphttps://www.planaltoin.gov.br/ccivil_03en/web/decretodou/Antigos-/D85878.htm decreto n°85.878 resolucao-n-5-de 7 -20-de abril -fevereiro-de 1981], que estabelece normas para execução da [http://www.cff.org.br/userfiles/file/leis/3820.pdf Lei -2025-617962146 Resolução 3.820]5, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, no seu artigo primeiro, são consideradas atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada. No momento da dispensação é 20 de extrema importância a apresentação fevereiro de prescrição médica, pois com este documento pode-se verificar e confirmar a concentração do fármaco prescrito, quantidade, posologia, duração do tratamento, evitando assim prejuízos ao tratamento do paciente. Considerando a [http://www.studex.com.br/rdc357-2001.pdf RDC 357/20012025] que aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia, a presença e atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de medicamentos aos pacientes, cuja atribuição é indelegável, não podendo ser exercida por mandato nem representação e não poderão ser aviadas receitas ilegíveis e</ou que possam induzir a erro ou troca na dispensação dos medicamentos ou que se apresentem em código (sob siglas, números, entre outras)ref>.
==Outras categorias profissionais==
As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.
Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto <ref> [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/svs/1998/prt0344_12_05_1998_rep.html Portaria 344/98 de 12 de maio de 1998]</ref>.
==Referências==
<references/>
Editor, leitor
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