==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Anti-hipertensivos simples'''Categoria:''' medicamento
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química '''O medicamento em associação candesartana + felodipino está com seu registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ATCANVISA)cancelado/caduco e, portanto, não é mais produzido e comercializado em território nacional''' <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/643322?substancia=23086&situacaoRegistro=C Registro sanitário do medicamento candesartana + felodipino - Registro ANVISA cancelado]] - C09DB01 </ref>.
==Nomes comerciais==
Atacand ® Comb
==Indicações==
O medicamento em associação '''candesartana + felodipino''' é indicado para o tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial. Também é indicado para o tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3 <ref>[https://www.astrazeneca.com.br/content/dam/az-br/Medicine/medicine-pdf/Atacand_Comb_Bula_Paciente.pdf Bula do medicamento Atacand ® Comb - AstraZeneca]</ref>.
[[Candesartana + felodipino]] é indicado para o tratamento da hipertensão arterial quando a monoterapia com candesartana ou felodipino são insuficientes para o controle da pressão arterial; e tratamento da hipertensão arterial em estágios 2 e 3. <ref> [http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=5531982015&pIdAnexo=2699579 Bula do medicamento] Acesso em: 30/11/2016 </ref>Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS ==
==Informações sobre o Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento==para ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024]</ref> ''':
'''O medicamento *[[candesartana + felodipinoAnlodipino, besilato|Anlodipino]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
A *[[RENAMECaptopril]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim*[[Enalapril, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.maleato|Enalapril]]
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>*[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional e Rename vigentes[Losartana potássica]]</ref>
*[[Anlodipino, besilatoNifedipino]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
*[[Losartana potássicaVerapamil, cloridrato|Verapamil]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. nº 7.508/, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente. ''''' '''''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''