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Metilprednisolona

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'''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides sistêmicos
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351097843201704/1182345?substancianumeroProcesso=120 25351097843201704 Classe Terapêutica do medicamento Depo-Medrol ® - Registro ANVISA] Acesso 26</ref> '''Classe terapêutica:''' Glicocorticoides tópicos simples, exceto uso oftalmológico<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/08medicamentos/20201392505?substancia=39&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Advantam ® - Registro ANVISA] </ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Corticosteroides para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=H02 &showdescription=no Grupo ATC] Acesso 23/04/2019</ref> - H02AB04 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=H02AB04 Código ATC] Acesso 26</ref> Corticosteroides e preparações dermatológicas <ref>[https:/08/2020atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - D07AA01 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=D07AA01 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Advantam ®, Depo-Medrol ®, Predi-Medrol ®, Secusolona®, Solu-Medrol ®, Solupren ®, Unimedrol ®
==Indicações==
O medicamento [[Metilprednisolona]] é indicada para o tratamento de: - '''distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; no pré-operatório ou Forma farmacêutica em caso de trauma ou doença grave, em pacientes com insuficiência adrenal comprovada ou quando é duvidosa a reserva adrenocortical; hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não supurativa; hipercalcemia associada a câncer. - '''distúrbios reumáticoscreme''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós-traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil. - '''doenças do colágeno e do complexo imunológico''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico (e nefrite lúpica), dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda, poliarterite nodosa, síndrome de Goodpasture. - '''doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite esfoliativa, dermatite herpetiforme bolhosa, micose fungoide, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), psoríase grave, dermatite seborreica grave. - '''estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao o tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, dermatite atópica(eczema endógeno, rinite alérgica sazonal ou pereneneurodermatite), dermatite eczema de contato, doença do soro, reações de hipersensibilidade a medicamentos, reações tipo urticária pós-transfusões, edema agudo não infeccioso de laringe. - '''doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmicoeczema vulgar, coriorretiniteeczema degenerativo, neurite ópticaeczema disidrótico, oftalmia simpática, conjuntivite alérgica, irite, iridociclite, uveíte difusa posterior e coroidite, inflamação da câmara anterior, úlceras marginais da córnea de origem alérgica e queratite. - '''doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença eczema em casos de colite ulcerativa e enterite regional. - '''doenças respiratórias''': sarcoidose sintomática, tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada crianças (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriadaaté 12 anos incompletos), pneumonite por aspiração, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios. - '''distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide), púrpura trombocitopênica idiopática em adultos e eritroblastopenia. - '''doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos, leucemia aguda da infância.;
- '''estados edematososForma farmacêutica em loção''': para induzir a diurese ou remissão o tratamento de proteinúria na síndrome nefróticaeczema exógeno agudo (dermatite de contato alérgica, eczema degenerativo tóxico, eczema seborreico, eczema numular (microbiano), eczema disidrótico, eczema de estase, eczema vulgar) e dermatite atópica (eczema endógeno, neurodermatite), sem uremia.eritema solar;
- '''sistema nervosoForma farmacêutica em solução''': edema cerebral tratamento de origem tumoraldermatoses inflamatórias e pruriginosas do couro cabeludo como, por exemplo, dermatite atópica (eczema endógeno, primária ou metastática neurodermatite), eczema seborreico, eczema de contato, eczema numular eeczema vulgar <ref>[https:/ou associada à terapia cirúrgica ou radioterapia/consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=185690010 Bula do medicamento Advantam ® - Bula do Profissional]</ref>; exacerbações agudas de esclerose múltipla.
'''Forma farmacêutica em suspensão injetável''':*'''Distúrbios endócrinos''': insuficiência adrenocortical primária ou secundária (uso de análogos sintéticos associados a mineralocorticoides, quando aplicável); insuficiência adrenocortical aguda, pode ser necessária a suplementação com mineralocorticoides; Hiperplasia adrenal congênita; Hipercalcemia associada ao câncer; Tiroidite não supurativa;*'''Distúrbios reumáticos''': como terapia adjuvante para administração a curto prazo em episódios agudos ou de exacerbação de bursite aguda e subaguda, epicondilite, tenossinovite aguda não específica, artrite gotosa aguda, artrite psoriática, espondilite anquilosante, osteoartrite pós- traumática, sinovite de osteoartrite, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil;*'''Doenças do colágeno''': durante períodos de exacerbação ou como terapia de manutenção em casos selecionados de lúpus eritematoso sistêmico, dermatomiosite sistêmica (polimiosite), cardite reumática aguda;*'''Doenças dermatológicas''': pênfigo, dermatite herpetiforme bolhosa, eritema multiforme grave (síndrome de Stevens-Johnson), dermatite seborreica grave, dermatite esfoliativa, micose fungoide, psoríase grave;*'''Estados alérgicos''': controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes, não responsivas ao tratamento convencional, em casos de: asma brônquica, reações de hipersensibilidade a medicamentos, dermatite de contato, reações de pós-transfusões (tipo urticária), dermatite atópica, edema agudo não infeccioso de laringe, doença do soro;*'''Doenças oftálmicas''': processos inflamatórios e alérgicos crônicos e agudos graves, envolvendo os olhos, tais como: herpes zoster oftálmico, reações de hipersensibilidade a medicamentos, irite, iridociclite, inflamação da câmara anterior; coriorretinite, conjuntivite alérgica, uveíte posterior difusa, úlceras marginais da córnea de origem alérgica, neurite óptica, queratite;*'''Doenças gastrintestinais''': para auxiliar o paciente durante um período crítico da doença em casos de colite ulcerativa e enterite regional;*'''Doenças respiratórias'''outras : tuberculose pulmonar fulminante ou disseminada (quando usado concomitantemente com quimioterapia antituberculose apropriada), sarcoidose sintomática, beriliose, síndrome de Loeffler que não pode ser controlada por outros meios, pneumonite por aspiração;*'''Distúrbios hematológicos''': anemia hemolítica adquirida (autoimune), eritroblastopenia, trombocitopenia secundária em adultos, anemia hipoplástica congênita (eritroide);*'''Doenças neoplásicas''': no tratamento paliativo de leucemias e linfomas, leucemia aguda da infância;*'''Estados edematosos''': para induzir a diurese ou remissão de proteinúria na síndrome nefrótica, sem uremia, do tipo idiopático ouaquela devido ao lúpus eritematoso;*'''Outras indicações''': meningite tuberculosa com bloqueio subaracnoide ou bloqueio iminente (quando usado conjuntamente com quimioterapia antituberculose apropriada); triquinose com envolvimento neurológico ou miocárdico; prevenção de náuseas e vômitos associados à quimioterapia de câncer; transplante de órgãos. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/bulario/fila_bulaq/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=173702019&pIdAnexo=10977485 121100428 Bula do medicamento Depo-Medrol ® - Bula do profissional] Acesso 23/04/2019</ref>.
== Padronização no SUS ==
[https://wwwbvsms.saude.gov.br/conitec/pt-brbvs/midiaspublicacoes/20220128_rename_2022relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20222024]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2018/portariasctie_27_2018.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 27, de 26 de novembro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_anemia_hemolitica_autoimune_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Anemia Hemolítica Autoimune]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210528_portaria_conjunta_09.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 9, de 21 de maio de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210531_pcdt_min_artrite_psoriaca.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Psoríaca]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210426_portaria_conjunta_06.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 6, de 22 de abril de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt_artrite_reativa.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reativa]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_ar.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Reumatoide]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210910_portaria_conjunta_16.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 16, de 03 de setembro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20211112_portaria_conjunta_16_pcdt_aij.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Artrite Idiopática Juvenil]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2016/portariasas1692_22novembro2016.pdf Portaria SAS/MS nº 1.692, de 22 de novembro de 2016] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_dermatomiosite_polimiosite-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dermatomiosite e Polimiosite]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/legislacao/dou_08dez17_portarias_conjuntas_sas-sctie_13-14_aprovam_pcdts.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 14, de 28 de novembro de 2017] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria_conjunta_14_pcdt_doenca_de_crohn_28_11_2017-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Crohn]
 
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2022/20220131_portaria_conjunta_1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 7 de janeiro de 2022] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20220201_portal_portaria_conjunta_1_pcdt_esclerose_multipla.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
 
[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2018/poc0025_26_10_2018.html Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 25, de 22 de outubro de 2018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210428_pcdt-espondilite-ancilosante-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Espondilite Ancilosante]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_02-1.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 2, de 5 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210121_portaria_conjunta_pcdt_imunossupressao_transplante_cardiaco.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão no Transplante Cardíaco]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2021/20210111_portaria_conjunta_01.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 1, de 05 de janeiro de 2021] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210113_pcdt_imunossupressao_transplante-renal.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Imunossupressão em Transplante Renal]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20222018/20221109_portaria_conjunta_n21portariasconjuntas-01e02_2018.pdf Portaria Conjunta SAESSAS/SCTIE/MS nº 2101, de 10 de novembro janeiro de 20222018] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20221109_pcdt_lupuspcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmicoda Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/20182019/portariasconjuntas-01e02_2018portariasconjuntas_sctie_sas_8e9_2019.pdf Portaria Conjunta SASSAES/SCTIE/MS nº 019, de 10 31 de janeiro julho de 20182019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/pcdt_sindromenefroticaprimaria_criancasadolescentes-1pcdt_purpuratrombocitopenicaidiopatica.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e AdolescentesPúrpura Trombocitopênica Idiopática]
[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_11_12_13_2019.pdf Portaria Conjunta SAES/SCTIE/MS nº 13, de 11 de setembro de 2019] - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/portaria-conjunta-pcdt-uveites_saes.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Uveítes não Infecciosas]
==Informações sobre o medicamento==
O medicamento [[metilprednisolona]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de '''Uveítes não infecciosas - CID10 H30.1, H30.2, H30.8, H20.1, H15.0; Doença de Crohn - CID10 K50.0, K50.1, K50.8; e Imunossupressão nos Transplantes de Rim, Fígado, Coração e Pulmão - CID10 T86.1, T86.2, T86.4, Z94.0, Z94.1, Z94.2, Z94.3, Z94.4, Z94.8''', por meio do [[Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)]], '''na apresentação de 500 mg (ampola)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT das doenças. O Entretanto, o medicamento não consta na [https://www.saude.sc.gov.br/index.php/documentos/informacoes-gerais/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/14317-relacao-estadual-de-medicamentos-do-ceaf/file Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC] e, portanto, '''''não é padronizado no Estado de Santa Catarina no âmbito do CEAF ''' (dispensação ao paciente). O medicamento [[metilprednisolona]], '''na apresentação 500 mg (ampola)''', está <span style="color:red">'''padronizado como procedimento hospitalar - modalidade de atendimento hospitalar'''</span> para:  - '''Artrite Idiopática Juvenil (CID10 M08.0, M08.1, M08.2, M08.3, M08.4, M08.8, M08.9)''': Administração intravenosa e administração intra-articular; - '''Artrite Reumatoide (CID10 M05.0, M05.1, M05.2, M05.3, M05.8, M06.0, M06.8)''': Apresentações de 40 mg/2mL, 40 mg, 125 mg, 500 mg ou 1000 mg (frasco) para pulsoterapia hospitalar; - '''Imunossupressão no transplante hepático em pediatria (CID10 Z94.4, T86.4)''': Administração intraoperatória via intravenosa 10 mg/Kg; - '''Púrpura trombocitopênica idiopática (CID10 D69.3)''': Tratamento inicial com sangramentos sem repercussão clínica significativa como petéquias, púrpura, epistaxe e gengivorragia leve e situações de emergência;
== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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