'''Classe terapêutica:''' penicilina de amplo espectro
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325066201302/903876?substancia=1113&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Penkaron ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas)
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351325066201302/1663763?substancia=1113&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Wonilin ® - Registro ANVISA] Acesso 03/04/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/04/2020</ref> - J01CE30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] Acesso 03/04/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
==Indicações==
O medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à benzilpenicilina. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=116370115 Bula do medicamento Penkaron ® - Bula do profissional] Acesso em 03/04/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas ==Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MSO medicamento '''benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde [http://bvsms- CBAF]], '''300.saude000 UI + 100.gov000 UI (pó para suspensão injetável)'''.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde ==Informações sobre o medicamento==
O Componente Básico A disponibilização do medicamento dependerá da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosdemanda requerida ao município, voltados aos agravos prevalentes e prioritários conforme descrito em item 5.2 da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e pela [http:10//pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/indexDelibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.jsp?data=10pdf Deliberação 501/12CIB/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.19313, de 9 27 de dezembro novembro de 20192013], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos 'Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas Anexo I e IV da RENAME de Saúde do município onde reside acordo com o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente''perfil epidemiológico local/regional.
O medicamento [[Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica]], na apresentação acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável), faz parte do Anexo I Saúde do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro onde reside o paciente mediante apresentação de 2013]. '''Portantoreceita médica, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal documento de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos identificação e cartão do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleçãoSUS, é OBRIGATÓRIO constar sendo as apresentações na REMUMEforma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigentenão sendo dispensadas ao paciente.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''