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| − | '''Creme dermatológico''' | + | '''Creme dermatológico:''' Ciconazol ®, Colpadak ®, Daktazol ®, Micofim ®, Mikol ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnac ® |
| − | '''Creme vaginal''' | + | '''Creme vaginal:''' Anfugitarin ®, Colpadak ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ® |
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| − | ''' | + | '''Pó de uso tópico:''' Colpadak ®, Vodol ® |
| − | ''' | + | '''Suspensão aerossol tópico:''' Vodol ® |
| − | ''' | + | '''Gel oral:''' Daktarin ® gel oral |
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| − | O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico''''' é indicado no tratamento de ''Tinea pedis'' (pé de atleta), ''Tinea cruris'', ''Tinea corporis'' e onicomicoses causadas pelo ''Trychophyton'', ''Epidermophyton'' e ''Microsporum''; candidíase cutânea, ''Tinea versicolor'' e cromofitose <ref>[ | + | O medicamento [[Miconazol, nitrato|miconazol]], '''''nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico''''' é indicado no tratamento de ''Tinea pedis'' (pé de atleta), ''Tinea cruris'', ''Tinea corporis'' e onicomicoses causadas pelo ''Trychophyton'', ''Epidermophyton'' e ''Microsporum''; candidíase cutânea, ''Tinea versicolor'' e cromofitose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/578427?substancia=6937&situacaoRegistro=V Bula do medicamento Vodol ® creme dermatológico e pó para uso tópico - Bula do Profissional]</ref>. |
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== Padronização no SUS == | == Padronização no SUS == | ||
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| − | + | ==Informações sobre o medicamento== | |
| − | [ | + | O medicamento '''miconazol''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 2% (20 mg/g) (gel oral, loção, pó, creme e creme vaginal).''' Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.''' |
| − | + | O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. | |
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| − | + | == Informações sobre o financiamento do medicamento == | |
| − | O | + | O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados,''' com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica. |
| − | + | '''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>. | |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> | ||
| − | + | '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' | |
Edição atual tal como às 20h33min de 25 de março de 2025
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antimicótico [1]
Classe terapêutica: antimicóticos para uso tópico [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Preparações estomatológicas [3] - A01AB09 [4]
Antifúngicos para uso dermatológico [5] - D01AC02 [6]
Anti-infecciosos e antissépticos ginecológicos [7] - G01AF04 [8]
Nomes comerciais
Creme dermatológico: Ciconazol ®, Colpadak ®, Daktazol ®, Micofim ®, Mikol ®, Mizonol ®, Vodol ®, Volnac ®
Creme vaginal: Anfugitarin ®, Colpadak ®, Gino Mizonol ®, Micogyn ®, Micozen ®
Loção dermatológica: Ciconazol ®, Colpadak ®, Miconil ®, Micozen ®, Mikol ®, Volnac ®
Pó de uso tópico: Colpadak ®, Vodol ®
Suspensão aerossol tópico: Vodol ®
Gel oral: Daktarin ® gel oral
Indicações
O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas creme dermatológico, pó para uso tópico e suspensão aerossol tópico é indicado no tratamento de Tinea pedis (pé de atleta), Tinea cruris, Tinea corporis e onicomicoses causadas pelo Trychophyton, Epidermophyton e Microsporum; candidíase cutânea, Tinea versicolor e cromofitose [9].
O medicamento miconazol, nas formas farmacêuticas loção e emulsão dermatológica, tem ação antimicótica, sendo indicado no tratamento das micoses superficiais por dermatófitos: Tinea capitis, Tinea barbae, Tinea corporis, Tinea cruris, Tinea pedis (pé-de-atleta) e Tinea unguium; micoses superficiais por leveduras (dermatite de fraldas e assaduras), candidíase cutânea generalizada; candidíase intertriginosa (frieira); micoses superficiais saprofitárias (Pitiríase versicolor e eritrasma) [10].
O medicamento miconazol, na forma farmacêutica creme vaginal, é destinado ao tratamento de infecções vulvovaginais e perianais produzidas por Candida [11].
O medicamento miconazol, na forma farmacêutica gel oral, é indicado para o tratamento terapêutico e profilático da candidíase da cavidade bucofaríngea [12].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2024
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento miconazol está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação 2% (20 mg/g) (gel oral, loção, pó, creme e creme vaginal). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, a apresentação de 2% (20 mg/mL) (creme vaginal), também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [13].
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Colpadak ® - Registro ANVISA
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Daktarin Gel Oral ® - Registro ANVISA
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Grupo ATC
- ↑ Código ATC
- ↑ Bula do medicamento Vodol ® creme dermatológico e pó para uso tópico - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Colpadak ® - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Gino Mizonol ® - Bula do Profissional
- ↑ Bula do medicamento Daktarin® gel oral - Bula do Profissional
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.