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Hipromelose

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==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Lubrificante oftálmico'''SIM''' '''Categoria:''' medicamento '''Classe terapêutica:''' medicamentos com ação no aparelho visual<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/5836?substancia=5419&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Artelac ® - Registro ANVISA] </ref> == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == Oftalmológicos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - S01KA02 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=S01KA02 Código ATC] </ref>
==Nomes comerciais==
Filmcel, GentealArtelac ®
==Indicações==
'''O medicamento [[Hipromelose''' ]] é indicado para umidificar a superfício do olho o alívio de secura nos olhos, irritação ocular e para usuários falta de todos os tipos de lentes de contato.lacrimejamento <ref> [httphttps://wwwconsultas.sanofianvisa.comgov.br/produtos#/bulario/q/new_Notice_Pepsamar_mastigavel.pdf ?numeroRegistro=119610006 Bula do medicamentoArtelac ® - Bula do profissional]</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegispublicacoes/gm/2013/prt1555_30_07_2013relacao_nacional_medicamentos_2024.html Portaria nº 1.555, de 30 de julho pdf Relação Nacional de 2013Medicamentos Essenciais - RENAME 2024]
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014]==Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''hipromelose''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''na apresentação 3 mg/ml (0,3%) e 5 mg/mL (0,5%) (solução oftálmica)'''. A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.  O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. ==Informações sobre o financiamento do medicamento==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/20132017/prt1555_30_07_2013prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação 16, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.555193, de 30 9 de julho dezembro de 20132019]. Assim, que dispõe sobre as normas '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no âmbito do Sistema Único Índice de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.
O medicamento '''hipromelose''', nas apresentações Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de 0atenção básica à saúde,3% englobando a aquisição e 0,5%(solução oftálmica), faz parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida pertencentes ao município, conforme descrito em item 5.2 da CBAF <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13 prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de 27 de novembro de 2013]Atenção Básica , Portaria Nº 2. '''Portanto436, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME 21 de setembro de acordo com o perfil epidemiológico local2017]</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigenteref>.'''
==Referências==
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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