'''Classe terapêutica:''' anestésicos locais
<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000354709631/2635?substancianomeProduto=2837Alphacaine&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Alphacaine ® – Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2500100327683/?substancia=2837&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Xylestesin ® – Registro ANVISA] Acesso 27/05/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anestésicos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 27/05/2020</ref> - N01BB52 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=N01BB52 Código ATC] Acesso 27/05/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
Alphacaine ®, Xylestesin Lidostesim ®AD
== Indicações ==
O medicamento '''cloridrato de lidocaína + tartarato de epinefrina''' é indicado para a anestesia local por bloqueio de nervo ou por infiltração, para intervenções odontológicas em geral, extrações múltiplas, próteses imediatas e procedimentos endodônticos e procedimentos periodontais simples e complexos <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=101770016 Bula do medicamento Alphacaine ® - Bula do profissional] Acesso 27/05/2020</ref>. Além disso, o medicamento também está indicado para a produção de anestesia local ou regional por técnicas de bloqueio de nervo periférico como o plexo braquial e intercostal; e por técnicas neurais centrais, como os bloqueios epidural lombar e caudal. <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula do medicamento Xylestesin ® - Bula do profissional] Acesso 27/05/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas == Informações sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúdemedicamento ==
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193O medicamento '''lidocaína, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS cloridrato + epinefrina, de 28 de setembro de 2017hemitartarato''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, para dispor sobre o financiamento por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - CBAF]], '''nas apresentações 2% + 1:200.000; 2% + 1:80.000; e 1% + 1:200.000 (solução injetável) '''.
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [httphttps://bvsmswww.saudecosemssc.govorg.br/bvswp-content/saudelegisuploads/gm2018/201710/prc0002_03_10_2017Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.html Portaria de Consolidação nº 2pdf Deliberação 501/CIB/13, de 28 27 de setembro novembro de 20172013] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais . '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de saúde Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Sistema Único Anexo I e IV da RENAME de Saúdeacordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. == Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticosresponsabilidade dos três entes federados (União, voltados aos agravos prevalentes estados e prioritários da Atenção Básicamunicípios), presentes nos anexos I e IV sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e que foi alterado pela [httphttps://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, que consolidam as normas sobre '''o governo federal realiza mensalmente o financiamento e a transferência dos repasse de recursos federais para as ações e os serviços financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de saúde do Sistema Único de Saúde Desenvolvimento Humano Municipal (SUSIDHM). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao pacientefinanciamento tripartite da atenção básica.''
O medicamento [[Lidocaína, cloridrato + epinefrina, hemitartarato]], '''nas apresentações 2% + 1:200.000; 2% + 1:80.000; Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e 1% + 1:200.000 (solução injetável) ''', fazem parte do Anexo I do elenco de o fornecimento dos medicamentos da RENAME. pertencentes ao CBAF A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da <ref>[httphttps://portalsesbvsms.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501bvs/saudelegis/gm/CIB2017/13prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica, Portaria Nº 2.436, de 27 21 de novembro setembro de 20132017]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local</regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no ''Anexo A'' desta CIB vigenteref>.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''==Referências==<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''