Alterações

Bedaquilina

853 bytes removidos, 25 março
m
Substituição de texto - "==Referências== <references/> *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "==Referências== <references/> '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' outros medicamentos usados no tratamento da tuberculose <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351052927201722/1297461?substancia=2619925413&situacaoRegistro=V Classe terapêutica do medicamento Sirturo ®- Registro ANVISA] Acesso 02/09/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antimicobacterianos <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J04&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 02/09/2020</ref> - J04AK05<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J04AK05Código ATC] Acesso 02/09/2020</ref>
== Nomes comerciais ==
== Indicações ==
O medicamento '''Fumarato de bedaquilina''' é indicado para pacientes adultos (acima de 18 anos) e pediátricos (12 anos a menores de 18 anos de idade e pesando pelo menos 30 kg) como parte do tratamento combinado da tuberculose pulmonar (TB) causada por ''Mycobacterium tuberculosis'' resistente a múltiplas drogas, quando, de outra forma, não for possível constituir um regime de tratamento eficaz por razões relacionadas com a resistência ou tolerabilidade. <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentosbulario/25351066970201775q/?substancianumeroRegistro=25413&situacaoRegistro=V 112363422 Bula do medicamento Sirturo ® - Bula do profissional] Acesso 02/09/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento ==
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio do [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Consultasconsultas/Relatoriosrelatorios/2020/Relatorio_Bedaquilina_TB_RR_MDR_XDR_546_2020_finalrelatorio_bedaquilina_tb_rr_mdr_xdr_546_2020_final.pdf Relatório de Recomendação nº 546] e da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/Relatoriospt-br/Portariamidias/relatorios/portaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020portaria_sctie_36_01_09_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020] tornou pública a decisão de <span style="color:blue"> '''incorporar a bedaquilina parapacientes com tuberculose resistentes à rifampicina,multirresistentes e extensivamente resistente amedicamentos, condicionado a apresentação de dadosde vida real e conforme preconizado pelo Ministério daSaúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646 de 21 de dezembro de /2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas do Ministério da Saúde terão o prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUSé de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os seguintes trâmites operacionais:'''''</span>
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem definir qual ente vai financiar custear a tecnologiaaquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de protocolo clínico Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional; - processo licitatório para aquisição;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT processo licitatório para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia; - liberação dos sistemas para abertura de processos; - resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos); - envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAFaquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
'''Portanto, apesar da publicação da [httphttps://conitecwww.gov.br/imagesconitec/pt-br/midias/Relatoriosrelatorios/Portariaportaria/2020/Portaria_SCTIE-MS_26_2020portaria_sctie_36_01_09_2020.pdf Portaria SCTIE-MS nº 36, de 31 de agosto de 2020], o medicamento bedaquilina para o tratamento de pacientes com tuberculose resistentes à rifampicina, multirresistentes e extensivamente resistente a medicamentos, ainda não se encontra disponível à para a população por meio do SUS.'''
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 314
edições