'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/2599200568252/358463?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA do medicamento Benzetacil ®] Acesso 03/02/2020</ref><ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/250000217879518/?substancia=1111&situacaoRegistro=V Classe terapêutica - Registro ANVISA Bepeben ® ] Acesso 03/02/2020</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 03/02/2020</ref> - J01CE08 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=J01CE08 Código ATC] Acesso 03/02/2020</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicação ==
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|'''benzilpenicilina benzatina]] ''' é indicado para o no tratamento de infecções causadas por microorganismos microrganismos sensíveis à penicilina G – , que sejam susceptíveis suscetíveis aos níveis séricos baixos, porém muito prolongados, característicos desta forma de dosificação. A terapia deve deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de susceptibilidade) e pela resposta clínica. As indicações seguintes, usualmente sãoirão responder a doses adequadas de '''benzilpenicilina benzatina: infecções ''' *Infecções estreptocócicas (grupo A, sem bacteremia); infecções *Infecções leves e moderadas do trato respiratório superior e da pele; infecções *Infecções venéreas como : sífilis, bouba, bejel (sífilis endêmica) e pinta; profilaxia *Profilaxia da glomerulonefrite aguda, e doença reumática; e profilaxia *Profilaxia de recorrências da febre reumática e/ou coreia de ''Sydenham '' <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=100430686 Bula do medicamento Benzetacil ® - Bula do profissionalProfissional] Acesso 03/02/2020</ref>.
== Padronização no SUS ==
[httphttps://conitecbvsms.saude.gov.br/imagesbvs/publicacoes/Rename-2020-finalrelacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 20202024]
[httphttps://bvsms.saudewww.gov.br/bvsconitec/pt-br/saudelegismidias/gmrelatorios/2017portaria/prc0006_03_10_20172021/20210419_portaria_12.html pdf Portaria de Consolidação SCTIE/MS nº 612, de 28 19 de setembro abril de 20172021] - Consolidação das normas sobre o financiamento [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210429_pcdt-ist_588.pdf Protocolo Clínico e a transferência dos recursos federais Diretrizes Terapêuticas para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de SaúdeAtenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]
[http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&paginaInformações sobre o medicamento=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019] Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
[http* <span style="color://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0002_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017] - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúdeblue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF):'''
O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações 600.000 UI e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável).''' A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [https://www.cosemssc.org.br/wp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.pdf Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – [[REMUME]] selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente. *<span style== Informações "color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF):''' O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' está padronizado pelo Ministério da Saúde para o '''tratamento da sífilis, na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetável),''' por meio do [[Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica - CESAF]], sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença <ref>[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/protocolos/20210429_pcdt-ist_588.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST)]</ref>. O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o medicamento==CESAF [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Componente_Estrat%C3%A9gico_da_Assist%C3%AAncia_Farmac%C3%AAutica_-_CESAF clique aqui]. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
*'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)'''== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
O * <span style="color:blue">'''Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.'''
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]]financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, '''nas apresentações 600.000 UI estados e 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetávelmunicípios)''', faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://portalsesbvsms.saude.scgov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.phpjsp?optiondata=com_docman10/12/2019&taskjornal=doc_download515&gidpagina=7659112&ItemidtotalArquivos=128 Deliberação 501/CIB/13 181 Portaria Nº 3.193, de 27 9 de novembro dezembro de 20132019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados'''Portanto, cada município elabora sua Relação com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regionalatenção básica. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.'''
*'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF)Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF'''<ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>.
O medicamento [[Benzilpenicilina Benzatina|benzilpenicilina benzatina]] está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo * <span style="color:blue">'''Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o '''tratamento da sífilis''', '''na apresentação 1.200.000 UI (suspensão injetável ou pó para suspensão injetávelCESAF):''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A sífilis é uma doença de notificação compulsória segundo o [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0004_03_10_2017.html Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017], ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O medicamento '''benzilpenicilina benzatina''' pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é , '''sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o .''' O Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''