Alterações

Perindopril arginina

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Substituição de texto - "==Referências== <references/> *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "==Referências== <references/> '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
== Classe terapêutica Registro na Anvisa ==
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref> [https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09 Grupo ATC] Acesso 01/03/2018</ref>'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - C09AA04 <ref>[https'''Categoria://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=C09AA04 Código ATC] Acesso 01/03/2018</ref>''' medicamento
Antidiabéticos'''Classe terapêutica:''' anti-hipertensivos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351243091201487/626856?substancia=25535 25616&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do medicamento Acertil ® - Registro ANVISA] Acesso 01/03/2018</ref>
== Nomes comerciais Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Arcetil Agentes com ação no sistema renina-angiotensina <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - C09AA04 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=C09AA04 Código ATC]</ref> ==Nomes comerciais== Acertil ®
== Indicações ==
O medicamento '''perindopril arginina''' é indicado no tratamento da hipertensão arterial. <ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/q/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacaonumeroRegistro=9322722015&pIdAnexo=2906972 112780074 Bula do medicamento Acertil ® – Bula do profissional] Acesso em 01</ref>. == Informações sobre o medicamento== O medicamento '''perindopril arginina não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME (2024)], que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde. == Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS == Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/03bvs/2018publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>''':
==Informações sobre o medicamento==*[[Captopril]]
'''O medicamento perindopril arginina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (*[[RENAMEEnalapril, maleato|Enalapril]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''.
*[[Hidralazina, cloridrato]]
A *[[RENAMELosartana potássica]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/D8901.htm Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
'''''Importante:''''' As alternativas terapêuticas mencionadas consideram as indicações clínicas previstas na bula do medicamento, e têm como propósito nortear os usuários da plataforma InfoSUS quanto às opções terapêuticas disponíveis no SUS. Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''''' '''''
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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