==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Antinflamatórios antireumáticos.'''SIM'''
[[Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)]] - M01AX21 '''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' anti-inflamatórios antirreumáticos <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/125473?substancia=3573&situacaoRegistro=Nomes comerciais==V Classe Terapêutica do medicamento Artrodar ® - Registro ANVISA]</ref>
Artrodar== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Produtos anti-inflamatório e antirreumáticos <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01&showdescription=Indicações=no Grupo ATC] </ref> - M01AX21 <ref>[https://atcddd.fhi.no/atc_ddd_index/?code=M01AX21 Código ATC] </ref>
[[Diacereína]] é indicada no tratamento sintomático da osteoartrite (artrose e afecções articulares do tipo degenerativo). <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=10456912013&pIdAnexo=1899285 Bula do medicamento] Acesso em: 04/11/2016 </ref> ==Informações sobre o medicamentoNomes comerciais== '''O medicamento [[diacereína]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).''' A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 33 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8065.htm Decreto nº 8.065/2013], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT. Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado. Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:<ref>[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/formulario_terapeutico_nacional_2010.pdf Os medicamentos informados foram sugeridos com base no Formulário Terapêutico Nacional, 2010]</ref> *[[Ácido acetilsalicílico]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Dexametasona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Prednisolona, fosfato sódico]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Hidrocortisona, succinato sódico de]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Ibuprofeno]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamento *[[Naproxeno]] – Consulte aqui como ter acesso ao medicamentoArtrodar ®
*[[Prednisona]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento== Indicações ==
*O medicamento '''diacereína''' é indicado no tratamento da osteoartrite (artrose e afecções articulares do tipo degenerativo) <ref>[[Metilprednisolonahttps://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?numeroRegistro=103410052 Bula do medicamento Artrodar ® – Bula do profissional]] - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a O medicamento '''diacereína não pertence''' ao elenco da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Municipal Nacional de Medicamentos Essenciais de cada município- RENAME (2024)], pois conforme o Artque contempla os medicamentos e insumos disponíveis no SUS. 27, §1º, do Também não se encontra na [http://wwwinfosus.saude.planaltosc.gov.br/ccivil_03index.php/_ato2011Elenco_de_Medicamentos_-2014/2011/decreto/D7508.htm Decreto n. 7.508/2011_CEAF lista de medicamentos padronizados do Ministério da Saúde], os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de saúde pública o justifiquemSaúde.
É importante ressaltar que qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que tenha-se o consentimento do médico assistente.''''' '''''
==Referências==
<references/>'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''