'''Categoria:''' medicamento
'''Classe terapêutica:''' frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/25351380089201655/1128727?substancia=23667&situacaoRegistro=V Classe Terapêutica do Medicamento Prolastin-C ® - Registro ANVISA] Acesso em: 12/01/2021</ref>
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
Anti-hemorrágicos
<ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B02&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 12/01/2021</ref> - B02AB02 <ref>[https://wwwatcddd.whoccfhi.no/atc_ddd_index/?code=B02AB02 Código ATC] Acesso em: 12/01/2021</ref>
==Nomes comerciais==
== Indicações ==
O medicamento [[alfa-1-antitripsina]] é indicado para o destinado ao tratamento de reposição e manutenção em adultos indivíduos com deficiência grave congênita de alfaAlfa-1Antitripsina, também conhecida como Inibidor de Proteinase Alfa-antitripsina 1, e evidência comprovação clínica de enfisema devido a deficiência hereditária de alfa1- antitripsina<ref>[httphttps://wwwconsultas.anvisa.gov.br/datavisa#/fila_bulabulario/index.asp q/?numeroRegistro=131360005 Bula dos medicamentos Prolastin-C ®, do medicamento Ventia ® e Zemaira ® – Bula profissional] Acesso em: 09/06/2020</ref>.
== Informações sobre o medicamento==
O medicamento '''O medicamento [[alfa-1-antitripsina]] não pertence ''' ao elenco de medicamentos e insumos da [https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ([[RENAME2024)]]) , que contempla os medicamentos e insumos disponíveis no âmbito SUS. Também não se encontra na [http://infosus.saude.sc.gov.br/index.php/Elenco_de_Medicamentos_-_CEAF lista de medicamentos padronizados do Sistema Único Ministério da Saúde], não existindo nenhum protocolo específico para sua liberação pelas Secretarias Estaduais de Saúde (SUS).'''
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.''''' '''''
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
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==Referências==
<references/>
*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''Conexão SES/PGE''