Alterações

Tiras para glicemia capilar

685 bytes adicionados, 25 março
m
Substituição de texto - "==Referências== <references/> *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''" por "==Referências== <references/> '''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''''' "
==Classe terapêuticaRegistro na Anvisa ==
Insumo'''SIM'''
==Nomes comerciais=='''Categoria:''' produtos para saúde <ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/ Registro de Produtos para saúde] </ref>
Advantage, Active, Prestige, Optium, Performa== Nomes comerciais ==
==Principais informações==Accu-chek Active ®, Accu-chek Advantage ®, Accu-chek Performa ®, Contouts ®, FreeStyle Optium ®, G-Tech ®, On Call Plus ®, Prestige ®, True Metrix ®
A glicemia (taxa de açúcar no sangue) tem oscilação constante nos diabéticos. Esta oscilação deve ser minimizada e para isso é necessário que se faça periodicamente exames glicêmicos. O ideal é o acompanhamento dos níveis de glicemia várias vezes ao dia, pois é através destas ==Principais informações que o diabético vai se orientar para obter um controle ideal da doença.==
A [[tiras glicemia (taxa de açúcar no sangue) tem oscilação constante em pacientes diabéticos. Esta oscilação deve ser minimizada ao máximo e, para isso é necessário que sejam realizados testes de acompanhamento glicêmico (glicemia capilar|tira , glicose de jejum e hemoglobina glicada (HbA1c)). As glicemias capilares são utilizadas para glicemia capilar]] é orientar o local onde se coloca a amostra ajuste das doses de sangueinsulina, uma vez que apontam os momentos no decorrer do dia em que ocorre falta ou excesso de sua ação. A tira para a medição glicemia capilar é utilizada para dosagem de glicemia por meio capilar, com o auxílio de aparelho digital<ref>[https://diretriz.diabetes.org.br/ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024)]</ref>.
==Informações sobre o medicamento/alternativasproduto ==
Cumpre informar que, a Lei nº. 11.347/2006 determina que o SUS deve fornecer gratuitamente os medicamentos e materiais necessários a aplicação das insulinas e monitoramento da glicemia capilar aos portadores de diabetes, que devem estar inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. '''O Ministério da Saúde financia integralmente as produto [[insulina NPHtiras para glicemia capilar|insulinas NPHtira para glicemia capilar]] pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[Insulina Regular|RegularRENAME]] e os Estados e Municípios), financiam os insumos. Assim, o no âmbito do Sistema Único de Saúde disponibiliza os medicamentos: [[glibenclamida]](SUS), e está citado na [[Metforminahttp://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, cloridrato|metformina]de 10 de outubro de 2007], [[gliclazida]], as [[insulina NPH|insulinas humanas NPH]] e [[Insulina Regular|Regular]]; a qual define o elenco de medicamentos e os insumos disponibilizados são seringas pelo Sistema Único de 1ml, com agulha acoplada para aplicação de insulina; [[Tiras para glicemia capilar]] e lancetas para punção digital para os Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus inscritos no Programa de Educação para Diabéticos. '''
Informamos Cabe salientar que as [[Tiras tiras para glicemia capilar]] e glicosímetros (após pactuações realizadas na são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]: ''"A contrapartida estadual do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será de R$ 4,50 per capita habitante/ano para 270 municípios, e de R$ 6,50 habitante/ano para os 25 municípios integrantes do Programa Estadual de Inclusão Social – PROCIS (Lei Estadual 14.610 de 07/01/2009) são . Este valor é para compra de responsabilidade dos Municípiosmedicamentos do anexo I e IV da RENAME vigente, que recebem assim como para aquisição de insumos para o repasse Programa de Controle do Estado para aquisição das mesmasDiabetes (seringa, lancetas, tiras e glicosímetros sob forma de comodato)"''.  '''Ressalta-se que , assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
==Referências==
 
<references/>
'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
Editor, leitor
11 315
edições