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Tiras para glicemia capilar

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'''SIM'''
'''Categoria:''' produtos para saúde<ref>[https://consultas.anvisa.gov.br/#/saude/ Registro de Produtos para saúde] </ref>
== Nomes comerciais ==
==Principais informações ==
A glicemia (taxa de açúcar no sangue) tem oscilação constante nos em pacientes diabéticos. Esta oscilação deve ser minimizada ao máximo e , para isso é necessário que se faça periodicamente exames glicêmicossejam realizados testes de acompanhamento glicêmico (glicemia capilar, glicose de jejum e hemoglobina glicada (HbA1c)). O ideal é As glicemias capilares são utilizadas para orientar o acompanhamento dos níveis ajuste das doses de glicemia várias vezes ao insulina, uma vez que apontam os momentos no decorrer do dia, pois é através destas informações em que o paciente diabético realizará o adequado controle da doençaocorre falta ou excesso de sua ação.A tira para glicemia capilar é o local onde se coloca a amostra de sangue, utilizada para a medição dosagem de glicemia por meio capilar, com o auxílio de aparelho digital<ref>[https://diretriz.diabetes.org.br/ Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) (2024)]</ref>.
== Informações sobre o produto ==
'''O produto [[tiras para glicemia capilar|tira para glicemia capilar]] pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e está citado na [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], a qual define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde aos usuários portadores de Diabetes mellitus.'''
Cabe salientar que as [[tiras para glicemia capilar]] são de responsabilidade dos municípios, os quais recebem repasse financeiro da Secretaria de Estado de Santa Catarina para aquisição das mesmas, conforme [httphttps://portalseswww.saudecosemssc.sc.govorg.br/indexwp-content/uploads/2018/10/Delibera%C3%A7%C3%A3o-CIB-5012013.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 pdf Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]: ''"A contrapartida estadual do Incentivo à Assistência Farmacêutica na Atenção Básica será de R$ 4,50 per capita habitante/ano para 270 municípios, e de R$ 6,50 habitante/ano para os 25 municípios integrantes do Programa Estadual de Inclusão Social – PROCIS (Lei Estadual 14.610 de 07/01/2009). Este valor é para compra de medicamentos do anexo I e IV da RENAME vigente , assim como para aquisição de insumos para o Programa de Controle do Diabetes (seringa, lancetas, tiras e glicosímetros sob forma de comodato)"''.
'''Ressalta-se que, assim como qualquer compra realizada pelos entes públicos, não existe especificação de marca dos insumos disponibilizados.'''
==Referências==
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*'''''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''''
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